sustentabilidade de energias renovávesi de uma casa
Qual o decreto lei que dá ajuda a familias para mudança de janelas de uma habitação?
Utilizamos cookies próprios e de terceiros para melhorar a qualidade de navegação, personalizar conteúdos, desenvolver estatísticas, apresentar anúncios adaptados às suas preferências e facilitar a interação nas redes sociais. Para isso, processamos dados pessoais, como os seus dados de navegação. Para continuar a navegar no nosso site, terá de aceitar os nossos cookies. Para saber mais, consulte a nossa política de cookies.
Ajude-nos a melhorar o site respondendo a este questionário. Demora apenas 2 minutos. Obrigado!
Tem apoio jurídico, revistas, cartão de descontos e ainda completamente grátis este fantástico SMARTPHONE ANDROID
Esta informação foi útil e ajudou-o? Para apoiar a nossa comunidade, registe-se no site. É gratuito, demora menos de um minuto.
Registe-se em DECO PROTESTE para participar.
Entrar ou Registar
O projeto que deu origem a esta comunidade recebeu financiamento através do programa de investigação e desenvolvimento “Horizon 2020”, sob o contrato de subvenção nº749402. Nem a EASME nem a Comissão Europeia são responsáveis pela informação veiculada nem pela utilização das informações contidas na mesma.
Se precisar de ajuda, contacte-nos através do 218 410 858 (808 200 145, se ligar da rede fixa)
Comentários
Registe-se em DECO PROTESTE para participar.
Entrar ou Registar
Olá Maria,
Se pretende melhorias contratuais de crédito para que possa tornar a sua casa mais eficiente deve aceder a casa eficiente 2020, onde é disponibilizado toda a informação sobre o tema e como fazer simulações e entregas de candidaturas. Encontra o link um vídeo demonstrativo do processo.
Se pretende candidatar-se a apoios que prevê a possibilidade de financiamento de candidaturas para a implementação de medidas que promovam a eficiência energética, aceda ao AVISO 25 – EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NOS EDIFÍCIOS no qual se incluem as janelas eficientes com uma percentagem de comparticipação do FEE de 60% se for tipologia beneficiário A ou 35% se for tipologia beneficiário de categoria B.
Com os melhores cumprimentos
Equipa Energias Renováveis