Comissões nas transferências por MB Way limitadas a 0,2%
O MB Way já permite associar contas bancárias à aplicação. Para que esta funcionalidade não represente custos acrescidos para os consumidores, o Governo foi ao encontro das recomendações da DECO PROteste e limitou a 0,2% as comissões das transferências por MB Way.

Já é possível associar contas bancárias ao MB Way. Desta forma, em vez de associarem o cartão bancário (de crédito ou de débito) à aplicação, os utilizadores podem associar a sua conta bancária, uma vantagem para quem quer usar o serviço, mas não tem um cartão bancário nem quer ter de pagar os custos associados a esse cartão. Para que esta funcionalidade não represente custos adicionais para os consumidores, o Governo aprovou, em conselho de ministros, um limite de 0,2% para as comissões de transferências realizadas em aplicações de pagamentos, como o MB Way.
Esta decisão surge depois de a DECO PROteste ter alertado que a nova funcionalidade anunciada pela SIBS criava a hipótese de as transferências instantâneas entre utilizadores passarem a ser consideradas uma transferência imediata entre contas e, assim, sujeitas a maiores custos para os consumidores.
Transferências até 30 euros são gratuitas
Uma das funcionalidades mais utilizadas no MB Way são as transferências instantâneas de pequenos montantes. Em janeiro de 2021, depois de uma reivindicação da DECO PROteste, as comissões cobradas por essas transferências na aplicação passaram a ser limitadas pela lei. Atualmente, estas transferências até 30 euros são gratuitas, até ao limite de 150 euros ou de 25 transações por mês. Só acima deste valor é possível cobrar uma comissão máxima de 0,2% sobre o montante, se a transferência for efetuada com cartão de débito, ou de 0,3%, se for efetuada por cartões de crédito.
Mas, com a decisão agora tomada pelo Executivo, se o utilizador associar uma conta bancária à aplicação, estas transações ficam sujeitas aos mesmos limites que já se aplicam para quem tem um cartão de débito associado. Desta forma, serão gratuitas até o limite de 30 euros por operação, com um máximo de 25 transferências mensais ou um valor mensal acumulado de 150 euros. Acima destes limites, aplica-se uma comissão por transferência que não pode exceder os 0,2% do montante transferido.
Para a DECO PROteste, esta é uma importante vitória para os consumidores, que ficam protegidos de encargos que seriam desproporcionais e injustos para os utilizadores deste tipo de aplicações.
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