Subidas de escalão IRS decorrente de trabalho on call

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Bom dia,

Alguém saberia me dizer se os valores que recebo para ficar disponível em regime de prevenção (on call) para a empresa onde trabalho contam para subidas de escalão do IRS?

Sei que esse valores pasam pelos descontos normalmente mas quero entender se isso fará com que eu suba de escalão e tenha descontos maiores sobre todo o ordenado.

As horas extras por exemplo sofrem os descontos normais mas não contam para subidas de escalão.

Acho que isso é uma dúvida mais relacionada com leis do trabalho do que com finanças pessoais ou IRS mas talvez aqui alguém possa me esclarecer.

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1 Comentários

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Olá, J.V R 

Não podemos afirmar se efetivamente mudará de escalão ou não, contudo a taxa a aplicar vai necessariamente acompanhar a evolução do seu rendimento.

O IRS aplica-se à generalidade dos rendimentos que obtiver a partir do trabalho dependente, onde estão incluídas as remunerações principais e acessórias.

A taxa de tributação aplicável não depende apenas dos valores que aufere no âmbito de um trabalho por conta de outrem. Também é condicionada pela composição do agregado familiar, pelo estado civil, pela eventual existência de uma deficiência, entre outros fatores.

Esperamos ter ajudado a esclarecer as suas questões. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

DECO PROteste, Saber é Poder 

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