Voo Cancelado. Será que tenho direito a indemnização?

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Depende. Em caso de cancelamento do voo, pode ter direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros, consoante a distância do voo.

Mas há exceções. O passageiro deixa de ter direito a indemnização:

  • quando foi informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo;
  • quando foi informado do cancelamento sete a 14 dias antes do voo e lhe foi oferecida viagem que permita partir até duas horas antes da hora prevista e chegar até quatro horas depois da hora programada;
  • quando foi informado menos de sete dias antes do voo, mas foi-lhe disponibilizada viagem que permitisse partir até uma hora antes da hora prevista e chegar ao destino até duas horas depois do previsto;
  • nos casos em que a companhia aérea consiga provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.

Além disso, a companhia aérea tem de oferecer uma opção entre o reembolso do bilhete no prazo de sete dias e o regresso ao ponto de partida ou o reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes, na primeira oportunidade ou numa data posterior, mas que seja da conveniência do passageiro.

O nosso simulador pode ajudar a esclarecer se tem ou não direito a indemnização e qual o valor.

Simule aqui e esclareça os direitos.

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