Habitação: calculadora de mais-valias
Calcule a mais-valia imobiliária obtida após a venda de uma habitação. Saiba que valor vai ser considerado nos cálculos do IRS e como preencher o Anexo G. Basta registar-se gratuitamente e criar uma conta no site.
Esta calculadora está disponível apenas para subscritores e simpatizantes.
Perguntas frequentes
Como sei quanto vou pagar de IRS?
O resultado visualizado nesta calculadora no campo "Valor sujeito a IRS" vai ser adicionado aos restantes rendimentos anuais obtidos por todo o agregado familiar. É o valor total dos rendimentos do agregado familiar que vai ditar o escalão de IRS e a respetiva taxa de imposto.
Em Portugal continental, as taxas variam entre 12,5% e 48% para o IRS referente aos rendimentos de 2025. Na Madeira, as taxas variam entre 8,75% e 46,56%, enquanto nos Açores variam entre 8,75 e 33,6 por cento.
Como preencher estes dados no Anexo G do IRS?
Data de aquisição:
- Se o imóvel foi adquirido ou herdado antes de 1/1/1989, preencha a data de aquisição ou óbito no quadro 5 do Anexo G1.
- Se o imóvel foi adquirido ou herdado após 1/1/1989, preencha a data de aquisição ou óbito no quadro 4 do Anexo G.
Valor da aquisição:
- Se o imóvel foi adquirido ou herdado, antes de 1/1/1989, preencha o valor do imóvel à época, em euros, no campo "Aquisição" do quadro 5 do Anexo G1.
- Se o imóvel foi adquirido ou herdado após 1/1/1989, preencha o valor do imóvel à época, em euros, no campo "Aquisição" do quadro 4 do Anexo G.
Data da venda:
- Se o imóvel foi adquirido ou herdado antes de 1/1/1989, preencha o mês da venda no campo "Realização" do quadro 5 do Anexo G1.
- Se o imóvel foi adquirido ou herdado após 1/1/1989, preencha a data da venda no campo "Realização" do quadro 4 do Anexo G.
Valor da venda:
- Se o imóvel foi adquirido ou herdado, antes de 1/1/1989, preencha o valor da venda no campo "Realização" do quadro 5 do Anexo G1.
- Se o imóvel foi adquirido ou herdado após 1/1/1989, preencha o valor da venda no campo "Realização" do quadro 4 do Anexo G.
Despesas: indique a soma das despesas com a venda e/ou obras realizadas nos últimos 12 anos no campo "Despesas e encargos" no quadro 4 do Anexo G.
Amortização de crédito à habitação: indique o valor amortizado no campo 5005 do quadro 5A do Anexo G.
Reinvestimento:
- Se reinvestiu até 24 meses antes da venda do imóvel, preencha o campo 5007 do quadro 5 do Anexo G. Não indique o preço da nova casa, mas sim o montante do valor da venda que foi reinvestido noutra habitação própria e permanente, excluindo valores obtidos com recurso a crédito.
- Se vendeu o imóvel e tenciona reinvestir o valor da venda noutra habitação própria e permanente, mas não vai fazê-lo no ano da venda, preencha o campo 5006 do quadro 5A do Anexo G. Não indique o preço da nova casa, mas sim o montante da venda que tenciona reinvestir nos 36 meses seguintes.
- Se reinvestiu no mesmo ano em que vendeu o imóvel, preencha o campo 5008 do quadro 5 do Anexo G. Não indique o preço da nova casa, mas sim o montante reinvestido noutra habitação própria e permanente, excluindo valores obtidos com recurso a crédito.
- Se reinvestiu ao longo dos 36 meses que se seguiram à venda, preencha os campos 5009, 5010 e 5011 do quadro 5A do Anexo G. Indique, respetivamente, os valores reinvestidos no primeiro, segundo e terceiro ano após a venda. Note que no terceiro ano após a venda apenas pode reinvestir até ao mês em que completa 36 meses após a venda.
Crédito à habitação para nova casa: este valor não tem de ser preenchido na declaração de IRS.
Aplicação em produto de poupança:
- Se a aplicação tiver sido feita no mesmo ano da venda, indique o montante aplicado no campo 5013 do quadro 5A do Anexo G.
- Se a aplicação tiver sido feita no ano seguinte à venda da casa, mas sem ultrapassar o prazo de 6 meses após a venda da casa, indique o montante aplicado no campo 5014 do quadro 5A do Anexo G.
