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Como obter segunda via da fatura com número de contribuinte

Se perdeu a fatura original ou esta se extraviou, é possível pedir uma segunda via. A emissão de segunda via da fatura não é obrigatória noutras situações.

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03 outubro 2023
faturas com número de contribuinte numa mesa

iStock

A associada da DECO PROTeste D.R. fez uma compra de valor elevado num supermercado e, na altura de pagar, não se lembrou do número de contribuinte (NIF) completo. Pagou a compra e trouxe a fatura sem NIF. Mas, enquanto colocava as compras na mala do carro, lembrou-se do número e voltou à caixa, para pedir a fatura com o número fiscal. "Não podemos emitir a segunda via", foi a resposta que lhe deram. Surpreendida com a informação, a associada perguntou à DECO PROTeste se os comerciantes podem recusar-se a dar ao consumidor uma segunda fatura.

Muitos estabelecimentos comerciais têm uma informação afixada a avisar que, se o consumidor quiser fatura com número de contribuinte, deve pedir antes da emissão da primeira via. Se não se lembrou do NIF completo, perdeu a fatura ou, por exemplo, esta já não é legível, pode pedir a segunda via do documento. Mas o estabelecimento não é obrigado a emiti-la, exceto em caso de total destruição do documento original. 

A lei impõe determinadas obrigações quanto ao conteúdo das faturas, numeração das mesmas, prazo de disponibilização, emissão em duplicado, entre outras, mas não obriga expressa e inequivocamente a emitir segunda via, sem a indicação de um motivo válido, como a perda ou o extravio.

Conforme determina a Autoridade Tributária, a emissão de segunda via apenas anula fisicamente um documento, ou seja, “nem o fornecedor entrega duas vezes o imposto liquidado, nem o mesmo é deduzido também duas vezes, na medida em que o cliente não possui o original do documento”. Ainda assim, ao emitir uma segunda via da fatura, o comerciante deve anular informaticamente a primeira. O novo documento deve possuir todos os elementos constantes do anterior e terá de identificar inequivocamente o documento primitivo, através da indicação do número e da data de emissão. Pode até fazer menção à razão pela qual foi emitido.

Se o vendedor recusar o pedido, motivado por total destruição do documento original, apresente uma queixa à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). Os tribunais têm entendido que, em caso de desaparecimento de documentos originais, “há que admitir a sua reforma”.

Nas grandes superfícies comerciais, como os supermercados, é habitual a segunda via poder ser pedida junto ao balcão de apoio ao cliente, pois as caixas não permitem a emissão do documento. Quanto mais cedo fizer o pedido, melhor. Se deixar passar muitos meses, poderá encontrar resistência do comerciante, uma vez que o processo contabilístico para emitir a segunda via de uma fatura antiga é mais trabalhoso. 

Peça a fatura e guarde por 4 anos

Os consumidores devem exigir fatura com número de contribuinte em todas as aquisições, para poderem usufruir do benefício fiscal. No final do mês seguinte a qualquer transação, pode consultar e verificar no e-Fatura se as faturas emitidas foram devidamente comunicadas à Autoridade Tributária.

Embora as faturas sejam comunicadas automaticamente às Finanças e muitas delas sejam eletrónicas, os consumidores devem conservá-las durante o período de quatro anos, para o caso de ocorrer alguma inspeção. As faturas podem ser conservadas em papel ou em suporte digital. Se perdeu a fatura em papel, mas tem a mesma no e-mail, por exemplo, à partida, não terá motivo de preocupação.

Existe ainda o serviço Faturas Sem Papel, que é uma boa ajuda nesta tarefa de verificação e arquivo de faturas.

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