última atualização: 01/07/2020
Tenho uma microgeração. Posso instalar uma UPAC até 1500W?
Lendo a legislação aplicável às UPAC's, não encontro nenhum obstáculo para instalar autoconsumo até 1500W. Porém dois instaladores disseram-me que não podia e outros dois disseram-me que podia. Há um esclarecimento da DGE que diz não pode, mas não especifica o que não pode. Ainda reina a confusão lançada pela DGE, ou já passou?


Bom dia Sr. Fernando Correia
Sim pode.
A instalação UPAC está ligada ao ponto de consumo, enquanto a unidade de microprodução, embora esteja associada ao mesmo ponto de consumo, está injectar a energia num CPE diferente do CPE de consumo. Obtive inclusivamente um esclarecimento telefónico esta manha 211166840 DGEG Autoconsumo.,
com os melhores cumprimentos
José Alves
Caro José,
de facto, o atual DL 162/2019 apresenta no 3º ponto do artigo 5º o seguinte texto:
"3 — Não é permitida a ligação de UPAC, no mesmo ponto de consumo, a unidades de produção de eletricidade abrangidas por regimes de remuneração garantida, salvo se as mesmas possuírem um sistema de contagem de energia injetada na rede que permita diferenciar a energia produzida pela UPAC da energia produzida pelas unidades de produção de eletricidade abrangidas por regimes de remuneração garantida."
Ou seja, no atual DL 162/2019 abre-se a porta à instalação de UPACs em pontos de consumo com UPPs instaladas, desde que haja contagem separada de consumos/produção e injeção na rede. E isto é algo que mudou face a anteriores regulamentos.
A Equipa Energia Renováveis
Olá Fernando,
A cada instalação de utilização (identificada pelo respetivo CPE quando exista contrato para o fornecimento de eletricidade), só pode ter associada uma só unidade de produção, seja ela uma UPP(Microprodução) ou uma UPAC (Autoconsumo). Não há, contudo, limitações quanto ao número de instalações de utilização que cada pessoa pode ter e caso detenha diferentes unidades de utilização (ou diferentes CPE em seu nome) a cada uma delas pode corresponder uma UP, seja ela uma UPP ou UPAC. Anota-se que as unidades de microprodução ou miniprodução consideram-se UPP, para efeitos do DL 153/2014 e a proibição da sua cumulação já se encontrava prevista nos respetivos diplomas legais (O DL 34/2011 e o DL 363/2007).
Chamo a atenção que o CPE, identifica o código de ponto de entrega da instalação na qual o Fernando tem associado um contrato de microgeração. Neste contrato o utilizador usufruiu de uma tarifa bonificada durante os primeiros anos, e a mais um tempo determinado de anos a uma tarifa de referência. Apenas a partir do período de 15 anos é aplicado o preço vigente no Regime Geral. Até ser cumprido o contrato de microgeração, não é possível alterar o sistema anterior de microgeração para autoconsumo, na qual é necessário para uma potência instalada entre os 200-1500 W uma comunicação prévia (MCP) junto da DGEG.
Com os melhores cumprimentos
Equipa CLEAR Portugal
Boa tarde
Em que é que se baseia para dizer que não é possível alterar o sistema anterior de microgeração para autoconsumo, ou outro, por exemplo acabar com o contrato.
Com os melhores cumprimentos.
AC
Olá António,
Agradecemos o seu ponto de vista no qual merece um esclarecimento.
Um sistema cumulativo de microgeração com autoconsumo não é permitido, pelo que possivelmente a MCP ou novo certificado de exploração (ex: UPAC/UPP) pode ser pedido depois de duas das seguintes ocorrências:
1) No fim do contrato anterior de microgeração
2) ou por cessação do contrato de microgeração por denúncia por parte do Produtor, podendo ser efetuado a todo o tempo.
Analisando o documento de minuta de “ CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICAUNIDADES DE MICROPRODUÇÃO”, está expressa Cláusula 12.ª “Cessação do contrato”, a cessação do presente contrato pode verificar-se:
a) Por acordo entre as partes;
b) Por denúncia por parte do Produtor, podendo ser efetuado a todo o tempo;
c) Por cessação do contrato de fornecimento de energia elétrica à instalação de utilização identificada na cláusula 1.ª nos casos em que o Produtor não tenha procedido à cessão da sua posição no presente contrato, nos termos da cláusula 11.ª.
d) Por cessação do certificado de exploração da unidade de microprodução;
Vamos investigar para responder de maneira mais esclarecedora sobre possíveis implicações e prazos que ponham em risco a implementação de um sistema de Autoconsumo (UPAC). publicaremos assim que possível.
Com os melhores cumprimentos
Equipa Energias Renováveis
Boa noite,
Porque será que a DGEG aceita uma MCP (mera comunicação prévia), tendo na base de dados, todos os elementos do CPE, em que sabe se está agregada ou não uma Microprodução?
Quem tem MP, a não ser possível o Auto Consumo, a MCP devia ser pura e simplesmente recusada, porque como está a funcionar subentende-se que legalmente está autorizado o Auto Consumo, por outras palavras, cumpriu-se o requisito da Lei e não houve a desautorização da DGEG!
Ou será que a DGEG, está a passar uma "rasteira" a quem tem uma microprodução, era um acto inqualificável, por isso não quero acreditar nesta versão.
A minha conclusão é, uma MCP não sendo recusada, está autorizada!... o CPE não esconde NADA.
Cpts.
Boas
E então perante isto qual a vossa opinião sobre este assunto?
Gostaria de ter um melhor esclarecimento.
Obrigado,
AC
Boa tarde
Se instalar uma UPAC com Acumulação nunca terá problema algum e acabam-se as "tretas" todas!!
Cumprimentos,
Luis Rodrigues
Boa tarde
Não percebi a sua resposta pode esclarecer melhor?
"Se instalar uma UPAC com Acumulação nunca terá problema algum e acabam-se as "tretas" todas!!"
Cumprimentos e obrigado,
AC
Boa tarde,
Sendo possível cancelar o contrato 'a todo o tempo' pode depois ser feito novo contrato para autoconsumo + venda do excedente. certo ?
Como a EDP diz na pagina sueletricidade.pt/.../producao-distribuida
agradeço o esclarecimento