Multa à MEO reforça críticas da DECO PROTESTE aos operadores de telecomunicações
Alinhamento de preços, custos elevados por rescisão antecipada e cobrança de consumos adicionais sem autorização expressa são outras práticas que denunciámos ao longo dos anos.
- Especialista
- Sofia Costa
- Editor
- Ana Santos Gomes

A multa aplicada pela Autoridade da Concorrência à MEO por alegada cartelização com a NOWO vem confirmar as suspeitas que há muito denunciávamos de práticas anticoncorrenciais lesivas para o consumidor. A aplicação desta penalização vem também reforçar a esperança numa fiscalização mais apertada do setor, que desincentive a prática reiterada de outras estratégias comerciais contrárias ao funcionamento equilibrado de um mercado em livre concorrência.
Práticas dos operadores de telecomunicações prejudicam os consumidores
Continuamos a alertar para outras situações que condicionam este setor tão relevante e que viu o seu peso ainda mais vincado com a situação de pandemia que estamos a atravessar.
- Falta de alternativas em algumas zonas do País. Existem zonas do território nacional cobertas apenas por um ou dois operadores, bem como áreas que não têm acesso a quaisquer ofertas de fibra ou à oferta do operador mais barato, o que leva a que não haja uma situação única ao nível nacional, mas uma variedade de situações com características de concorrência (ou falta dela) distintas.
- Custos elevados com rescisão antecipada. Condicionam a mobilidade dos consumidores, que ficam “presos” a fidelizações.
- Custos extra cobrados de forma automática nos consumos adicionais de dados. Apesar dos avisos prévios da proximidade do limite de consumo de dados, quando este é esgotado por completo, alguns tarifários aplicam automaticamente um custo adicional. Continuamos a pedir que qualquer cobrança adicional seja feita apenas com consentimento expresso dado pelo responsável pelo pagamento do serviço, que deve estar consciente das despesas que assume a partir do momento da subscrição.
- Tarifários que desafiam a neutralidade da internet, incentivando o uso de algumas aplicações em detrimento de outras, através da atribuição de plafonds ilimitados ou reforçados para as aplicações eleitas. Além disso, a utilização destes plafonds especiais está agora condicionada pelo esgotamento do plafond geral para as restantes aplicações, gorando as expectativas dos consumidores que contrataram acessos quase sem restrições às aplicações mais populares.
- Taxas de manutenção mensal em tarifários sem carregamentos obrigatórios, que obrigam, afinal, a carregamentos pontuais para cobrir as débitos mensais no saldo do cartão.
- Ativações na box sem controlo de identidade. Possibilidade de ativar serviços com custos ou permitir acesso a dados (como aconteceu recentemente com a publicidade em gravações) sem confirmação da identidade do decisor sobre os serviços de comunicações eletrónicas do agregado e sem confirmação expressa do seu consentimento informado.
- Alinhamento de preços. Tal como a Autoridade da Concorrência vem agora confirmar com este caso, já tínhamos alertado para o alinhamento quase perfeito de preços entre operadores e para aumentos anuais de preço aparentemente também alinhados nos preços de venda ao público. Não sendo este alinhamento uma condição exclusiva para a existência de cartelização ou práticas anticoncorrenciais, o facto de estar associado a movimentos de preço que variam no sentido ascendente deve dar origem a uma vasta investigação ao mercado, não esquecendo que nele opera um número muito reduzido de operadores.
- Condições contratuais desequilibradas. O consumidor não tem qualquer garantia de um serviço mínimo enquadrado no pacote que contratou, mas tem de cumprir o período de fidelização estipulado no contrato (quase nunca inferior a dois anos). Falta uma definição desses parâmetros, com os quais o operador também tem de se comprometer, e das consequências para o seu incumprimento. Também não há regras equilibradas sobre a forma de atuação em caso de necessidade de redução do serviço que contratou, de mudança de morada ou outras situações imprevistas, como emigração ou desemprego. Defendemos, ainda, que o consumidor deve ter direito a uma ficha de informação normalizada, com toda a informação relevante sobre o serviço disponível, e que não seja apenas a transcrição de alegações feitas à luz de campanhas de publicidade. Só assim o consumidor pode tomar uma decisão esclarecida. Esperamos que todas estas situações possam vir a ser solucionadas após a transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, previsto para o final deste ano.
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Porque foi a MEO multada?
Na sequência de uma denúncia da NOWO, a Autoridade da Concorrência diz ter conseguido provar a existência de um cartel entre a MEO e a NOWO, que prejudicou os consumidores com aumentos de preços, com a redução da qualidade dos serviços prestados e com restrições na disponibilização geográfica dos mesmos serviços. Este acordo terá vigorado entre janeiro e novembro de 2018.
De acordo com a Autoridade da Concorrência, o acordo celebrado entre os dois operadores previa que a NOWO se comprometesse a não lançar serviços móveis fora das áreas geográficas onde disponibilizava serviços fixos, não concorrendo com a MEO nas zonas de Lisboa e do Porto.
Em simultâneo, a NOWO comprometia-se também a não disponibilizar ofertas móveis a preços iguais ou inferiores a 5 euros, mas aumentava os preços e reduzia a qualidade nas ofertas em pacote de serviços fixos e móveis.
Em contrapartida, a MEO comprometia-se a melhorar as condições contratuais do contrato MVNO (do inglês mobile virtual network operator,ou operador móvel virtual) celebrado com a NOWO e a resolver problemas operacionais no âmbito da execução desse contrato.
A MEO já assumiu publicamente a intenção de recorrer da penalização que lhe foi aplicada.
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