e-Fatura: despesas culturais aceites a partir de abril
Livros e bilhetes de espetáculos e entradas em museus e monumentos históricos fazem parte das suas despesas regulares? A partir de abril de 2026, pode começar a incluí‑las no e‑Fatura, para o IRS a declarar ao Fisco em 2027.
A partir de abril de 2026, pode começar a incluir despesas culturais no e‑Fatura. São válidas as faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2026, desde que tenham número de contribuinte.
Durante o mês de abril, o e‑Fatura deverá já incluir o ícone para despesas culturais. Até lá, o contribuinte terá de esperar pela criação da nova categoria respeitante à compra de bens e serviços culturais, a cargo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e, depois, registar as faturas com o número de contribuinte.
Se, entretanto, tiver classificado tais faturas noutras categorias, pode corrigir autonomamente a classificação no e‑Fatura após a disponibilização da funcionalidade, sem perder o direito à dedução. O prazo apontado para validar essas faturas estende‑se até 1 de março de 2027.
Que despesas culturais estão incluídas?
Com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2026, a 1 de janeiro, o Código do IRS passou a incluir no benefício fiscal as despesas com:
- livros comprados em livrarias ou supermercados;
- bilhetes de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias;
- bilhetes em salas de espetáculos e atividades conexas;
- atividades em bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos.
Qual é a dedução?
Os cidadãos podem deduzir à coleta do IRS 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com despesas culturais.
As despesas culturais têm um teto autónomo?
Não, as faturas de livros e dos espetáculos culturais não têm um teto autónomo. O limite global da dedução são 250 euros, mas para o conjunto das despesas, neste e nos restantes setores que dão origem ao incentivo (restaurantes, cabeleireiros, manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento e atividades veterinárias).
A que faturas se aplica a nova categoria?
A nova categoria só se aplica às faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2026, contando para o IRS relativo aos rendimentos ganhos ao longo de 2026, e a declarar entre abril e junho de 2027.
Qual é a importância do CAE?
Se a empresa não tiver o código de atividade económica (CAE) associado às atividades culturais abrangidas pela lei, a despesa pode não ser automaticamente considerada. É possível que a fatura não surja na categoria correta no e‑Fatura. Por isso, é melhor verificar os dados da fatura no portal do e‑Fatura ou contactar o estabelecimento para confirmar a atividade registada. É importante pedir fatura com NIF, guardando os comprovativos e acompanhando a abertura da nova categoria no e‑Fatura, durante o mês de abril.
As compras online são válidas?
Sim, estão incluídas as compras online de livros ou de bilhetes para espetáculos, por exemplo. A forma de pagamento não altera o direito à dedução fiscal.
Posso pagar com MBway?
Sim, pode. Pode pagar com MB Way, cartão, ou outro meio eletrónico, ou em dinheiro, desde que peça fatura com NIF.
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