Dicas

Donativos de apoio a refugiados ucranianos: o que saber

01 abril 2022
Mão de homem segura várias notas de 100 euros

Em momentos de crise humanitária, como os conflitos na Ucrânia, a onda solidária de apoio é visível. Toda a ajuda é bem-vinda, mas é importante saber o que é mesmo necessário doar, como fazê-lo de maneira eficaz e como pode utilizar a consignação de imposto para o efeito.

Os conflitos vividos na Ucrânia e a consequente saída da sua população para outros pontos da Europa, incluindo Portugal, despertaram uma onda de solidariedade entre as pessoas. Para apoiar os fugidos de guerra surgiram várias iniciativas de ajuda humanitária, seja através de bens essenciais, de voluntariado, de alojamento, ou de donativos financeiros. Mas tanto nesta situação como noutras semelhantes, em que seja necessário prestar auxílio, podem surgir dúvidas sobre como o fazer da melhor forma.

Tente fazer donativos sem intermediários

Se tem possibilidade e disponibilidade para ajudar quem mais precisa, deve considerar fazê-lo. Mas limite-se a doar apenas aquilo que for estritamente necessário, seja a nível de força de trabalho humana, de donativos em dinheiro, ou de bens essenciais.

O caso dos donativos de bens, como comida ou roupa, pode ser um quebra-cabeças do ponto de vista logístico em situações de conflitos armados, pois a grande adesão pode dificultar a gestão dos recursos pelas organizações não-governamentais (ONG). No caso da comida, pode ainda gerar-se um grande desperdício alimentar se os produtos não tiverem um longo prazo de validade.

Ainda assim, caso queira optar por doar bens, opte por fazê-lo diretamente e sem a intervenção de terceiros. Este tipo de donativo é ideal caso queira ajudar localmente, entregando os bens em mãos a quem mais precisa, de forma imediata. Ao entregar o donativo ao destinatário evita os problemas logísticos mencionados e garante que o que doou será aproveitado por quem necessita.

Garanta a credibilidade da instituição a que doar

Se pretende apoiar através de uma instituição, procure informar-se ao máximo sobre o seu trabalho e os seus objetivos, quer seja uma ONG ou não. Existem algumas entidades confiáveis e especializadas com experiência em crises humanitárias, como a UNICEF Portugal ou a Cruz Vermelha Portuguesa. 

Mas qualquer que seja a instituição que escolher, confirme que aquilo que está doar será devidamente aproveitado por quem precisa, para evitar oportunismos. Em caso de dúvida, contacte a instituição antes de fazer o donativo, para garantir que este será bem utilizado. No que diz respeito a instituições particulares, pode também consultar a lista de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) registadas no site da Segurança Social.

Verificada a credibilidade da instituição, procure informações acerca de como fazer chegar a ajuda pretendida, seja entregar em mãos, fazer uma transferência bancária, ou dirigir-se a um centro de recolha de bens, por exemplo. Em regra, as instituições privilegiam os donativos em dinheiro pois permitem-lhes fazer uma melhor gestão dos recursos que são necessários para auxiliar quem necessita e evita os problemas logísticos já referidos.

Retire uma fatia ao Estado por uma boa causa

Com o início da entrega do IRS, a partir do dia 1 de abril, pode enviar verbas diretamente para uma instituição à sua escolha, através da consignação de imposto. Na consignação do imposto desvia parte do imposto que iria para os cofres do Estado para a instituição a que pretende doar. Esta ação não tem custos para o contribuinte: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que será devolvido ao contribuinte, caso tenha direito à restituição de IRS.

Todos os anos, pode doar 0,5% do seu IRS a uma entidade particular ou de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública reconhecida pelo Estado. Para tal, preencha a declaração de IRS com o nome da instituição e o número de contribuinte em NIPC. Deve consultar a lista das entidades beneficiadoras de consignação. Caso opte por uma que não cumpra os requisitos, o Fisco não faz a entrega dos 0,5 por cento.

Também é possível consignar o benefício fiscal relativo a parte do IVA suportado em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e aquisição de passes mensais para utilização em transportes públicos. Neste caso, abdica de parte do imposto que lhe seria devolvido pelas Finanças.

Por exemplo, no cálculo de imposto relativo a 2022, imagine que tem 5000 euros na parcela do imposto liquidado e 6000 euros na das retenções na fonte. Quando preencheu a declaração de IRS, fez a consignação de 0,5% do imposto a uma instituição. O Fisco calcula: € 5000 × 0,5% = 25 euros. Este será o valor entregue à instituição escolhida. Já o valor a ser reembolsado ao contribuinte resulta da diferença entre o imposto liquidado (incluindo a sobretaxa) e as retenções na fonte, ou seja, 1000 euros (5000-6000 euros).

Deste modo, faz o “donativo” a uma instituição da sua preferência, em vez de esse montante ir para os cofres do Estado.

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