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Prendas ou donativos também são taxados pelo Fisco

Um dos erros mais comuns é assumir que “se é donativo ou prenda, não paga imposto”. Valores superiores a 500 euros pagam imposto do selo e obrigam a declaração às Finanças. Saiba como declarar e conheça as exceções.

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13 fevereiro 2026
imagem um presente em papel branco

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Todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros estão sujeitos a imposto do selo desde 31 de julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Retificativo para esse ano. A lei aplica-se mesmo que somente o autor da doação ou o beneficiário seja residente em Portugal.

Imagine que tem um irmão prestes a casar-se. Antes da cerimónia, vai fazer o que é da praxe: consulta a lista na loja indicada e decide o que vai oferecer para casa, etc. Mas se quiser, além do utensílio que manda a tradição, oferecer-lhe uma ajudinha em dinheiro, pode estar a oferecer-lhe uma prenda envenenada. 

A lei obriga quem recebe o donativo ou a prenda – no nosso exemplo, o irmão que vai casar-se – a apresentar uma declaração às Finanças, o modelo 1 do imposto do selo. Estão isentos aqueles casos em que a doação é feita entre o casal (mesmo em união de facto), pais e filhos e avós e netos.

Como declarar às Finanças

Se receber, independentemente da forma (cheque, transferência, dinheiro), mais de 500 euros, deve dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido, ou fazê-lo online. O prazo é até ao fim do terceiro mês seguinte à doação. Cada doação deve ser declarada num modelo individual, e a declaração deve mencionar a relação de parentesco existente entre quem dá e quem recebe.

No exemplo acima, o irmão não é escolhido por acaso. O dinheiro vem de pessoas de família, mas que não estão em linha direta de parentesco? Nestes casos, tem não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo.

No caso do casamento, se a prenda consistir num cheque de 1000 euros, o que diz a lei? O beneficiário desse dinheiro deve preencher o referido modelo 1 e pagar 10% de imposto sobre esses 1000 euros, ou seja, 100 euros.

Falta ou atraso no pagamento? Dá direito a coima

E se o beneficiário da doação decidir não declarar uma situação suscetível de declaração, depositando o dinheiro mais tarde na sua conta bancária? Deve estar consciente de que as instituições de crédito têm deveres de identificação relativamente aos depositantes. Se as campainhas soarem, a Administração Tributária pode acabar por tomar conhecimento.

Ao detetar situações passíveis de declaração, o Fisco pode aplicar uma coima e, se for caso disso, exigir também o imposto do selo que ficou por pagar. A falta ou atraso de declaração é punível com coima de 150 a 3750 euros.

Perguntas frequentes

Esclareça as principais dúvidas sobre o pagamento de imposto de prendas ou donativos.

Receber dinheiro por MB Way conta como donativo?

Sim. Desde que o montante seja superior a 500 euros, o meio de pagamento não altera a natureza fiscal da transferência. E, como tal, também por MB Way será taxado pelo Fisco.

O Fisco tributa prendas antigas?

Sim, sempre que a Autoridade Tributária tome conhecimento do depósito e conclua que é uma prenda ou donativo. Neste caso, haverá pagamento de coimas.

Casais não oficialmente casados ​​estão isentos?

Só estarão isentos de declarar prendas ou donativos um ao outro se tiverem uma união de facto legalmente reconhecida.

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