Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
Saiba como funciona a plataforma Reclamar e conheça as suas vantagens
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1. Envie diretamente a sua reclamação à empresa.
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2. Receba um email assim que a empresa responder.
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3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Se pretender pode tornar a reclamação visível para todos (opcional)
Reclamações recentes
Documentação justificativa para o bloqueio da encomenda Nº local:1462025 Nº Origem: LJ564110206US
Exmos Srs,Fui informado pela Alfândega Aeroporto Lisboa - Encomendas Postais de que a minha encomenda com identificação CTT Nº local:1462025 Nº Origem: LJ564110206US foi bloqueada a sua entrada em Portugal e reenviada à origem devido à avaliação dos vossos serviços, como poderão V/Exas verificar pela transcrição do comunicado da Alfândega Aeroporto Lisboa - Encomendas Postais que apresento de seguida:Exmo(a). Sr.(a). António Neto,Relativamente ao exposto, que mereceu a nossa melhor atenção, informamos que a remessa em questão teve o desalfandegamento suspenso ao abrigo do Regulamento (CE) 765/2008, tendo sido contactada a entidade que superintende o sector, neste caso o INFARMED. A decisão do INFARMED foi a de devolução da mercadoria à origem, com o seguinte fundamento:b) Medicamento importadoexportado sem as autorizações legalmente exigidas (alínea a) do n.º 1 do artigo 181.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto. A substância referida na coluna designação medicamento é uma substância que possui efeitos farmacológicos, integrando-se no conceito de medicamento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, na sua actual redacção, não estando referenciada como sendo uma substância suspeita de falsificação.Informa-se ainda que a decisão do INFARMED foi imediatamente comunicada aos CTT – Correios de Portugal, S.A. para cumprimento da mesma, pelo que a intervenção destes serviços terminou face ao referido n.º local.Com os melhores cumprimentos,Rui DominguesAlfândega Aeroporto Lisboa - Encomendas PostaisAv. Marechal Gomes da Costa, nº 13 - 1849-001 LisboaFax: (+351) 218 371 433CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt[Autoridade Tributária e Aduaneira]Condições geraisApós ter recebido a informação supracitada solicitei à Alfândega Aeroporto Lisboa - Encomendas Postais o documento formal com a deliberação formal do Infarmed onde se encontre identificada a substância da minha encomenda referida na coluna designação medicamento considerada uma substância que possui efeitos farmacológicos, integrando-se no conceito de medicamento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto.A Alfândega Aeroporto Lisboa - Encomendas Postais informou-me de que esse documento teria de ser solicitado junto do Infarmed conforme poderão V/Exas verificar pela transcrição do comunicado da Alfândega Aeroporto Lisboa - Encomendas Postais que apresento de seguida:Exmo. Sr. António Neto,Em resposta ao solicitado através do e-mail infra reproduzido, somos a informar que, querendo, poderá solicitar esclarecimento junto da superintende o sector, neste caso o INFARMED.Com os melhores cumprimentos,Rui DominguesAlfândega Aeroporto Lisboa - Encomendas PostaisAv. Marechal Gomes da Costa, nº 13 - 1849-001 LisboaFax: (+351) 218 371 433CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt[Autoridade Tributária e Aduaneira]Condições geraisDesta forma venho solicitar junto de V/ Exas os documentos da deliberação formal da vosso organismo onde se encontre identificada a substância da minha encomenda referida na coluna designação medicamento considerada uma substância que possui efeitos farmacológicos, integrando-se no conceito de medicamento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto.Os melhores cumprimentos.António Neto
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