Para vender o excedente à rede tem de abrir atividade nas finanças, podendo fazê-lo com o nº 35113 do Código de Atividades Económicas (CAE), ou com o nº 1519 do código de IRS (CIRS).
A energia excedente pode ser comprada pelo comercializador de ultimo recurso (CUR) (www.erse.pt/.../ ou por outro comercializador do mercado livre. Poderá consultar a ACEMEL (Associação de comercializadores de energia no mercado liberalizado) (https://acemel.pt/) e obter a informação relativa aos comercializadores que neste momento estão a comprar energia proveniente das UPAC`S.
O seu valor é calculado tendo em consideração a indexação do preço de energia elétrica no mercado diário (OMIE) com uma penalização sobre esse valor. O valor dessa penalização depende da entidade que está a comprar a energia, e pode ser um valor fixo ou um valor indexado ao preço de compra da energia.
Para que se possa vender o excedente, é necessário: 1) a UPAC tem de estar registada na DGEG, 2) ter contador bidirecional, 3) ter um CPE (código de ponto de entrega) de produção à semelhança do seu CPE de consumo e 4) contrato de venda de energia.
Boa tarde,
Para vender o excedente à rede tem de abrir atividade nas finanças, podendo fazê-lo com o nº 35113 do Código de Atividades Económicas (CAE), ou com o nº 1519 do código de IRS (CIRS).
A energia excedente pode ser comprada pelo comercializador de ultimo recurso (CUR) (www.erse.pt/.../ ou por outro comercializador do mercado livre. Poderá consultar a ACEMEL (Associação de comercializadores de energia no mercado liberalizado) (https://acemel.pt/) e obter a informação relativa aos comercializadores que neste momento estão a comprar energia proveniente das UPAC`S.
O seu valor é calculado tendo em consideração a indexação do preço de energia elétrica no mercado diário (OMIE) com uma penalização sobre esse valor. O valor dessa penalização depende da entidade que está a comprar a energia, e pode ser um valor fixo ou um valor indexado ao preço de compra da energia.
Para que se possa vender o excedente, é necessário: 1) a UPAC tem de estar registada na DGEG, 2) ter contador bidirecional, 3) ter um CPE (código de ponto de entrega) de produção à semelhança do seu CPE de consumo e 4) contrato de venda de energia.
Cumprimentos,
Equipa das energias renováveis