Como aproveitar o benefício fiscal máximo do PPR
Declarar os reforços anuais do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de 20 por cento das entregas até 400 euros, consoante a idade do subscritor. No entanto, há limites para as deduções à coleta, que variam em função do escalão de rendimento, e que podem impedi-lo de usufruir dos benefícios fiscais. Saiba quanto pode deduzir este ano.

Uma das principais vantagens dos PPR são as deduções no IRS, que, consoante a idade do subscritor, podem ir até aos 400 euros por ano. Além da idade, o benefício fiscal de 20% depende também do rendimento e das deduções à coleta. Significa que a soma das deduções à coleta relativa a despesas de saúde, educação, formação, seguros de saúde, etc., não pode exceder determinados limites globais estabelecidos em função do escalão de rendimento coletável.
Para saber quanto pode beneficiar num dado ano, use como guia a nota de liquidação do IRS do ano anterior, desde que o nível de despesas e o rendimento sejam idênticos ou, pelo menos, muito parecidos. Nesse documento, encontra o rendimento coletável e as deduções sujeitas a limite, as duas variáveis que tem de utilizar para calcular o limite máximo das suas deduções (veja o esquema abaixo).
Depois, subtraia o valor das suas deduções com despesas de educação, saúde, lares, imóveis, etc. Fica, assim, a conhecer o valor que ainda lhe sobra para deduzir os reforços do PPR.
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PPR: qual o benefício fiscal em sede de IRS?
O valor máximo do benefício fiscal varia em função da idade:
- menos de 35 anos, pode deduzir, no máximo, 400 euros, desde que aplique 2000 euros no PPR;
- entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350 euros, desde que aplique 1750 euros;
- a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.
Com base nos exemplos abaixo, saiba se pode aproveitar o benefício máximo do seu PPR. No cálculo, os valores a preto são constantes. Para obter os valores a vermelho, consulte a nota de liquidação do IRS do ano passado.
A Fátima ainda tem margem para deduzir 1163 euros. As deduções dos PPR vão até aos 400 euros, mas como tem entre 35 e 50 anos, o seu limite é de 350 euros. Para tal, tem de aplicar no PPR 1750 euros.
A Carmo tem um teto máximo para deduções de 1931,50 euros. Como já tem um total de 1625 euros em deduções, só pode deduzir mais 281,50 euros. Para obter esse benefício de 20%, tem de aplicar no PPR 1415 euros.
Com 1800 euros em despesas de saúde e educação, as deduções de Agostinho ultrapassam o teto de 1618 euros e, por isso, não pode deduzir o PPR.
Um casal pode subscrever um único PPR?
A DECO PROteste relembra: as deduções estão sujeitas a limites. Um casal pode subscrever, em conjunto, um único PPR, e o raciocínio em termos de deduções será o mesmo. Há, no entanto algumas informações que deverá reter:
- a aplicação financeira integrará o universo de bens comuns;
- em regra, os valores aplicados nos PPR são automaticamente comunicados à Autoridade Tributária e já constam do pré-preenchimento na declaração de IRS, mesmo que seja apresentada em conjunto;
- a constituição de um PPR para cada um facilita a separação do património;
- no caso de se constituir dois PPR, cada um terá direito ao seu próprio benefício fiscal;
- caso um dos membros do casal faleça, a constituição de dois PPR facilita o reembolso total do investimento pelos herdeiros.
Vantagem também no resgate de PPR
Os benefícios fiscais dependem do cumprimento das regras de movimentação dos PPR, que só pode acontecer nas seguintes condições:
- cinco anos após a subscrição;
- se o titular tiver 60 anos ou mais;
- em caso de reforma por velhice;
- independentemente da idade, se o dinheiro for usado para pagar as prestações do crédito à habitação (mas não para amortizá-lo antecipadamente).
As exceções são as seguintes:
- desemprego de longa duração (mais de 12 meses e com inscrição nos centros de emprego);
- doenças graves suscetíveis de implicar risco de vida ou que requeiram tratamento prolongado ou incapacidade;
- incapacidade permanente para o trabalho.
Qualquer uma destas três situações, em que não há penalizações para o resgate antecipado, podem ocorrer com o titular ou qualquer membro do agregado.
Resgate do PPR sem penalização em 2024
O Governo mantém só até 31 de dezembro de 2024 o regime excecional que permite aos participantes dos PPR, dos PPE (planos poupança-educação) e dos PPR/E (planos poupança-reforma/educação) resgatá-los sem penalização até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (509,26 em 2024 e 522,50 euros em 2025). O resgate, parcial ou total, para pagamento de prestações de contratos de crédito ou entregas a cooperativas de habitação não tem qualquer limite. Quanto à amortização antecipada do crédito à habitação, o plafond anual duplicou e passa a ser de 24 vezes o valor do IAS, ou seja, cerca de 12 222 euros em 2024.
Cabe às instituições que estão autorizadas a comercializá-los prestarem a necessária informação aos seus clientes sobre esta possibilidade de reembolso.
Em todos os casos elencados, pagará, quando resgatar o dinheiro, apenas 8% sobre o rendimento, em vez do imposto de 28% aplicado à generalidade dos produtos de poupança.
Resgate antecipado sem penalização: não pode deduzir
Se quiser usar o PPR como um produto de poupança que lhe permita resgatar o dinheiro quando quiser, não pode fazer deduções fiscais. Para tal, quando entregar a declaração de IRS, apague os campos referentes ao PPR. Se não o fizer e mobilizar o produto antecipadamente, terá de devolver os montantes deduzidos nos anos anteriores, acrescidos de 10% por cada ano.
Nestes casos, também beneficia da carga fiscal favorável no resgate: se cumprir, pelo menos, oito anos de contrato, paga 8,6% de imposto, se cumprir entre cinco e oito anos, 17,2 por cento. Até ao quinto ano, a taxa é de 21,5% de taxa efetiva.
Se quiser subscrever um PPR ou transferir o seu dinheiro para um PPR mais rentável, utilize o comparador da DECO PROteste.
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