Dedução à coleta do IRS na aquisição de painéis fotovoltaic
Boa tarde,
Ando a pedir orçamentos para a instalação de paineis fotovoltaicos para produção de energia em regime de autoconsumo de modo a abater a factura energética.
Gostava de saber como posso deduzir à colecta de IRS a aquisição dos painéis fotovoltaicos de modo a conseguir o teto máximo da dedução que são os 1000 euros.
Daquilo que entendi do Artigo 333º, as facturas que terei que ter quando pagar à empresa instaladora (e fornecedora também dos paineis) , a empresa tem que ter classificação economica apropriada. A dúvida é , a empresa tem que ter certificação de como está abilitada a prestar este tipo de serviços? Ou também pode ser uma empresa que até tem profissionais competentes mas a empresa não é certificada e também posso ir buscar essa dedução.
É que agora está aparecer muita empresa que habitualmente nao faz estes tipos de instalações e tenho receio (além do trabalho mal feito) não conseguir ir buscar a dedução porque não tenham algum tipo de certificação necessária.
Obrigado.
Boa tarde, instalei no meu apartamento painéis solares em 2022 para usufruto e venda através de uma empresa especializada. Questiono se é possível deduzir no IRS de 2022 o valor referente à aquisição do material/instalação?
Os meus cumprimentos,
Boa tarde!
Uma pessoa desempregada pode vender o excesso do consumo fotovoltaico, sem perder o direito ao fundo de desemprego?
Outra questão:
Li que agora não necessitava de me inscrever nas finanças, pois quem teria que passar a fatura era quem compra. Isso será verdade.
Cumprimentos
Boa tarde,
De acordo com o Decreto-Lei nº 85/2022 de 21 de dezembro não é necessário efetuar a abertura de atividade para poder vender o excedente de energia produzida pela UPAC e injetada na RESP.
Relativamente à outra questão pedimos o parecer ao nosso departamento jurídico e assim que tivermos essa informação partilhamos consigo.
Ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional,
Com os melhores cumprimentos,
Equipa das energias renováveis
Onde é que isto está claramente plasmado no DL? As empresas que compram excedente não têm essa interpretação (continuando a requer abertura de atividade) e parece que as Finanças também...
Bom dia,
Assim que lhe for possivel envie-nos a resposta que é dada pelas empresas que exigem a abertura da actividde e também a resposta dada pela AT.
obrigado,
Equipa das energias renováveis
Boa tarde, olhe que é necessário abrir actividade nas Finanças!, qual é o artigo do DL. 85/2022 onde diz que não é obrigatório a abertura da actividade nas Finanças?
Boa tarde,
O meu contador é de 6,9 KW, Tenho intenção de instalar 12 paíneis de 550 w cada um (potencia 6600 W). Da energia total produzida, uma parte é para consumo e o excedente parte vender a rede ( comercializador a contratar).
Pergunto:
O valor a declarar as Finanças aquando da entrega da declaração de IRS é o total da energia produzida ou somente o excedente, valor que recebo durante a anuidade.
Obrigado
Bom dia,
O valor a declarar é referente à energia injetada na rede.
Para vender o excedente de energia injetada na rede elétrica é necessário que o registo no site da DGEG (https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/) seja feito com injeção na rede para lhe poderem atribuir um CPE (código de ponto de entrega) de produção.
Pode efetuar a venda de energia ao comercializador de último recurso (CUR) ou por outro comercializador do mercado livre. Poderá consultar a ACEMEL (Associação de comercializadores de energia no mercado liberalizado) e obter a informação relativa aos comercializadores que neste momento estão a comprar energia proveniente das UPAC`S.
Ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional,
Com os melhores cumprimentos,
Equipa das energias renováveis
Ter em atenção:
Contador Totalizador
Corresponde ao ponto de ligação à instalação da UPAC integrada em autoconsumo individual, desde que a potência instalada da UPAC seja superior a 4 kW, para efeitos de medição da injeção da UPAC na instalação de utilização.
Os autoconsumidores são responsáveis pelos encargos associados à instalação, exploração e substituição, assim como do modem e cartão GSM de telecomunicações.
Boa tarde
Para a venda do excedente a rede quais são as minhas obrigações fiscais?
No IRS como preencho os valores da energia vendida? Ou a empresa que compra já comunica as finanças??
É necessário abrir atividade??
Obrigado.
Bom dia Sr. José Santos,
Para vender a energia excedente injetada na RESP, pode fazer o contrato com o comercializador de ultimo recurso (CUR) https://www.erse.pt/eletricidade/funcionamento/comercializacao/#comercializadores-de-ultimo-recurso-(cur) ou com outro comercializador do mercado livre. Poderá consultar a ACEMEL (Associação de comercializadores de energia no mercado liberalizado) e obter a informação relativa aos comercializadores que neste momento estão a comprar energia proveniente das UPAC`S.
O seu valor é calculado tendo em consideração a indexação do preço de energia elétrica no mercado diário (OMIE) com uma penalização sobre esse valor. O valor dessa penalização depende da entidade que está a comprar a energia, e pode ser um valor fixo ou um valor indexado ao preço de compra da energia. O valor do preço fixo pode variar entre os 0,030€/kWh e os 0,045 €/kWh.
Para que se possa vender o excedente, é necessário:
1) a UPAC tem de estar registada na DGEG;
2) ter contador bidirecional;
3) ter um CPE (código de ponto de entrega) de produção à semelhança do seu CPE de consumo;
4) contrato de venda de energia;
5) Abrir atividade nas finanças, podendo utilizar o código nº 35113 do código de atividades económicas (CAE) ou o código nº 1519 do código do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). É essencial que a abertura de atividade seja feia antes de começar a vender energia.
Normalmente o pagamento é feito de três em três meses e a empresa que lhe está a comprar energia, envia-lhe um ficheiro SAF-T(PT) (Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version), que deve submeter no E-factura. Esse ficheiro tem a informação relativa aos valores pagos pela energia excedente injetada na rede.
Cumprimentos,
Equipa das energias renováveis
Boa tarde,
Em 2021, posso deduzir alguma percentagem no IRS na aquisição de painéis fotovoltaicos para auto consumo, da EDP?
Bom dia,
Até à presente data não temos informação de que seja possível.
Cumprimentos,
Equipa das energias renováveis
Boa noite, adquiri três painéis foto voltaicos para auto consumo á EDP e estou a pagar a prestações , na altura disseram-me que tinha dedução no IRS, se for verdade onde os posso declarar no IRS . Obrigado
Boa tarde Sr. Jorge Pereira,
Relativamente à sua questão informamos que no artigo 333º da Lei 2/2020 diz o seguinte:
"1 - Fica o Governo autorizado a criar deduções ambientais que incidam sobre as aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como de bombas de calor com classe energética A ou superior, desde que afetas a utilização pessoal, para efeitos de, respetivamente, promoção e disseminação da produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis de energia e comunidades de energia e o fomento de equipamentos mais eficientes.
2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em permitir a dedução à coleta do IRS de cada sujeito passivo, num montante correspondente a uma parte do valor suportado a título daquelas despesas e que constem de faturas que titulem aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada, com o limite global máximo de 1000 (euro).
3 - A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei."
O orçamento de Estado autoriza o Governo a tomar decisões nesse sentido, mas estas depois têm de ser transpostas em Portarias, algo que não se verificou até à presente data.
Cumprimentos,
Equipa das energias renováveis
Boa noite.
Em janeiro de 2020 instalei uma caldeira de condensação, mais eficiente e menos poluente.
Pode ser deduzido em IRS?
Obrigada.
Bom dia Sr.ª Paula Machado,
Informamos que a aquisição de caldeiras de condensação não pode ser deduzida em sede de IRS.
A única coisa que esteve prevista ser deduzida em sede de IRS (artigo 333º da Lei 2/2020) foi a aquisição de unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como de bombas de calor com classe energética A ou superior, que acabou por não se concretizar, pois não foram criadas portarias nesse sentido.
Cumprimentos,
Equipa das energias renováveis
Boa tarde. Instalei painéis fotovoltaicos e baterias em 2019 através da EDP Comercial. Queria saber se têm dedução no IRS ?
Obrigado.
J. Ferreira dos Santos.
Olá, João,
Relativamente à sua questão informamos que o artigo 333.º da Lei 2/2020 diz o seguinte:
"1 - Fica o Governo autorizado a criar deduções ambientais que incidam sobre as aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como de bombas de calor com classe energética A ou superior, desde que afetas a utilização pessoal, para efeitos de, respetivamente, promoção e disseminação da produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis de energia e comunidades de energia e o fomento de equipamentos mais eficientes.
2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em permitir a dedução à coleta do IRS de cada sujeito passivo, num montante correspondente a uma parte do valor suportado a título daquelas despesas e que constem de faturas que titulem aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada, com o limite global máximo de 1000 (euro).
3 - A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei."
Ou seja, a Lei diz que o Governo "fica autorizado", apenas isso. Não temos conhecimento que exista algo em vigor, para 2020, nesta área. O Orçamento de Estado autoriza o Governo a tomar decisões nesse sentido, mas estas depois têm de ser transpostas em Portarias, algo que (ainda) não se verificou em 2020.
Esperamos ter ajudado. Caso tenha alguma questão adicional, disponha.
Obrigado,
A Equipa Energias Renováveis
Boa tarde querem me vender painéis sem acumuladores. Alguém sabe de uma empresa que seja profissional neste assunto?
Olá, Celina.
Aconselhamos a contactar duas ou três empresas da sua área de residência que estejam certificadas para efetuar instalações de painéis solares fotovoltaicos, explicando aquilo que pretende.
O investimento em baterias (acumuladores) é elevado, mas poderá pedir uma proposta que inclua o fornecimento e a instalação de um inversor híbrido. Numa primeira fase, este está interligado apenas aos painéis fotovoltaicos. Mas numa segunda fase poderá estar ligado a um conjunto de baterias, de preferência de lítio.
É essencial que seja colocado, no seu quadro elétrico principal, um medidor de consumos, para que possa avaliar o consumo elétrico versus a produção de energia. Posteriormente, poderá dimensionar a bateria que melhor se adapta às necessidades da instalação elétrica da sua casa.
A equipa Energias Renováveis
Comprei dois paineis fotovoltaicos a EDP , esta compra enquadra se na pergunta do leitor anterior ou não , para efeitos de IRS
Olá Carlos.
Não há qualquer tipo de apoio, dedução, isenção... em 2020 para a aquisição de equipamentos basados em energias renováveis - pelo menos, até este momento.
A Equipa Energias Renováveis
Olá Carlos,
Agradecemos a sua participação na Comunidade de Energias Renováveis.
Devido ao período de férias, a nossa capacidade de resposta está temporariamente reduzida, mas voltaremos com brevidade para responder a esta e muitas outras questões.
Agradecemos, desde já, a sua compreensão.
Equipa de Energias Renováveis
Instalei um sistema fotovoltaico com 3 painéis através de uma empresa acreditada. Segundo eles cada painel deveria produzir com optimas condições cerca de 260x3...780w. A questão é que, apesar doas optimas condições não passa de 670w...Porque será?
Cara Ana,
qual é o inversor ou micro-inversor usado? O que interessa aqui é o inversor, não o painel... Pode ter um painel de 500W: se for um inversor de 250W, apenas terá 250W.
A Equipa Energias Renováveis
Adquiri à EDP paineis fotovoltaicos que são mensalmente debitados na factura de elecricidade.Posso deduzir alguma percentagem no IRS?
Agradeço comentários
Caro Carlos,
Artigo 333º da Lei 2/2020:
"1 - Fica o Governo autorizado a criar deduções ambientais que incidam sobre as aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como de bombas de calor com classe energética A ou superior, desde que afetas a utilização pessoal, para efeitos de, respetivamente, promoção e disseminação da produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis de energia e comunidades de energia e o fomento de equipamentos mais eficientes.
2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em permitir a dedução à coleta do IRS de cada sujeito passivo, num montante correspondente a uma parte do valor suportado a título daquelas despesas e que constem de faturas que titulem aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada, com o limite global máximo de 1000 (euro).
3 - A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei."
A Lei diz que o Governo "fica autorizado"... Apenas isso... Não temos conhecimento de existir nada em vigor, para 2020, nesta área - o Orçamento de Estado autoriza o Governo a tomar decisões nesse sentido mas estas depois têm de ser transpostas em Portarias, algo que não se verificou (ainda) em 2020.
A Equipa Energias Renováveis
a factura da edp , dois painéis fotovoltaicos teve um um total de 1.290,00 €
Obrigado pelo feedback.
Vou então ter que aguardar a ver se sai alguma Portaria nesse sentido.
Cumprimentos,
Carlos Silva