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Garantia de bens móveis e imóveis: prazos e como acionar
Reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem é proibido. Em 2022, o prazo de garantia dos bens móveis passou de dois para três anos. Nos bens imóveis o alargamento foi para dez anos, mas apenas em algumas situações. Um prazo de garantia maior poderá responsabilizar os fabricantes, obrigando-os a aumentar a durabilidade dos produtos.
- Especialista
- Sofia Lima
- Editor
- Ana Rita Costa e Alda Mota
05 julho 2023

Os fornecedores ou prestadores de serviços estão proibidos de adotar técnicas que reduzam deliberadamente a duração de vida útil de um bem, obrigando os consumidores a adquirir novos produtos ou a renovar a prestação de serviços que inclua um bem de consumo. A novidade surge com uma alteração à lei de defesa do consumidor atualmente em vigor.
A avaria de equipamentos pouco tempo depois do fim do prazo de garantia é uma queixa comum dos consumidores. Os orçamentos de reparação são, frequentemente, demasiado caros, o que leva os consumidores a optar pela substituição dos produtos. A reduzida durabilidade dos produtos e o curto prazo de garantia resultam em toneladas de equipamentos deitados fora, todos os anos, com um elevado impacto ambiental.
Denuncie equipamentos que avariaram demasiado rápido
Recorde-se que, a 1 de janeiro de 2022, com as alterações à lei das garantias, o prazo de garantia dos bens móveis, como eletrodomésticos, passou a ser de três anos. Já no caso dos bens imóveis, em certos casos, passou a ser de dez anos. A mudança resulta da transposição de uma diretiva europeia que pretende reforçar a proteção dos consumidores.
Explicamos o que precisa de saber sobre os prazos de garantia, em que situações a pode acionar e durante quanto tempo é que os fabricantes devem disponibilizar peças para reparação.
Bens móveis
Atualmente, o prazo de garantia dos bens móveis é de três anos. Nos primeiros dois anos presume-se que o defeito já existia aquando da entrega do bem, por isso, o consumidor não tem de fazer prova do mesmo para acionar a garantia. Contudo, se o defeito se manifestar no último ano de garantia, o consumidor é obrigado a provar que este já existia quando o bem foi entregue.
Os bens móveis recondicionados, ou seja, aqueles que foram utilizados previamente ou devolvidos e que, depois de inspecionados, preparados, verificados e testados por um profissional são novamente colocados para venda no mercado, também contam com um prazo de garantia de três anos. No entanto, o consumidor deve ser informado de que se trata de um bem recondicionado, sendo a menção obrigatória na fatura.
Já no caso de bens móveis usados, o prazo de garantia, que é de três anos, pode ser reduzido para 18 meses desde que exista acordo entre as partes.
Outra das novidades é a existência de uma hierarquia para reclamar os seus direitos. De acordo com a antiga lei das garantias, em caso de defeito de um bem móvel, o consumidor tinha o direito de escolher entre a reparação, a substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato. O novo regime, que entrou em vigor em 2022, prevê os mesmos direitos. Contudo, num primeiro nível, o consumidor pode optar pela reparação ou substituição do bem – salvo se o meio escolhido for impossível ou implicar custos desproporcionados – e só depois tem direito de optar pela redução do preço ou pela resolução do contrato.
Existem, no entanto, situações em que o consumidor pode, desde logo, optar pela redução de preço ou resolução do contrato (terminar o contrato), por exemplo, quando a gravidade do defeito o justifique. Além disso, o consumidor pode escolher de imediato entre a substituição do bem e a resolução do contrato se o defeito do produto se manifestar nos primeiros 30 dias a contar da sua entrega. Nestes casos, não será necessário verificar qualquer outra condição específica.
Fabricantes obrigados a disponibilizar peças para reparação
Com a nova lei, continua a existir a garantia voluntária, ou seja, quando existem direitos adicionais aos legalmente reconhecidos, embora a mesma seja agora designada garantia comercial.
Além disso, os fabricantes têm agora a obrigação de disponibilizar peças sobresselentes para reparação dos bens durante dez anos após a colocação da última unidade do produto no mercado.
No caso de bens móveis sujeitos a registo, por exemplo, veículos automóveis, a assistência pós-venda deve ser garantida durante dez anos após a colocação no mercado da última unidade.
Bens imóveis
Quanto aos bens imóveis, estes passaram a ter um prazo de garantia de dez anos, mas apenas em relação a elementos construtivos estruturais. Nas restantes situações, o prazo continua a ser de cinco anos.
Neste tipo de bens, em caso de defeitos, o consumidor pode ainda escolher entre a reparação ou a substituição, a redução proporcional do preço ou a resolução do contrato, exceto se, por exemplo, um destes direitos for impossível ou constituir um abuso de direito.
Como acionar a garantia
Para acionar estes direitos, deixou de ser obrigatório cumprir determinados prazos. Anteriormente, para denunciar um defeito ao vendedor, o consumidor tinha de o fazer no prazo de dois meses, tratando-se de um bem móvel (frigorífico ou computador portátil, por exemplo), ou no prazo de um ano, para os bens imóveis. Estes prazos já não existem, mas o consumidor deve comunicar os defeitos através de carta registada, e-mail ou qualquer outro meio suscetível de prova.
Além disso, lembre-se de que tem um prazo de dois anos, no caso dos bens móveis, ou de três anos, no caso dos bens imóveis, para recorrer ao tribunal em caso de conflito com o vendedor.
Alargamento do prazo de garantia pode traduzir-se em produtos mais duráveis
A DECO PROTESTE considera estas mudanças positivas, mas defende que o prazo de garantia dos bens móveis e imóveis deve ser de cinco e dez anos, respetivamente. O alargamento dos prazos de garantia poderá resultar, no caso dos bens móveis, na produção de bens mais duráveis, o que terá, consequentemente, um menor impacto ambiental.
Além disso, no caso dos bens imóveis, a organização considera que o prazo de garantia de cinco anos é demasiado curto (exceto nos casos anteriormente indicados), uma vez que as habitações representam um investimento significativo para os consumidores.
Já no caso dos bens móveis, cuja garantia é agora de três anos, a DECO PROTESTE defende que este prazo fica, ainda assim, aquém do que tem vindo a defender como forma de garantir uma maior proteção dos consumidores e para fomentar a produção de produtos com maior durabilidade.
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