última atualização: 20/09/2021
O fundo ambiental dá apoios para Baterias
Bom dia
Pretendo colocar um sistema de energia que acumule a energia produzida de modo a que possa usa-la quando necessito ao longo do dia e noite.
Pretendo saber se o programa de apoio do fundo ambiental apoia estes sistemas?
Cumprimentos
Armando Lopes
Boa noite
Instalei há cerca de 3 meses um conjunto de 12 painéis fotovoltaicos que produzem energia para consumo próprio, na minha habitação, e sobram cerca de 2.000 Wh, nas horas de maior produção, que são injetadas na Rede sem qualquer compensação para mim. Já tenho instalado um meter (aparelho de medição).
Gostaria de saber se é possível celebrar contrato para venda da energia sobrante, com quem contactar e o que preciso de fazer em ordem ao objetivo que pretendo.
Os meus cumprimentos e antecipadamente agradecido
José Vitor Guiné
Bom dia,
Para vender a energia excedente injetada na RESP, pode fazer o contrato com o comercializador de ultimo recurso (CUR) https://www.erse.pt/eletricidade/funcionamento/comercializacao/#comercializadores-de-ultimo-recurso-(cur) ou com outro comercializador do mercado livre. Poderá consultar a ACEMEL (Associação de comercializadores de energia no mercado liberalizado) e obter a informação relativa aos comercializadores que neste momento estão a comprar energia proveniente das UPAC`S.
O seu valor é calculado tendo em consideração a indexação do preço de energia elétrica no mercado diário (OMIE) com uma penalização sobre esse valor. O valor dessa penalização depende da entidade que está a comprar a energia, e pode ser um valor fixo ou um valor indexado ao preço de compra da energia. O valor do preço fixo pode variar entre os 0,030€/kWh e os 0,045 €/kWh.
Para que se possa vender o excedente, é necessário:
1) a UPAC tem de estar registada na DGEG;
2) ter contador bidirecional;
3) ter um CPE (código de ponto de entrega) de produção à semelhança do seu CPE de consumo;
4) contrato de venda de energia;
5) Abrir atividade nas finanças, podendo utilizar o código nº 35113 do código de atividades económicas (CAE) ou o código nº 1519 do código do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
Relativamente ao IVA aconselhamos a leitura do ponto nº 5, do artigo 12º do Decreto Lei nº 363/2007. Em muitos casos o IVA é em autoliquidação, ou seja a empresa que lhe está a comprar a energia faz o acerto do IVA com o estado.
Cumprimentos,
Equipa das energias renováveis
Vou ser menos exigente e mais rigoroso, a medição da energia produzida e gasta devia ser ao dia e não ao segundo. Passo a explicar, tem dois painéis solares, com uma família de 4 pessoas, dois estudantes e dois trabalhadores, 66% da energia produzida é dada gratuitamente à rede. Nunca vi ninguém a defender esta realidade. Caso estejam interessados em valores reais envio Nota : entre as 9h e as 17h h não tem ninguém em casa, logo ???? existe muito " comerciante " que assobia para o lado e ninguém defende este grave problema
Boa tarde,
O programa de apoio a edifícios mais sustentáveis não apoia a aquisição de baterias de acumulação. Esta informação está disponível em: https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/perguntas-frequentes-edificios-sustentaveis-pdf (tipologia 4, ponto 48, página 16).
Aconselhamos a que numa primeira fase, coloque os painéis e o medidor de consumos e posteriormente, com base na informação da produção versus consumo, escolha a bateria que melhor se adequa aos seu sistema.
Se desejar envie informação relativa ao sistema que irá ser instalado para que possamos analisar e ajuda-lo na sua decisão.
Cumprimentos,
Equipa das energias renováveis