última atualização: 08/05/2024
Subidas de escalão IRS decorrente de trabalho on call
Bom dia,
Alguém saberia me dizer se os valores que recebo para ficar disponível em regime de prevenção (on call) para a empresa onde trabalho contam para subidas de escalão do IRS?
Sei que esse valores pasam pelos descontos normalmente mas quero entender se isso fará com que eu suba de escalão e tenha descontos maiores sobre todo o ordenado.
As horas extras por exemplo sofrem os descontos normais mas não contam para subidas de escalão.
Acho que isso é uma dúvida mais relacionada com leis do trabalho do que com finanças pessoais ou IRS mas talvez aqui alguém possa me esclarecer.
Olá, J.V R
Não podemos afirmar se efetivamente mudará de escalão ou não, contudo a taxa a aplicar vai necessariamente acompanhar a evolução do seu rendimento.
O IRS aplica-se à generalidade dos rendimentos que obtiver a partir do trabalho dependente, onde estão incluídas as remunerações principais e acessórias.
A taxa de tributação aplicável não depende apenas dos valores que aufere no âmbito de um trabalho por conta de outrem. Também é condicionada pela composição do agregado familiar, pelo estado civil, pela eventual existência de uma deficiência, entre outros fatores.
Esperamos ter ajudado a esclarecer as suas questões.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
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