Como obter os dados de acesso ao Portal das Finanças de alguém falecido?

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Se os herdeiros não conhecerem os dados de acesso do falecido ao portal das Finanças – necessários para a atualização do agregado familiar, para a validação de faturas e, por fim, para a entrega da declaração de IRS – têm de solicitá-los à Autoridade Tributária. Veja como.

  1. Envie um e-mail para portal-senhas@at.gov.pt, com o assunto “Cancelamento de senha NIF (redigir número de contribuinte do falecido)”, o nome completo do falecido, o número de contribuinte e o domicílio fiscal.
  2. A confirmação de cancelamento das credenciais de acesso será enviada para o e-mail que o falecido associou aos seus dados no portal das Finanças.
  3. Se não tiver acesso a essa conta, envie, para o endereço atrás indicado, um pedido de cancelamento da senha assinado, juntando-lhe as cópias do seu documento de identificação e do falecido, bem como a cópia da habilitação de herdeiros, em que consta como cabeça de casal.
  4. Faça novo registo no portal das Finanças, na opção “Registar-se”.
  5. Aguarde pela nova senha, que será enviada para o domicílio fiscal do falecido, no prazo médio de cinco dias úteis.

Se a pessoa que morreu tiver feito em vida o pedido da chave móvel digital, esta poderá ser outra via para aceder à sua área pessoal, no portal das Finanças. No entanto, é preciso que o cabeça de casal esteja na posse não só dos códigos que permitem usá-la, como também do telefone do falecido (partindo do princípio de que está operacional), essencial para autorizar a autenticação.

Saiba mais sobre entregar o IRS e pagar impostos de falecidos aqui.

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1 Comentários

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16/01/2024

Se só se tiver conhecimento da existencia de um testamento depois de terem decorridos mais de 10 anos sobre a morte do sujeito, o estabelecido no testamento ainda é valido?

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