Quer evitar contas bloqueadas? Atualize os dados no banco
Alguns consumidores têm tido as suas contas bancárias bloqueadas sem perceberem a razão. Deve atualizar os seus dados, se for contactado pelo banco. Saiba o que diz a lei e como proceder para evitar que lhe restrinjam o acesso à conta.

Para a maioria das pessoas, a abertura de uma conta à ordem é o início da relação comercial com uma instituição bancária. Nessa altura, tem de apresentar vários documentos, como os documentos de identificação civil e fiscal, comprovativos de morada e situação profissional, assim como indicar dados de contacto, entre outros.
Atualmente, após a publicação da Lei 83/2017, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, as instituições bancárias têm de garantir que os dados dos seus clientes são atualizados com regularidade, para que as informações de que dispõem estejam atuais e sejam exatas.
Por essa razão, algumas instituições financeiras têm agora contactado os seus clientes a solicitar a atualização dos respetivos dados. Muitos consumidores já são clientes do mesmo banco há vários anos e nunca tinham recebido estes pedidos, chegando a estranhar se é mesmo o banco a solicitar as informações. De facto, os bancos têm de fazer estas diligências para garantir a atualização dos dados dos clientes.
Como evitar contas bloqueadas
Foi contactado pelo banco e já há algum tempo que não atualiza os seus dados na instituição? Deve fazê-lo. A lei indica que, quando não é possível proceder à atualização dos dados dos clientes, as instituição são obrigadas a recusar a realização de relações de negócio, transações e outras operações. Pode, por isso, ficar impedido de movimentar a conta.
Algumas instituições permitem a atualização através do acesso ao homebanking do banco, outras só aceitam se for ao balcão. Esta exigência pode ser particularmente complicada para os consumidores mais idosos ou com menor mobilidade que tenham dificuldade em deslocar-se à instituição. Mas também para os consumidores que não têm nem conhecimentos nem forma de fazer a atualização digital, assim como para os emigrantes que, por estarem fora do País, também não conseguem deslocar-se ao banco com facilidade.
Documentos a apresentar
Dos clientes particulares, os bancos devem recolher elementos identificativos, como:
- fotografia;
- nome completo;
- assinatura;
- data de nascimento;
- nacionalidade;
- documento de identificação (tipo, número, data de validade e entidade emitente);
- número de identificação fiscal;
- profissão e entidade patronal;
- endereço completo da residência permanente;
- naturalidade;
- outras nacionalidades não constantes do documento de identificação.
Os comprovativos apresentados da informação a atualizar podem ser cópias simples. No entanto, as entidades são obrigadas a verificar a documentação original ou cópias certificadas da mesma em algumas ocasiões. Por exemplo, quando não houve anteriormente qualquer comprovação, se os documentos oferecerem dúvidas, ou se a atualização decorrer de suspeitas de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
Os bancos estão também sujeitos ao dever de conservação da informação prestada. Devem, por isso, manter as informações dadas e os respetivos comprovativos durante sete anos após o momento de identificação ou após o termo da relação de negócio entre o cliente e a instituição.
No caso de se tratar de pessoa politicamente exposta, ou seja, pessoa singular que desempenha ou desempenhou funções públicas de nível superior nos últimos 12 meses, as instituições têm ainda de adotar medidas para conhecer e comprovar a origem do património e dos fundos envolvidos nas relações de negócio.
Prazo de atualização é curto
Alguns bancos dão apenas 30 dias aos seus clientes para atualizarem os dados. Depois deste prazo, indicam que vão restringir os acessos do consumidor à conta. Este prazo é insuficiente em certas situações, por exemplo, no caso dos emigrantes, que não têm forma de se deslocar ao banco nesse curto espaço de tempo.
Apesar de a atualização de dados ser obrigatória e fazer sentido acontecer, a DECO PROteste defende que deve haver uma análise de algumas situações antes de serem aplicadas restrições no acesso às contas, bloqueando o acesso e a movimentação destas, como tem sido relatado por alguns consumidores.
De acordo com a lei, a periodicidade da atualização deve ser avaliada consoante o risco de cada cliente. Quanto maior o grau de risco identificado, mais vezes deve ser feita esta atualização. Para clientes que representem um risco menor, a atualização pode ser mais espaçada no tempo. No máximo, o prazo entre atualizações não deverá ser superior a cinco anos para os clientes de baixo risco.
Independentemente do prazo, as entidades são obrigadas a solicitar e a atualizar as informações sempre que existam dúvidas sobre a veracidade, exatidão ou atualidade dos dados de que dispõem, ou em caso de haver suspeita de práticas relacionadas com branqueamento de capitais ou com financiamento do terrorismo.
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