IRS: guarda partilhada e dedução das despesas
Os contribuintes com guarda partilhada podem deduzir uma percentagem diferente de 50% das despesas dos filhos com residência alternada. Mas 📆 atenção ao prazo! O agregado familiar deve ser comunicado no Portal das Finanças até 17 de fevereiro de 2025. Se nada for indicado, será considerado o domicílio do dependente a 31 de dezembro do ano anterior, e as despesas divididas automaticamente a 50 por cento.
🔎 O que fazer?
✅ Confirmar anualmente os dados do agregado familiar no Portal das Finanças.
✅ Comunicar qualquer alteração no regime de guarda do ano anterior.
✅ Garantir que ambos os progenitores têm acesso às credenciais fiscais do menor.
ℹ️ Saiba tudo aqui em https://dproteste.pt/irs-pais-separados e no vídeo https://dproteste.pt/guarda.
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