Foi multado injustamente? Reclame
FOI MULTADO?
Se cometer uma contraordenação de trânsito além de ter de pagar multa, pode perder pontos e arriscar-se a ficar sem carta.
Mas caso não concorde, pode contestar.
Sabia que tem 15 dias úteis para contestar a multa?
Para tal, pode usar o formulário respetivo, disponível na página da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). E apesar de não precisar de um advogado, essa ajuda pode ser útil.
Também pode entregá-lo em mão na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou no destacamento de trânsito da sua área de residência. Ou enviar pelo e-mail, desde que a defesa seja assinada digitalmente, para mail@ansr.pt.
Levou multa, mas não era o condutor na altura da infração?
Para identificar o condutor responsável pela uma infração, pode usar o seguinte formulário. A identificação deve ser comunicada nos 15 dias úteis após a notificação.
Sabia que existe diferenças entre coima e multa? Descubra quais aqui.
Dúvidas sobre o tema? Não hesite em compartilhá-las aqui no fórum.
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