Dicas

Penhora de casa: o que fazer para não perder o teto?

Se estiver com dificuldades financeiras, atue antes de entrar em incumprimento. Mesmo que já tenha dívidas que não consegue pagar, contacte o credor e faça um plano de pagamentos ou recorra a mecanismos como o PARI, o PERSI e o PEAP.

Especialista:
Editor:
11 dezembro 2025
Penhora da casa: martelo do tribunal

iStock

A penhora da habitação ocorre, na maioria das vezes, devido a atrasos no pagamento das prestações de um crédito à habitação. Mas também podem estar em causa dívidas fiscais, à Segurança Social ou relacionadas com um cartão de crédito ou um serviço de telecomunicações.

Para evitar este desfecho, é importante agir o mais cedo possível, de preferência ainda antes de entrar em incumprimento. Quando antecipar que não vai conseguir pagar, contacte os credores e tente negociar, por exemplo, uma redução dos valores ou um plano de pagamentos mais ajustado à sua realidade. Quanto mais cedo reagir, maior a probabilidade de encontrar uma solução.

Mantendo-se o incumprimento, o credor pode avançar para tribunal e pedir a penhora da residência do devedor para garantir o pagamento da dívida. Mas isto não acontece de um dia para o outro. Aos atrasos no pagamento seguem-se avisos e tentativas de cobrança e, frequentemente, oportunidades de negociação.

Quando há o risco de perder a sua habitação?

Na prática, a penhora da casa acontece, sobretudo, quando:

  • há incumprimento do pagamento das prestações do crédito à habitação;
  • existem dívidas acumuladas (por exemplo, ao Fisco ou à Segurança Social) sem solução negociada;
  • não existem outros bens penhoráveis, como automóveis ou contas bancárias, por exemplo, ou rendimentos suficientes para pagar a dívida nos prazos legais (artigo 751.º do Código de Processo Civil). Basta, por exemplo, que o devedor receba o salário mínimo nacional, que é impenhorável.

O prazo para execução da habitação própria e permanente varia com o valor em dívida, como pode ver na tabela abaixo: 

Quando é que a casa pode ser penhorada?
Montante em dívida (euros)  Prazo para liquidar a dívida (meses)
Até 10 000 30
Superior a 10 000 12

Dívidas fiscais e à Segurança Social são exceção

Quem tem dívidas às Finanças ou à Segurança Social pode ver a casa penhorada, mas não vendida, a menos que o valor patrimonial tributável seja superior a 574 323 mil euros. Assim, em caso de execução, o contribuinte continua a ter onde morar, apesar de não poder vender a casa. 

Prestações em atraso: bancos com regras próprias

Nos créditos bancários, há planos para evitar o incumprimento. É o caso do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), um conjunto de procedimentos internos do banco para identificar o risco e evitar o incumprimento.

Se já deixou de pagar as prestações ao banco, o consumidor pode ser integrado no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Neste caso, o banco apresenta ao cliente propostas adequadas à sua situação financeira: a renegociação do plano de pagamentos (redução temporária da prestação ou alargamento do prazo, por exemplo) ou a consolidação de créditos, quando são vários, juntando todos num só, eventualmente com uma taxa de juro mais baixa e um prazo mais longo. O cliente pode aceitar ou recusar e avançar com contrapropostas.

Como evitar a penhora da casa?

O ideal é reagir antes de chegar a uma situação tão extrema. Por exemplo, negociar planos de pagamento alternativos, como prestações de valor inferior ou alargamento do prazo de pagamento.

Se a ida ao tribunal for incontornável, avança-se com o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP). Este tem de partir de uma declaração escrita conjunta entre devedor e credor, que devem negociar um plano de pagamentos. Se for aprovado, é apresentado ao juiz; se não o for, o processo é encerrado e avança-se para a penhora.

Quando a execução da habitação é decidida em tribunal, os devedores têm poucos instrumentos para evitá-la. Mas podem, por exemplo, indicar outros bens (caso existam) de valor aproximado ao da dívida.

Outra opção é opor-se à penhora, se a casa for propriedade de um casal, mas apenas um dos membros for devedor (caso a dívida esteja relacionada com a aquisição de um bem ou serviço para seu benefício exclusivo, como uma joia). Para tal, deve recorrer a um advogado ou solicitar apoio judiciário. 

Bens que não podem ser penhorados

A residência permanente de um agregado familiar pode ser penhorada, mas alguns bens estão salvaguardados.

  • Salário mínimo: rendimentos líquidos iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional não podem ser penhorados. Para rendimentos superiores, só pode ser penhorado um terço do salário líquido, e ao devedor é assegurado, pelo menos, o equivalente ao salário mínimo.
  • Vida doméstica: equipamentos indispensáveis à vida doméstica, como fogões ou frigoríficos, são impenhoráveis, a menos que a dívida diga respeito à sua aquisição ou reparação. 
  • Animais de companhia: não são considerados bens e não podem ser penhorados. 
  • Apoios a pessoas vulneráveis: instrumentos e objetos indispensáveis às pessoas com deficiência e ao tratamento de doentes, como cadeiras de rodas e camas articuladas.
  • Instrumentos de trabalho: todos os objetos indispensáveis ao exercício da atividade ou formação profissionais, a menos que a dívida tenha origem na sua aquisição ou reparação. 
  • Túmulos: sepulturas, urnas e jazigos.

Perguntas frequentes

1. Posso perder a casa onde moro por dívidas pequenas?

Sim, se não existirem outros bens ou rendimentos penhoráveis e os prazos legais de cobrança por outros meios tiverem sido ultrapassados. Em todo o caso, a penhora da casa é o último recurso. A DECO PROteste defende que a penhora e a venda de habitação não sejam possíveis quando estão em causa dívidas de montante muito inferior ao do imóvel.

2. Se eu ficar desempregado, como evito entrar em incumprimento no pagamento do crédito?

Dirija-se ao banco e explique a causa da quebra de rendimento. Indique quanto consegue pagar e pergunte quais as alternativas para evitar o incumprimento e a eventual penhora da residência. Levar já uma proposta realista mostra boa‑fé e aumenta as hipóteses de acordo.

3. É melhor vender a casa antes de uma eventual penhora?

Em caso de incumprimento, só será possível vender a casa se não existir hipoteca ou o banco autorizar a venda para liquidar a dívida. Vender voluntariamente a casa pode permitir melhores condições do que uma venda executiva, mas essa decisão tem um grande impacto na sua situação habitacional e financeira. Deve ser avaliada com apoio jurídico e financeiro.

4. Um fiador pode ver a sua casa penhorada por dívidas no crédito à habitação de outra pessoa?

Se o devedor principal entrar em incumprimento, o fiador pode ser chamado a responder com o seu próprio património, incluindo a residência, caso não existam outros bens suficientes. Por isso, ser fiador implica um risco real, não é apenas uma formalidade.

Voltar ao topo

Gostou deste conteúdo? Junte-se à nossa missão!

Na DECO PROteste, defendemos os consumidores desde 1991. A nossa independência é a chave para garantir a qualidade da informação que disponibilizamos gratuitamente. 
 
Adira ao plano Subscritor para aceder a conteúdos exclusivos e a todos os serviços. Com o seu apoio, conseguimos continuar a disponibilizar mais conteúdos de valor.

Subscreva já e faça parte da mudança. Saber é poder!
 

 

SUBSCREVER

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

Temas que lhe podem interessar