Aumento das "rendas antigas" com contrato celebrado antes de

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"Rendas antigas", relativas a contratos de arrendamento COMERCIAL anteriores a 1990 e que não transitaram para o NRAU.

1. À semelhança dos contratos habitacionais, estas rendas podem ser atualizadas com base no coeficiente de atualização de 6,94% ?

2. Passados 10 anos da recusa do inquilino em transitar o contrato comercial para o NRAU, pode-se agora comunicar a celebração de um contrato por período certo e indicar que, findo esse prazo, o contrato transitará automaticamente para o NRAU ?

Muito obrigado.

Pedro Sequeira

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2 Comentários

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correção: "...Passados 10 anos da recusa do INQUILINO em transitar..."

Olá, Pedro 

No artigo disponível em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/noticias/rendas-antigas-atualizacao-6-94-chega-em-janeiro-mas-compensacao-senhorios-so-em-julho, encontra informações que podem ajudar a esclarecer as suas questões. 

Estamos disponíveis para esclarecimentos adicionais. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

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