Prendas ou donativos também são taxados pelo Fisco
Um dos erros mais comuns é assumir que “se é donativo ou prenda, não paga imposto”. Valores superiores a 500 euros pagam imposto do selo e obrigam a declaração às Finanças. Saiba como declarar e conheça as exceções.
Todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros estão sujeitos a imposto do selo desde 31 de julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Retificativo para esse ano. A lei aplica-se mesmo que somente o autor da doação ou o beneficiário seja residente em Portugal.
Imagine que tem um irmão prestes a casar-se. Antes da cerimónia, vai fazer o que é da praxe: consulta a lista na loja indicada e decide o que vai oferecer para casa, etc. Mas se quiser, além do utensílio que manda a tradição, oferecer-lhe uma ajudinha em dinheiro, pode estar a oferecer-lhe uma prenda envenenada.
A lei obriga quem recebe o donativo ou a prenda – no nosso exemplo, o irmão que vai casar-se – a apresentar uma declaração às Finanças, o modelo 1 do imposto do selo. Estão isentos aqueles casos em que a doação é feita entre o casal (mesmo em união de facto), pais e filhos e avós e netos.
Como declarar às Finanças
Se receber, independentemente da forma (cheque, transferência, dinheiro), mais de 500 euros, deve dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido, ou fazê-lo online. O prazo é até ao fim do terceiro mês seguinte à doação. Cada doação deve ser declarada num modelo individual, e a declaração deve mencionar a relação de parentesco existente entre quem dá e quem recebe.
No exemplo acima, o irmão não é escolhido por acaso. O dinheiro vem de pessoas de família, mas que não estão em linha direta de parentesco? Nestes casos, tem não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo.
No caso do casamento, se a prenda consistir num cheque de 1000 euros, o que diz a lei? O beneficiário desse dinheiro deve preencher o referido modelo 1 e pagar 10% de imposto sobre esses 1000 euros, ou seja, 100 euros.
Falta ou atraso no pagamento? Dá direito a coima
E se o beneficiário da doação decidir não declarar uma situação suscetível de declaração, depositando o dinheiro mais tarde na sua conta bancária? Deve estar consciente de que as instituições de crédito têm deveres de identificação relativamente aos depositantes. Se as campainhas soarem, a Administração Tributária pode acabar por tomar conhecimento.
Ao detetar situações passíveis de declaração, o Fisco pode aplicar uma coima e, se for caso disso, exigir também o imposto do selo que ficou por pagar. A falta ou atraso de declaração é punível com coima de 150 a 3750 euros.
Perguntas frequentes
Esclareça as principais dúvidas sobre o pagamento de imposto de prendas ou donativos.
Receber dinheiro por MB Way conta como donativo?
Sim. Desde que o montante seja superior a 500 euros, o meio de pagamento não altera a natureza fiscal da transferência. E, como tal, também por MB Way será taxado pelo Fisco.
O Fisco tributa prendas antigas?
Sim, sempre que a Autoridade Tributária tome conhecimento do depósito e conclua que é uma prenda ou donativo. Neste caso, haverá pagamento de coimas.
Casais não oficialmente casados estão isentos?
Só estarão isentos de declarar prendas ou donativos um ao outro se tiverem uma união de facto legalmente reconhecida.
