Marketplaces devem responsabilizar-se por vendas que cobram
Desde 1 de janeiro, os marketplaces podem ser solidariamente responsáveis pela falta de conformidade dos bens. Ainda assim, a DECO PROTESTE exige que os marketplaces não se limitem a cobrar negócios de outros vendedores e não deixem o consumidor desamparado quando algo corre mal. Siga os conselhos antes de comprar.
- Especialista
- Sofia Lima
- Editor
- Ana Santos Gomes , Isabel Vasconcelos e Ana Rita Costa

Comprar num marketplace online não é exatamente a mesma coisa que comprar numa loja online. Os marketplaces podem anunciar os seus produtos nas lojas online de outros comerciantes, como acontece na Fnac ou na Worten, usufruindo da sua reputação e da logística das suas plataformas. Mas também podem estar presentes em plataformas que funcionam exclusivamente como agregadores, como é o caso da Amazon. Mas eles, vendedores, podem estar sediados noutras geografias, muitas vezes fora da União Europeia, sem estarem sujeitos às mesmas regras do que os sites que os disponibilizam no espaço comunitário.
Embora sites como a Fnac e a Worten identifiquem os vendedores do marketplace num separador diferente, nem sempre fica claro para o consumidor que a compra não está a ser feita diretamente à loja online da marca que inicialmente visitou. E se, porventura, a compra não correr bem, as lojas online não assumem qualquer responsabilidade pelas transações negociadas com os operadores anunciados nos seus marketplaces.
No entanto, desde 1 de janeiro de 2022, os marketplaces podem ser solidariamente responsáveis perante o consumidor quanto à falta de conformidade dos bens (garantia), o que significa que a responsabilidade passa a ser dos dois (vendedor e plataforma). Desta forma, se o marketplace for considerado parceiro contratual do vendedor, este também deve ser responsabilizado pela falta de conformidade. Assim, embora os marketplaces não sejam responsáveis pelas vendas, ser-lhes-á atribuído um certo grau de responsabilização.
O marketplace é parceiro contratual do vendedor sempre que este exerça influência predominante aquando da celebração do contrato, por exemplo, se o contrato for feito exclusivamente através dos meios disponibilizados pelo marketplace ou se o pagamento for feito através dos meios disponibilizados pelo marketplace. Se o marketplace não for parceiro do vendedor, deve informar previamente o consumidor de que o contrato será celebrado com o vendedor e não com a plataforma. Além disso, a plataforma deve prestar informação sobre a identidade do vendedor e os respetivos contactos. Se não o fizer, será responsabilizado tal como se se tratasse de um parceiro contratual.
Ainda que os marketplaces já possam ser responsabilizados ao nível das garantias, a DECO PROTESTE reprova por completo a total falta de responsabilidade dos mesmos. Para completar a transação, o consumidor tem de se registar na plataforma e ali efetuar o seu pagamento, muitas vezes inserindo os próprios dados bancários. Não é justo que a loja onde escolheu o produto, onde o adicionou ao seu cesto virtual e onde efetuou o seu pagamento se descarte de toda e qualquer responsabilidade no negócio.
A legislação que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022 vem ao encontro, pelo menos em parte, daquilo que a DECO PROTESTE tinha vindo a exigir, ou seja, a responsabilidade das plataformas eletrónicas que disponibilizam produtos de outros vendedores. Contudo, é imperativo que os marketplaces não só tenham maior cuidado na identificação inequívoca de quem está a vender os produtos na sua plataforma, dos preços que pratica e dos eventuais custos dessa transação, como tenham obrigatoriamente de disponibilizar informação clara sobre os direitos de resolução do contrato, respetivos prazos, eventuais comissões cobradas, políticas de privacidade e tratamento de dados pessoais, políticas de cancelamento e canais de resolução de litígios.
Cuidados antes de comprar
A DECO PROTESTE recomenda que os consumidores leiam com atenção os termos e condições não só das lojas, como também dos vendedores do marketplace, se houver.

Assim, antes de avançar com a compra, siga as nossas dicas.
- Verifique, com atenção, se o produto está a ser vendido pela loja online ou se por um vendedor do marketplace (em geral, aparecem num separador à parte).
- Se a compra for realizada através do marketplace, procure obter informação sobre os termos e condições da empresa que vende. Caso se trate de um particular, podem não existir, pelo que o melhor é perguntar como se processam as trocas e devoluções. Em alternativa, leia a área de comentários.
- Tratando-se de uma encomenda enviada do estrangeiro, convém saber se existem custos alfandegários associados.
- Se o produto não corresponde ao que pretendia ou se quiser desistir da compra por outra razão, lembre-se de que os custos de devolução podem ficar a cargo do comprador (por exemplo, a compra de um eletrodoméstico de grande volume pode não justificar em caso de devolução). Se a encomenda foi enviada do estrangeiro, os custos poderão ser mais elevados.
- No caso de um vendedor estrangeiro, a resolução de uma reclamação pode ser mais demorada.
Em caso de conflito com uma empresa, pode fazer queixa na nossa plataforma Reclamar.
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