Pais são responsáveis por danos causados pelos filhos menores em jogos online
A lei é clara: jogos de azar online só para maiores de 18 anos. Mas há sempre quem a finte. A responsabilidade é dos pais, não dos filhos.
- Especialista
- Sónia Covita
- Editor
- Rita Santos Ferreira e Filipa Nunes

“Mãe, posso usar o teu cartão de crédito para comprar uma coisa?” ou “avô, estou ali a jogar um jogo e preciso dos teus dados”. É-lhe familiar? Casino Online ou Placard, por exemplo, são jogos de azar, que, por lei, estão proibidos a menores de 18 anos. Em 2015, a legislação foi revista e focou-se precisamente nesse facto: impedir o acesso de menores às casas de jogo e apostas online. Até então, qualquer um podia registar-se e apostar sem provar a idade. Apenas estava obrigado a enviar um documento de identificação no momento de levantar o prémio.
No entanto, o problema não ficou resolvido. A criatividade pode ultrapassar qualquer lei. E, muitas das vezes, com o seu consentimento. Os jovens recorrem a documentos de identificação de pais, avós ou irmãos mais velhos e, assim, criam a tão desejada conta de jogador.
Tratando-se de menores, a lei coloca a responsabilidade nos pais, que têm o dever de vigiar os atos dos filhos. São também responsáveis por qualquer consequência ou dano causado pelos filhos menores, ficando obrigados a indemnizar os eventuais lesados.
Se lhe for retirado dinheiro da conta, não servirá de muito protestar, a menos que prove que a culpa é do casino. O roubo de identidade é crime. E o seu filho (irmão ou neto) pode ser o criminoso. Dos 12 aos 16 anos, a prática de crime dá lugar à aplicação de uma medida tutelar educativa (reparação ao ofendido; admoestação, isto é, repreensão por práticas incorretas; ou imposição de regras de conduta, por exemplo). A partir dos 16 anos, os jovens já podem ser julgados e condenados.
Lei dos jogos online clara, mas controlo pouco exigente
Após a revisão da lei, as entidades exploradoras passaram a ter de exigir, para criação da conta, o nome completo do jogador, a data de nascimento, a nacionalidade, a profissão, a morada de residência, o e-mail e, mais importante ainda, o número de identificação civil ou do passaporte, o número de contribuinte e os dados da conta bancária (NIB, IBAN ou SWIFT) onde serão debitados os pagamentos e creditados os prémios.
O diploma obriga também a que se desenvolvam mais e melhores meios informáticos para impedir os menores de 18 anos de se registarem nos sites. Por isso, foi criada uma plataforma que, no momento do registo, permite ao operador verificar a idade do jogador, através de bases públicas já existentes. Não há nada a apontar à lei. É clara e acautela questões relevantes.
Porém, já não podemos dizer o mesmo da fiscalização. Entre 2015 e 2020, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos enviou 680 notificações a operadoras ilegais de jogos online para encerrarem atividade, notificou 675 sites para serem bloqueados e fez 14 participações ao Ministério Público para instauração de processos-crime. Exigimos mais controlo.
Fique atento e evite problemas. Não seja cúmplice, pois pode estar a contribuir para situações danosas desnecessárias. E, no fim, já sabe quem sofre as consequências.
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