IRS: guarda partilhada e dedução das despesas

Faça login para aceder a este conteúdo. 

Os contribuintes com guarda partilhada podem deduzir uma percentagem diferente de 50% das despesas dos filhos com residência alternada. Mas 📆 atenção ao prazo! O agregado familiar deve ser comunicado no Portal das Finanças até 17 de fevereiro de 2025. Se nada for indicado, será considerado o domicílio do dependente a 31 de dezembro do ano anterior, e as despesas divididas automaticamente a 50 por cento.

🔎 O que fazer?
 Confirmar anualmente os dados do agregado familiar no Portal das Finanças.
 Comunicar qualquer alteração no regime de guarda do ano anterior.
 Garantir que ambos os progenitores têm acesso às credenciais fiscais do menor.

️ Saiba tudo aqui em https://dproteste.pt/irs-pais-separados e no vídeo https://dproteste.pt/guarda.

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
Obrigada, Saber é Poder

Partilhar
img

Junte-se a esta conversa

Participe nesta conversa, deixando o seu comentário ou questão em Orçamento Familiar da comunidade Finanças Pessoais

Comentários

Filtrar por :
Responder a
Faça login para aceder a este conteúdo.