Apoio às rendas

Faça login para aceder a este conteúdo. 

Boa tarde Sara Almeida,

Gostava de lhe perguntar se os casais sem filhos têm tb este apoio, mesmo reunindo todas as outras condições.

Obr.

Partilhar
img

Junte-se a esta conversa

Participe nesta conversa, deixando o seu comentário ou questão em Orçamento Familiar da comunidade Finanças Pessoais

6 Comentários

Filtrar por :
19/09/2023

Olá boa tarde,
Tenho várias dúvidas e gostaria que me ajudassem a esclarecer, sou solteiro e não tenho filhos, moro sozinho. Tenho um rendimento mensal de 1.000 a 1.130 por mês. minha despesa com aluguel é 600. Sou empregado
1. Não sei como é calculada a taxa de esforço, na minha declaração de IRS não vejo a linha 9.
2. Até quando pretende efetuar o pagamento do auxílio?
3. Os meus dados estão completos tanto na AT como na segurança social, devo preenchê-los ou dirigir-me a outra instituição?

Olá, 

São elegíveis para este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):

  • ter residência fiscal em Portugal;
  • contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
  • rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
  • taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas.

Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS (embora tenha rendimentos mensais declarados à Segurança Social). Além destes, podem, ainda, aceder ao apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros):

  • pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
  • prestação de desemprego;
  • prestação de parentalidade;
  • subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);
  • rendimento social de inserção;
  • prestação social para a inclusão;
  • complemento solidário para idosos;
  • subsídio de apoio ao cuidador informal principal

De acordo com as informações, as condições para obter o apoio não se baseiam no facto de o agregado familiar ter ou não dependentes. 

Encontra mais informações sobre o tema em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/noticias/apoio-arrendamento-quem-podera-ter-direito-rendas-protegidas

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

07/07/2023

Eu, e o meu filho, temos um contrato de arrendamento em nome de ambos. A questão é:
Ele recebeu carta da AT onde tem o valor do apoio extraordinário à renda no valor de 139€, menciona que o agregado são 2 e que o rendimento tido em conta para apurar o valor e concessão do apoio, é dele. O apoio é relativo ao contribuinte que recebe a carta ou é relativo ao contrato de arrendamento e é para os dois?
Obrigado

15/06/2023

Obrigado pela sua resposta.No entanto, já tenho o valor para paga/.na SS e o valor apurado nada tem a ver com a formula mencionada aqui ou no DR.
I valor extraido é o da linha 1 e não nove e penso que nem foi dividido por 14 nas sim 12. Só assim é que chego ao valor aproximado.

13/06/2023

Bom dia,
Tenho direito ao apoio extraordinario ao arrendamento, até ao dia de hoje nada recebi e a segurança social informa que não está precessado, a quem devo recorrer?

Olá, 

Sugerimos que entre em contacto com a Autoridade Tributária de forma a esclarecer a situação.

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

Responder a
Faça login para aceder a este conteúdo.