Sou trabalhador dependente e independente. Quais as minhas obrigações?

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Sou um trabalhador por conta de outrem e independente. Quais as minhas obrigações?

Se é trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente, em princípio, está isento do pagamento de contribuições e também da apresentação da declaração trimestral, desde que:

  • ambas as atividades sejam prestadas a entidades diferentes e que não façam parte do mesmo grupo económico;
  • o trabalho dependente renda mensalmente, pelo menos, o correspondente ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que é de 480,43 euros em 2023;
  • o rendimento relevante médio mensal (correspondente a 70% do total dos ganhos) enquanto trabalhador independente não supere o quádruplo do valor do IAS (1921,72 euros, em 2023).

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A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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