Casamento "à primeira vista" é possível?
É possível casar sem conhecer o noivo ou a noiva? E se as partes se arrependerem? Desfazemos algumas dúvidas, numa altura em que o programa televisivo “Casados à Primeira Vista” volta a estar no ar.
- Especialista
- Sofia Lima
- Editor
- Sofia Frazoa e Filipa Nunes

Imagine que alguém decide casar-se com uma pessoa que não conhece, como uma verdadeira cerimónia de “Las Vegas” ou à semelhança do programa televisivo “Casados à Primeira Vista”. Será o casamento válido?
Com exceção de alguns casos previstos na lei, não é possível casar-se de um modo “instantâneo” porque é obrigatório realizar algumas formalidades antes do casamento.
Em primeiro lugar, antes da cerimónia, é necessário organizar o processo preliminar de casamento. Os noivos vão ter de declarar, pessoalmente ou por procurador, numa conservatória do registo civil, que pretendem celebrar o casamento e juntar alguns documentos: documentos de identificação dos noivos, autorização de residência se um dos noivos tiver nacionalidade estrangeira ou convenção antenupcial (caso exista).
A lei também obriga a que o processo preliminar seja público quanto a alguns elementos, como a identificação dos noivos, e a cerimónia só pode avançar depois de o conservador autorizar o enlace.
As exceções à lei de atos preliminares do casamento
Há situações em que os atos preliminares ao casamento são dispensados. É o caso, por exemplo, da celebração de casamentos urgentes em situação de morte próxima de um dos noivos.
Nestas situações, além de os atos prévios serem dispensados, o casamento pode ser celebrado sem a intervenção do funcionário do registo civil, desde que se realizem algumas formalidades. Por exemplo, os noivos têm de declarar, expressamente, que pretendem casar-se perante quatro testemunhas em que duas delas não podem ser parentes.
No entanto, o casamento urgente deverá ser confirmado na conservatória ou, juridicamente, não produz quaisquer efeitos e é como se nunca tivesse existido.
Existem outras situações que implicam que o casamento não é reconhecido, mesmo que o processo preliminar tenha sido respeitado. Imagine-se que o casamento foi celebrado por alguém sem competência para tal, em vez do funcionário do registo civil. Neste caso, não será válido.
Noutros casos, o casamento pode ser anulado. Acontece se se provar que o casamento foi simulado e teve, por exemplo, como único propósito obter um visto de autorização de residência de um dos noivos. Ou quando foi celebrado com base num erro sobre as qualidades do outro cônjuge e que, de outro modo, a cerimónia jamais seria realizada (por exemplo, em caso de doença incurável).
Se, pelo contrário, o casamento foi validamente celebrado, de acordo com o processo preliminar e sem nada que o invalide ou anule, em caso de arrependimento só é possível colocar um ponto final à decisão impetuosa através do divórcio.
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