Vendi o carro mas ainda está registado em meu nome. Tenho de pagar o IUC?
Para a Autoridade Tributária, o IUC deve ser pago por quem consta do registo automóvel como proprietário, mesmo que o carro tenha sido vendido a outra pessoa. Mas o Tribunal Constitucional entende que os contribuintes nessa situação devem poder provar ao Fisco que não são os proprietários de facto do veículo. Obtenha a minuta para reclamar junto das Finanças.
Vendeu um carro e as Finanças cobraram-lhe o imposto único de circulação (IUC)? Isso significa que o registo da propriedade do automóvel ainda não foi atualizado e, por isso, a Autoridade Tributária considera que a viatura, bem como a responsabilidade pelo pagamento do imposto, continuam a ser suas. Mas um recente acórdão do Tribunal Constitucional pôs em causa este entendimento, pelo que os contribuintes passam a ter o direito de provar que não são efetivos proprietários do veículo e, por isso, não devem ser responsabilizados pelo pagamento do IUC.
A DECO PROteste saúda esta decisão, considerando que promove a justiça fiscal e o respeito pelo princípio da capacidade contributiva.
Se as Finanças cobrarem o IUC de um carro que já não é seu, reclame
Antes deste acórdão, os contribuintes dispunham de poucos mecanismos para invocar que a viatura já não estava nas suas mãos, e defender-se da interpretação que a Autoridade Tributária faz da lei.
No entanto, atualmente, os contribuintes que forem confrontados com a obrigação de pagar o IUC referente a um carro de que já não são efetivos proprietários devem apresentar uma reclamação graciosa à Autoridade Tributária, referindo o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1013/2025 de 5 de dezembro.
Obtenha aqui a minuta da reclamação graciosa.
Como alterar o registo automóvel
O registo automóvel é obrigatório nos 60 dias seguintes à venda da viatura. Mas quem vende (seja por contrato escrito ou verbal) também pode requerer a alteração de registo automóvel. Deve fazê-lo se o novo proprietário não registar a viatura em seu nome, para evitar ser responsabilizado pelo pagamento de impostos, portagens ou até eventuais coimas.
A requisição da atualização dos dados do veículo pode ser feita das seguintes formas:
- Nas conservatórias do registo automóvel, no Instituto dos Registos e do Notariado ou no Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
- Através do site www.automovelonline.mj.pt.
Para a transferência da propriedade, deve ser apresentado um comprovativo da venda, como a fatura, o recibo ou outro documento em que conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e do comprador.
Como saber se o carro ainda está em meu nome?
Pode saber se o veículo que vendeu ainda está em seu nome através do portal das Finanças. Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt e, depois de inserir os seus dados de acesso, no menu à direita, siga Todos os Serviços > Veículos Atuais > Consultar Automóveis.
Na página seguinte pode consultar a lista de veículos automóveis que lhe estão associados.
Também pode fazer esta consulta através da Certidão Permanente do Registo Automóvel no portal Automóvel Online, do Instituto da Justiça.
Regras de pagamento do IUC mudam em 2027
Em 2026, o calendário do IUC mantém-se: o imposto tem de ser pago até ao fim do mês da matrícula indicada no documento único do veículo.
Esta regra mudará a partir de 2027, quando passará a ser pago em abril, junho e outubro (consoante o valor) por todos os proprietários.
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