Tarifa Social de Eletricidade e Gás: quem tem direito?

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Tarifa social de eletricidade (TSE) a quem se destina e como obter

A tarifa social de energia é um desconto sobre a potência contratada e que se destina às famílias mais carenciadas. Este apoio também abrange o gás natural.

O desconto é aplicado automaticamente e apenas para os clientes com uma potência contratada até 6,9 kVA, no caso da eletricidade, e no gás natural até 500 m3, titulares de um contrato em habitação própria permanente, e que receba uma das seguintes prestações:

  • complemento solidário de idosos;
  • complemento da prestação social para a inclusão;
  • abono de família;
  • subsídio social de desemprego;
  • pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  • rendimento social de inserção;
  • pensão social de velhice

A atribuição da tarifa é automática, mas caso tenha direito e não a tenha pode: requerer junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo e apresentá-lo junto do seu fornecedor de energia.

Dúvidas sobre o tema? Damos resposta a 10 questões sobre energia.

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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