VOO CANCELADO: veja o que fazer para conseguir até 600 euros

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Não foi de férias porque o seu voo foi cancelado?

Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a uma indemnização, cujo valor varia consoante a distância do voo. Mas há exceções.

VOO CANCELADO DÁ DIREITO A INDEMNIZAÇÃO?

Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros, consoante a distância do voo. Estes valores podem ser reduzidos a metade caso chegue ao destino até duas horas depois do previsto.

As exceções são:

  • quando o passageiro foi informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo;
  • quando o passageiro foi informado do cancelamento sete a 14 dias antes do voo e lhe foi oferecida viagem que permita partir até duas horas antes da hora prevista e chegar até quatro horas depois da hora programada;
  • quando o passageiro foi informado menos de sete dias antes do voo, mas foi-lhe disponibilizada viagem que permitisse partir até uma hora antes da hora prevista e chegar ao destino até duas horas depois do previsto;
  • os casos em que a companhia aérea consiga provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.

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