última atualização: 20/12/2023
COMO POSSO PEDIR O SUBSÍDIO DE DOENÇA?
Subsídio de doença: como e onde pedir
O certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT), através do qual se obtem o subsídio de doença, é enviado eletronicamente pelo serviço de saúde para a Segurança Social.
Nas situações em que tal não é possível, o documento deve ser enviado no prazo de cinco dias úteis, a contar da data em que este certificado for passado pelo médico.
É através deste documento que é confirmada a incapacidade do beneficiário e a natureza da doença. Além disso, deve indicar se se trata de uma baixa inicial ou de um prolongamento da baixa.
Podem passar este certificado:
- os centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- os hospitais;
- os serviços de atendimento permanente (SAP);
- e os serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência.
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