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Eleições: saiba onde e como votar

Dos documentos necessários, às medidas de proteção individual que devem ser seguidas por pessoas em isolamento, saiba quais as regras para votar este domingo nas eleições legislativas.

27 janeiro 2022
pessoa a introduzir boletim de voto numa urna

iStock

Com o País a bater recordes diários no número de infetados por covid-19, o Governo decidiu alterar as normas para permitir que os eleitores em confinamento obrigatório possam votar nas eleições legislativas deste ano. Assim, quem estiver a cumprir isolamento profilático por estar infetado com covid-19 ou por ser considerado um contacto de risco vai poder sair de casa este domingo (30 de janeiro) para exercer o seu direito de voto.

Quando votam as pessoas em isolamento?

Por recomendação do Governo, as pessoas infetadas com covid-19 ou em isolamento por serem consideradas um contacto de risco devem sair de casa, de preferência, entre as 18h00 e as 19h00 e apenas para votar.

De acordo com o parecer técnico da Direção-Geral de Saúde (DGS) sobre as medidas de saúde pública a adotar no processo eleitoral deste domingo, as pessoas em isolamento que se desloquem para votar estão obrigadas ao “uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2”. Além de usar máscara, todos os eleitores devem desinfetar as mãos antes e após a manipulação do boletim de voto e usar a sua própria esferográfica ou caneta. As câmaras municipais devem também distribuir equipamentos de proteção a quem se deslocar às mesas de voto sem máscara ou com máscara comunitária.

Além disso, de acordo com as recomendações da DGS, quem estiver isolado e for votar, deve deslocar-se para as mesas de voto a pé ou em transporte próprio. A utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros não é recomendada. Devem ainda ser respeitadas todas as medidas gerais que têm sido recomendadas durante a pandemia: manter distância de outras pessoas, reforçar a higienização das mãos e a etiqueta respiratória.

Já os membros das mesas de voto devem, segundo o parecer da DGS, usar máscara cirúrgica ou FFP2, certificada e descartável, assim como uma bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa. O reforço da ventilação das assembleias e mesas de voto, o distanciamento físico em relação aos eleitores, a higienização frequente das mãos, a limpeza das superfícies de voto e da urna eleitoral também devem ser garantidos. 

Quais os documentos necessários para votar?

A pandemia da covid-19 obrigou o Governo a criar soluções para renovar o cartão de cidadão, como a extensão do prazo de validade do cartão de cidadão, o envio do documento por correio registado, a entrega nos Espaços Cidadão, entre outras medidas. Parte delas não é aplicável a todos os cidadãos, e é provável que muitos eleitores se apresentem nos locais de voto com cartões de cidadão caducados. É possível votar mesmo assim? Sim, mas os documentos que expiraram desde 24 de fevereiro de 2020 só são aceites, em território nacional, a partir do início de 2022, com prova de agendamento da renovação. Também pode apresentar outros documentos. Há, até, formas de votar sem eles.

Para votar é preciso que se apresente na mesa de voto, indicando o seu nome e identificando-se com o cartão de cidadão ou bilhete de identidade. Caso opte por se identificar com o cartão de cidadão e este esteja caducado, poderá, ainda assim, exercer o seu direito de voto. Segundo a lei, os cidadãos cujo cartão tenha caducado a partir de 24 de fevereiro de 2020 podem apresentá-lo, desde que tenham comprovativo de agendamento da renovação. 

O cartão de cidadão ou o bilhete de identidade não são os únicos documentos aceites nas mesas de voto. O eleitor também se pode identificar com um documento que tenha uma fotografia atualizada e que utilize habitualmente para identificação, como a carta de condução ou o passaporte. Já o velhinho cartão de eleitor não será aceite porque a sua emissão foi descontinuada em 2008 e o número de eleitor foi eliminado.

Caso, por qualquer motivo, não tenha consigo nenhum daqueles documentos, é ainda admissível que dois cidadãos eleitores atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade. A identificação também pode ser feita por reconhecimento de todos os membros da mesa de voto.

Mudei de residência. Qual o meu local de voto?

O direito de voto é exercido no local onde está recenseado. Se mudou de residência, mas ainda não atualizou o cartão de cidadão, deverá votar na morada anterior. Depois de atualizar a morada (que é obrigatório), a atualização é automaticamente feita no cartão de cidadão. E o local de voto será afeto à nova morada.

Fez a atualização da morada há pouco tempo? Também neste caso é possível que ainda tenha de votar no local de voto correspondente à sua morada anterior. Para estas eleições só se contam as atualizações feitas até ao dia 25 de novembro de 2021.

Caso não tenha optado pelo voto antecipado ou se as circunstâncias não o tiverem obrigado a votar antecipadamente, no dia 30 de janeiro deverá dirigir-se ao seu local de voto.

Pode saber onde vai votar através da Junta de Freguesia e da Câmara Municipal ou no site do Ministério da Administração Interna. Neste caso, basta inserir os seus dados pessoais e conseguirá facilmente saber qual é o seu local de voto. Em alternativa, também pode instalar a app MAI Mobile ou enviar, para o 3838, uma SMS com o seguinte conteúdo: RE (deixe um espaço de seguida) n.º de identificação civil sem as últimas letras e dígitos (deixe outro espaço) data de nascimento AAAAMMDD. 

Os locais de voto estarão abertos das 8h às 19h, sem interrupções. Respeite as regras de higiene, sobretudo o uso de máscara e o distanciamento social.

Voto antecipado em mobilidade

Os eleitores com intenção de exercer o seu direito de voto antecipadamente, em mobilidade, puderam inscrever-se no site do voto antecipado até dia 20, podendo escolher o local onde votar. Após a inscrição, os eleitores receberam um comprovativo. Também puderam inscrever-se por via postal, enviando um requerimento até à data-limite da inscrição (descarregado no Portal do Eleitor).   

Doença ou deficiência física notória

O eleitor afetado por cegueira, por exemplo, pode votar acompanhado de outro eleitor por si escolhido, que deve garantir a fidelidade de expressão do voto, ficando obrigado a sigilo absoluto. É necessário que a mesa constate que o eleitor não pode votar sozinho. Se tiver dúvidas, pode exigir a apresentação de um atestado, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município. 

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