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Reclamação de IUC indevidamente cobrado

Os contribuintes a quem for cobrado IUC referente a um carro que já venderam, mas que ainda está registado em seu nome, devem apresentar uma reclamação graciosa às Finanças. Um acórdão do Tribunal Constitucional considera que estes contribuintes não devem ser responsabilizados pelo pagamento do imposto.

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22 dezembro 2025
casal jovem a verificar faturas com computador portátil

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Para a Autoridade Tributária, a obrigação de pagar o imposto único de circulação (IUC) recai sobre quem figura no registo automóvel como proprietário, mesmo que o veículo já tenha sido vendido. Mas o Tribunal Constitucional considera que, nestas situações, os contribuintes devem ter a possibilidade de provar que não são os proprietários efetivos do automóvel. Veja abaixo a minuta para apresentar uma reclamação graciosa junto das Finanças.

Reclamação graciosa por IUC indevidamente cobrado

 

Nome e morada completa do remetente

Nome e morada completa do destinatário

Localidade e data

 

Assunto:

Reclamação Graciosa: Pedido de revisão oficiosa e restituição de imposto indevidamente pago em sede de Imposto Único de Circulação – Ano de ____

Exmo. Senhor Diretor do Serviço de Finanças de ____________,

Eu, _____________________________, contribuinte fiscal com o número ________________, venho solicitar a V/ Exa. a devolução do IUC referente ao veículo com a matrícula _______, que paguei no ano ____ e não deveria ter pago, com os seguintes fundamentos:

Dos factos

 

  1. No ano de ___ fui notificado para a liquidação do Imposto Único de Circulação referente ao veículo __________, com a matrícula _______ (juntar cópia da notificação e da documentação da viatura);
  2. A viatura melhor identificada no ponto anterior foi _______ (Ex.: vendida, doada...) a ________________, com o número de identificação fiscal _________, à data de ___ de _______ de ____, conforme comprova documento que anexo (juntar cópia do contrato de compra e venda ou equivalente que comprove a transação);
  3. Por lapso do atual proprietário supra identificado, a aludida viatura continuou registada em meu nome até ___ de _________ de ____ (ou até à presente data, se for o caso);
  4. Na sequência da notificação, liquidei o referido imposto à data de ___ de ______ de _____, conforme comprova a documentação anexa (comprovativo de pagamento).

Da fundamentação de direito

  1. Contudo, a interpretação que a Autoridade Tributária fazia àquela data foi expressamente contrariada pelo Tribunal Constitucional, que através do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1013/2025 de 5 de dezembro, que julgou inconstitucional a norma constante do Artigo 3.º, n.º1 do Código do Imposto Único de Circulação, na interpretação segundo a qual o imposto deve incidir sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos, abstraindo de quem é o seu efetivo proprietário;
  2. Na prática, o Tribunal Constitucional considerou tal norma inconstitucional, mas não a eliminou do ordenamento jurídico português;
  3. Refere o aludido Acórdão que “Não pode deixar de se reconhecer que, ao impor o pagamento ao proprietário registado, sem lhe permitir demonstrar que já não o é, o sistema perde o seu fundamento material, deixando de refletir a correspondência entre o custo causado e o tributo exigido”;
  4. Em face do exposto supra, o imposto por mim liquidado no ano ____ revela-se indevido;
  5. Ainda decorre o período legalmente previsto para pedir a reposição da justiça fiscal, em observância dos princípios constitucionalmente consagrados da igualdade fiscal e da capacidade contributiva.

Do pedido

Face ao exposto e fundamentado, venho requerer a V/ Exa. que se digne:

  1. Deferir a presente reclamação graciosa e proceder à revisão oficiosa da liquidação de IUC referente ao ano de ____, referente ao veículo __________, com a matrícula _______;
  2. Em consequência, proceder à restituição do imposto indevidamente pago, no valor de ____ euros;
  3. Em caso de decisão favorável e se a restituição não for efetuada no prazo de 30 dias, que sejam igualmente pagos os devidos juros indemnizatórios, previstos na lei.

 

Peço deferimento,

Assinatura

Data

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