Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Reclamações recentes
Encomenda on-line
Na tentativa de realização de uma encomenda on-line (cerca de 15 produtos), a Sra. Farmacêutica Rita Faria informou-me que apenas disponibilizavam o valor global da compra, negando-me o pedido de informação acerca do valor unitário por produto com o fundamento de que (e passo a citar o e-mail enviado) não faz parte da política interna a transmissão dessa informação..Ora, com esta atitude, está em causa a violação de vários princípios/direitos/obrigações, alguns a saber:a) Nos termos do Decreto-Lei nº 138/90, de 26 de abril, (já com as devidas alterações), todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o respetivo preço de venda ao consumidor (preço total incluídas todas as taxas e impostos)- Não me parece que, pelo facto de estar a fazer uma encomenda por e-mail, em tempos de Pandemia, esta norma deixe de ter eficácia absoluta e imperativa nem tão pouco me parece que o meu direito esteja suprimido pelas circunstânciasO não cumprimento desta norma constitui infração de natureza contraordenacional, que é punível, nos termos do Decreto-Lei já referido, com coimas de 2.493,99 a 29.927,87 euros, no caso de pessoa coletiva.b) Princípio da livre concorrência - tem como intuito garantir a liberdade do comércio e sua livre concorrência empresarial, versando a respeito do aspeto concorrencial quanto aos consumidores- Ora, para que seja possível ver este princípio respeitado, será absolutamente fundamental como consumidora saber o preço dos produtos que pretendo adquirir para que possa fazer uma compra devidamente informada ou seja, se um determinado produto é bastante mais oneroso numa determinada empresa, tenho o direito de escolha em prosseguir com a compra em relação aos 14 produtos e em relação àquele produto em específico decidir não o adquirir naquela determinada empresa por considerar demasiado oneroso. Ao não disponibilizarem o preço unitário do produto, como consumidora, não me é possível fazer uma compra devidamente informada (vendo o meu direito claramente violado).Entrei em contacto com outras farmácias que, naturalmente, respeitando o meu direito e cumprindo com as suas obrigações, prestaram as informações solicitadas e forneceram os valores unitários por produto.É de lamentar que ainda se verifiquem este tipo de atitudes de clara violação dos direitos dos consumidores e uma clara violação das obrigações dos comerciantes. Espero que revejam esta política.Sara Varanda
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