última atualização: 05/01/2024
Aumento das "rendas antigas" com contrato celebrado antes de
"Rendas antigas", relativas a contratos de arrendamento COMERCIAL anteriores a 1990 e que não transitaram para o NRAU.
1. À semelhança dos contratos habitacionais, estas rendas podem ser atualizadas com base no coeficiente de atualização de 6,94% ?
2. Passados 10 anos da recusa do inquilino em transitar o contrato comercial para o NRAU, pode-se agora comunicar a celebração de um contrato por período certo e indicar que, findo esse prazo, o contrato transitará automaticamente para o NRAU ?
Muito obrigado.
Pedro Sequeira
correção: "...Passados 10 anos da recusa do INQUILINO em transitar..."
Olá, Pedro
No artigo disponível em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/noticias/rendas-antigas-atualizacao-6-94-chega-em-janeiro-mas-compensacao-senhorios-so-em-julho, encontra informações que podem ajudar a esclarecer as suas questões.
Estamos disponíveis para esclarecimentos adicionais.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS