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Crédito Habitação: DECO PROTESTE propõe travão à subida da prestação

A DECO PROTESTE considera insuficiente a bonificação de juros proposta pelo Governo e propõe uma medida alternativa: limitar a subida dos juros do crédito à habitação a 3% face ao contrato inicial e diferir o capital dos empréstimos.

30 março 2023
Campanha Travão à subida da prestação

iStock

A bonificação de juros de crédito à habitação proposta no pacote Mais Habitação não é suficiente para apoiar a generalidade das famílias com dificuldade em pagar as prestações dos empréstimos que contrataram para a aquisição ou construção de casas, critica a DECO PROTESTE. Além de prever critérios de acesso muito apertados que excluem um número demasiado elevado de famílias, o apoio previsto acaba por não ser expressivo em prestações que subiram várias centenas de euros.

O primeiro-ministro já fez saber que está disponível para aprovar medidas adicionais ao pacote Mais Habitação. A DECO PROTESTE envia, por isso, uma carta aberta ao Governo e aos grupos parlamentares para propor um travão à subida das prestações de crédito à habitação, de forma a aliviar os orçamentos familiares.

Assine a carta aberta para exigir um travão à subida da prestação 

Como funciona o travão à subida da prestação?

A partir do momento em que a taxa de juro aplicada ao contrato sobe 3 pontos percentuais acima daquela que foi contratada no momento inicial do empréstimo, os titulares do empréstimo podem acionar o travão da prestação e mantê-la constante nos meses seguintes. Dessa forma, é cumprido o cenário máximo de subida de 3%, que os créditos aprovados atualmente já são obrigados a considerar no momento da contratação, apesar de não constar da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE).

Ao acionar o travão da prestação, o prazo do empréstimo é automaticamente ajustado. No entanto, muitas famílias já terão renegociado, por esta altura, o alargamento dos contratos até ao limite dos 75 anos de idade do titular. Para esses casos, a DECO PROTESTE sugere um diferimento de capital, que permite manter a prestação constante e adiar o pagamento do capital em falta.

E quando é pago o capital diferido?

Quando a Euribor começar a descer para valores abaixo do limite de 3%, a prestação destes contratos mantém-se constante e não refletirá qualquer descida dos juros. Desta forma, as famílias que acionam o travão agora começam, gradualmente, a repor o capital diferido. Na prática, parte do pagamento é adiado para mais tarde. Assim, as famílias não são tão prejudicadas neste momento de subida dos juros, mas também não beneficiam tanto de futuras descidas da Euribor.

Nos casos em que o contrato termina ainda com capital diferido acumulado, e não havendo hipótese de outra renegociação, o empréstimo só pode ser liquidado com o pagamento do total em dívida.

Apoio alargado a maior número de famílias

Uma taxa de esforço superior a 35% é o único requisito de acesso das famílias à proposta de travão da prestação do crédito à habitação. Desta forma, a proposta da DECO PROTESTE abrange um número mais alargado de famílias do que a bonificação de juros aprovada no âmbito do pacote Mais Habitação.

Para a organização de defesa do consumidor, a banca não fica a perder com esta proposta. O modelo de capital diferido sacrifica parte da receita presente, mas tende a aumentar receita futura, pelo que a proposta da DECO PROTESTE não constitui qualquer desvantagem para as instituições que concedem crédito à habitação.

Por outro lado, a proposta da DECO PROTESTE também não exige a intervenção financeira do Estado. Desta forma, o esforço dos contribuintes deixa de ser canalizado para o apoio a pagamentos de prestações de crédito à habitação de famílias com elevadas taxas de esforço.

Para as famílias que acionem o travão da prestação, o benefício é óbvio e imediato: o alívio de encargos que dificilmente são suportados no presente e a estabilização da prestação mensal num valor previsível para o futuro. Embora isso possa representar um encarecimento do financiamento total, representa também uma diluição mais equilibrada das prestações ao longo de toda a duração do empréstimo.  

Dedução de juros no IRS e redução temporária de IMI

Além de propor a introdução do travão da prestação, a DECO PROTESTE continua a exigir o alargamento da dedução de juros de crédito à habitação no IRS a todos os empréstimos. Atualmente, apenas são dedutíveis os juros de contratos de crédito à habitação celebrados até 2011.

Do conjunto de medidas propostas pela DECO PROTESTE fazem ainda parte a redução temporária do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para famílias com elevada taxa de esforço e a definição de um índice de referência para os créditos à habitação com taxa fixa, que permita tornar mais competitivas as ofertas de taxa fixa comercializadas pelos bancos.

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