Em caso de doença, tenho direito a algum subsídio?

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SUBSÍDIO DE DOENÇA: quem tem direito e como?

Todos os trabalhadores têm direito a subsídio em caso de doença? Depende. Este subsídio é pago aos trabalhadores com, pelo menos, seis meses de descontos para a Segurança Social.

E é pago logo no primeito dia de baixa? Não. Apenas é pago após os 3 primeiros dias de baixa, para os trabalhadores por conta de outrem.

Se for trabalhador independente, só começa a ser pago ao fim do 10º dia e, no caso de estar sob o regime do seguro social voluntário apenas é pago ao fim de 30 dias.

Nos casos de internamento hospitalar ou se a doença for tuberculose, por exemplo, é pago logo no primeiro dia.

O subsídio de doença é pago no máximo de 1095 dias, no caso dos trabalhadores dependentes, ou 365 dias, no caso dos trabalhadores independentes e bolseiros de investigação.

O limite de tempo, não se aplica caso o motivo da baixa seja tuberculose.

Quer saber como calcular o valor do subsídio? Veja aqui.

Os nossos especialistas estão disponíveis para esclarecer as dúvidas sobre o tema.

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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