última atualização: 19/09/2023
Apoio às rendas
Boa tarde Sara Almeida,
Gostava de lhe perguntar se os casais sem filhos têm tb este apoio, mesmo reunindo todas as outras condições.
Obr.
Boa tarde Sara Almeida,
Gostava de lhe perguntar se os casais sem filhos têm tb este apoio, mesmo reunindo todas as outras condições.
Obr.
Olá boa tarde,
Tenho várias dúvidas e gostaria que me ajudassem a esclarecer, sou solteiro e não tenho filhos, moro sozinho. Tenho um rendimento mensal de 1.000 a 1.130 por mês. minha despesa com aluguel é 600. Sou empregado
1. Não sei como é calculada a taxa de esforço, na minha declaração de IRS não vejo a linha 9.
2. Até quando pretende efetuar o pagamento do auxílio?
3. Os meus dados estão completos tanto na AT como na segurança social, devo preenchê-los ou dirigir-me a outra instituição?
Olá,
São elegíveis para este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):
Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS (embora tenha rendimentos mensais declarados à Segurança Social). Além destes, podem, ainda, aceder ao apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros):
De acordo com as informações, as condições para obter o apoio não se baseiam no facto de o agregado familiar ter ou não dependentes.
Encontra mais informações sobre o tema em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/noticias/apoio-arrendamento-quem-podera-ter-direito-rendas-protegidas.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
Eu, e o meu filho, temos um contrato de arrendamento em nome de ambos. A questão é:
Ele recebeu carta da AT onde tem o valor do apoio extraordinário à renda no valor de 139€, menciona que o agregado são 2 e que o rendimento tido em conta para apurar o valor e concessão do apoio, é dele. O apoio é relativo ao contribuinte que recebe a carta ou é relativo ao contrato de arrendamento e é para os dois?
Obrigado
Obrigado pela sua resposta.No entanto, já tenho o valor para paga/.na SS e o valor apurado nada tem a ver com a formula mencionada aqui ou no DR.
I valor extraido é o da linha 1 e não nove e penso que nem foi dividido por 14 nas sim 12. Só assim é que chego ao valor aproximado.
Bom dia,
Tenho direito ao apoio extraordinario ao arrendamento, até ao dia de hoje nada recebi e a segurança social informa que não está precessado, a quem devo recorrer?
Olá,
Sugerimos que entre em contacto com a Autoridade Tributária de forma a esclarecer a situação.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS