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Afinal, pode ou não usar um nome parecido com o de uma marca já registada?

A organização do Rock in Rio Febras, um festival de música que se realiza em Guimarães, usou as redes sociais para contar que foi contactada pelo Rock in Rio Lisboa para mudar o nome do evento. Segundo o festival da capital, o evento vimaranense estava a fazer concorrência desleal. É ou não possível usar um nome semelhante ao de uma marca já registada?

10 julho 2023
Registo online

iStock

Foi nas redes sociais que a organização do Rock in Rio Febras, um pequeno festival de música que se realiza no final de julho no Parque Fluvial de Briteiros, em Guimarães, contou ter sido contactada pela empresa que realiza o Rock in Rio Lisboa por usar indevidamente a sua marca e fazer "concorrência desleal".

No comunicado divulgado na sua página oficial, o festival vimaranense diz que a Rock World Lisboa, SA — que organiza o festival de música que se realiza de dois em dois anos em Lisboa — teme a semelhança entre a designação dos dois eventos e a confusão que pode gerar junto do público, e pediu a alteração do nome do festival de Guimarães.

A organização do Rock in Rio Febras negou estar a fazer concorrência desleal e ter tido intenção de concorrer com o festival Rock in Rio Lisboa. Ainda assim, decidiu alterar o nome do festival, que este ano se irá chamar provisoriamente "Festival de Rock que acontece perto do Rio Febras". O evento realiza-se a 22 de julho e terá entrada livre, dependente da reserva de passe, para ouvir bandas rock locais. O lucros irão reverter para o centro de dia da freguesia.

A história mereceu dezenas de posts humorísticos nas redes sociais, nomeadamente com sugestões de novos nomes para o festival do Norte. Mas a mudança de nome exigida pela empresa que detém a marca Rock in Rio é legítima.

Nomes semelhantes podem ser concorrência desleal

Apesar de o registo de marca não ser obrigatório, para estarem legalmente protegidas, nomeadamente de cópias, as marcas podem registar-se no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Desta forma, além de poderem distinguir o seu produto ou serviço dos da concorrência, os titulares das marcas têm o direito de propriedade e de exclusividade da marca registada.

Além disso, o registo de uma marca impede o registo de novas marcas idênticas para produtos similares. Se a sua marca estiver registada, não é aceitável, à luz da lei, que outras entidades a usem sem a sua autorização. Da mesma forma, também pode registar, por exemplo, um logótipo.

Por isso, é possível que o nome Rock in Rio Febras, muito semelhante ao do conhecido festival de música que se realiza na capital, pudesse induzir os consumidores em erro, até porque invocava a marca “Rock in Rio”.

De acordo com a lei, as “invocações ou referências não autorizadas feitas com o fim de beneficiar do crédito ou da reputação de um nome” podem ser consideradas concorrência desleal, assim como “os atos suscetíveis de criar confusão com a empresa”.

Por isso, embora o evento agora designado "Festival de Rock que acontece perto do Rio Febras" seja um pequeno festival com cariz solidário, a Rock World Lisboa, SA tem legitimidade para exigir que este mude o seu nome.

A concorrência desleal e a utilização de um nome semelhante ao de uma marca já registada é uma contraordenação de uma pessoa coletiva muito grave aos olhos da lei. Pode ser punida com uma coima entre os 3000 e os 90 000 euros.

Pesquise outras marcas antes de fazer pedido de registo

Para evitar problemas, antes de registar uma marca, certifique-se de que não existe já uma marca igual ou semelhante à que pretende criar. Pode fazer a pesquisa no site do INPI por nome da marca; número de processo; proprietário; ou produtos ou serviços.

O pedido de registo de uma marca pode ser feito online, no portal do INPI. Precisará, entre outros documentos:

  • da classificação dos produtos ou serviços a que a marca se destina;
  • de uma representação da marca (por exemplo, palavras ou desenhos);
  • dos dados de identificação da entidade que faz o pedido (NIF, morada, denominação social, etc.);
  • e da declaração de consentimento do titular da marca com a qual a sua se pode confundir, no caso de se tratar de uma marca que pode ser confundida com outra.

Pode, ainda, fazer o pedido de registo de uma marca: 

  • presencialmente no INPI, no serviço de atendimento de Lisboa;
  • por correio, através de cheque à ordem de “IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” ou de vale postal à ordem de “INPI, IP”;
  • num dos Centros de Formalidades de Empresas;
  • ou nos balcões das Conservatórias do Registo Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto. 

No entanto, tenha em conta que o registo só é válido em Portugal. Para registar uma marca fora do País é necessário fazer um pedido de registo de marca internacional ou um pedido de registo de marca da União Europeia. Consulte toda a documentação necessária no portal Justiça.Gov.pt ou no portal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial,

Confirme as condições para renovar registo de marca

A DECO PROTESTE já recebeu denúncias de casos de empresas que obtêm informações sobre o prazo de renovação do registo de uma marca, contactam o proprietário da mesma e cobram pela sua renovação, sem mencionarem o tipo e o custo de serviço que prestam. Embora a contratação de um intermediário possa ser vantajosa, este tipo de serviço não pode ser imposto por qualquer entidade. Pode renovar o registo de uma marca sem recorrer a qualquer intermediário.

A tabela de preços do INPI informa que a renovação da marca pode ser feita online, por 139,56 euros, ou em papel, por 279,12 euros. Não pague a mais por um serviço que não contratou.

Um proprietário de marca menos informado pode facilmente morder o isco lançado por contactos como os que foram denunciados à DECO PROTESTE, e fazer transferências indevidas, mesmo sem primeiro ficar claro qual é a função desempenhada por essa entidade, nem a razão de ser da cobrança.

Caráter de urgência, valores elevados e o facto de algumas comunicações não partirem de um organismo oficial devem levantar suspeitas. As informações sobre o registo de marca são frequentemente publicadas no Boletim da Propriedade Industrial. É desta forma que as empresas de intermediação têm acesso a estes dados (por exemplo, data em que a marca foi registada) para angariar clientes. Mas este serviço tem um caráter opcional. Evite ceder a pagamentos de serviços que não contratou.

Renovação obrigatória a cada dez anos

O pedido de renovação pode ser feito junto do INPI, pelo titular do direito ou por um representante. Este pedido deve ser feito de dez em dez anos, a partir da data do primeiro pedido, e pode ser realizado nos seis meses anteriores e posteriores a essa data. O pagamento da renovação fora de prazo é sujeito a penalização, correspondente a 50% daquilo que seria o valor normal da taxa.

Se deixar passar a oportunidade de renovar, o registo caduca. A caducidade é publicada no Boletim da Propriedade Industrial. Depois dessa publicação, tem um prazo de um ano para recuperar o seu direito, desde que não prejudique os direitos de outras pessoas. Mas, para isso, precisa de pagar o triplo do valor das taxas que estiverem em dívida.

É o INPI que envia, ao titular do direito, o aviso sobre o prazo para renovar o registo. Mas, independentemente do aviso, deve manter-se atento. Ignore as exigências de outras entidades e faça a renovação junto do serviço presencial do INPI, num dos Centros de Formalidades de Empresas ou numa das Conservatórias do Registo Comercial, cujos contactos e moradas estão disponíveis na plataforma do INPI. 

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