Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Reclamações recentes
cobrança abusiva nas faturas de água
( CPTPT01220821-76) Em 2020 iniciei na morada rua do Agro Velho, 193 em Aver-o-Mar em Póvoa de Varzim. No mês de janeiro realizei a mudança de titularidade da fatura da água na loja do ambiente em aver-o-mar para o nome da nova inquilina : Ana Lucia da Silva Alves Pereira( minha mãe). Em Fevereiro recebemos a fatura no valor de 11,83 euros conforme documento em anexo e pagamento ligamos para informar a leitua em 09-02-2021 : 00119 e fui atendida por Arlinda, contudo, essa semana recebemos uma fatura do mês para pagar em Março no valor: 64,75 euros a vencer na data : 11-03-2021.Em observação da fatura , a leitura que informei não foi considerada mesmo dentro da data de comunicação da leitura e considerarm uma leitura estimada pela empresa nº 125 que foi retirada do relógio na data posterior a leitura que informei. Além disso, estão a cobrar 52 dias de consumo , o que não estou a entender. Hoje em contato telefonico, a funcionária da loja do ambiente disse que não precisava informar as leituras da água e sim somente a empresa tem o direito de retirar essa leitura de dois em dois meses.contactei a loja do ambiente e disseram que preencher um pedido de parcelamento da fatura no valor de 64,75. Como procuradora da minha mãe , fui até a loja do ambiente e fizemos o parcelamento em 3 parcelas de 21,59 euros.Em contacto com a Deco proteste relatei a situação e diligentemente a reclamada foi notificada e justificaram que o assunto estava resolvido pois fizeram um parcelamento. Diligentemente como faço todos os meses, na data: 15-03-2021 informei por telefone ( fatura em anexo que comprova) a leitura na data permitida na fatura recebendo em abril o valor para pagamento: 29,45 euros( valor justo pelo consumo).Entretanto, hoje estive na loja do ambiente em aver-o-mar para antecipar o valor da última parcela ( documento em anexo) que iria vencer na data: 21-06-2021 no valor de 21,58 euros.fui surpreendida com a fatura no valor de 63,93 pois disseram que apesar de informarmos conforme documento em anexo a leitura(151 metros cúbicos) na data informada correta , apenas foi considerada a da visita técnica( 157 metros cúbicos). Gerando assim uma nova dívida da empresa de fornecimento de água. Encaminhei um e-mail( resposta da loja do ambiente em anexo) questionando o porque de desconsiderarem a leitura na data estabelecida nas faturas, alegaram que sempre de dois e dois meses isso irá ocorrer. A resposta da empresa está confusa pois destaca na comunicação que recebi que as leituras comunicadas pelo consumidor será considerada para efeitos de faturação sempre que realizadas nas datas indicadas nas faturas anteriores e se isso não acontecer a entidade gestora irá constar a informação mais atualizada.interessante que isso não merece prosperar , pois lendo o REGULAMENTO 594/2018 ARTS. 92 E 97 DE 04 DE SETEMBRO , traz outra orientação sobre esse assunto: Artigo 92.ºPeriodicidade das leituras e acesso aos instrumentos de medição1 - A entidade gestora procede à leitura real dos instrumentos de medição, por intermédio de agentes devidamente credenciados, com uma frequência mínima de duas vezes por ano e um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de seis meses, exceto quando a entidade gestora utilize sistemas tecnológicos que assegurem os mesmos efeitos.AQUI DIZ DUAS VEZES POR ANO E NÃO DE DOIS EM DOIS MESES E DE SEIS EM SEIS MESES NUM INTERVALO DE DUAS LEITURAS CONSECUTIVAS, O QUE NÃO ACONTECEU CONOSCO, POIS INFORMAMOS E COM DOIS MESES RECEBEMOS A LEITURA DELES.Na loja do ambiente não conseguem defender e nem justificar com clareza a cobrança indevida e além disso falei que precisava parcelar de novo e disseram que não seria possível.justificam o injustificável pois nem mesmo a interpretação do regulamento o fazem corretamente.
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