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F. V.
20/04/2020

Cobrança indevida de mensalidade

Exmos SenhoresFoi-me cobrado o valor de 29,90€ por débito directo no dia 31 de Março de 2020, correspondente à mensalidade do mês de Abril de 2020.Esta cobrança foi indevida porque, estando fechado desde dia 22 de Março, o Ginásio R&M não pode cumprir o contracto estabelecido e, por consequência, nunca poderia cobrar o valor total da mensalidade, ou qualquer valor sem consentimento inequívoco por parte do cliente.Não fui contactado pelo ginásio a perguntar se queria continuar a pagar uma parte da mensalidade portanto assumi que não seria cobrado nenhum valor.Telefonei para o ginásio várias vezes mas as chamadas nunca foram atendidas.Após o envio de um e-mail em que expus a situação, pedi a suspensão da cobrança de mensalidades e pedi o reembolso do valor da mensalidade do mês de Abril, fui informado de que o ginásio iria compensar com 10% desconto durante 12 meses a todos os sócios que optaram por não proceder ao cancelamento no mês de Abril como é o seu caso.Insisti que a cobrança do valor da mensalidade foi indevida e ilegal pelas razões anteriormente mencionadas e não recebi mais respostas.O valor da mensalidade correspondente aos dias 22-31 (em que o ginásio esteve fechado devido ao estado de emergência e não pôde cumprir o contracto é de 9,65€ (29,90*10/31). O valor cobrado indevidamente foi de 29,90€. O total é de 39,55€.Na proposta do ginásio, o valor total de desconto seria 35,88€ (29,90*12*0,1).Tendo isto em conta, exijo o acerto de valores de uma das seguintes formas:a) reembolso do valor de 29,90€ correspondente à mensalidade do mês de Abril e do valor de 9,65€ correspondente ao mês de Março, num total de 39,55€, o mais brevemente possível b) reembolso do valor de 29,90€ correspondente à mensalidade do mês de Abril o mais brevemente possível e desconto do valor de 9,65€ na próxima mensalidade.Cumprimentos

Encerrada

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