COMO POSSO PEDIR O SUBSÍDIO DE DOENÇA?

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Subsídio de doença: como e onde pedir

O certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT), através do qual se obtem o subsídio de doença, é enviado eletronicamente pelo serviço de saúde para a Segurança Social.

Nas situações em que tal não é possível, o documento deve ser enviado no prazo de cinco dias úteis, a contar da data em que este certificado for passado pelo médico.

É através deste documento que é confirmada a incapacidade do beneficiário e a natureza da doença. Além disso, deve indicar se se trata de uma baixa inicial ou de um prolongamento da baixa.

Podem passar este certificado:

  • os centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  • os hospitais;
  • os serviços de atendimento permanente (SAP);
  • e os serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência.

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A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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