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Condómino insolvente: como recuperar quotas em dívida?

As dívidas ao condomínio são, por vezes, de difícil resolução, sobretudo quando os condóminos são declarados insolventes. Saiba como proceder.

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27 fevereiro 2026
casal a analisar documentação com computador portátil

iStock

A saúde financeira de qualquer condomínio depende do equilíbrio entre as receitas e as despesas. Contudo, muitos são os casos em que o montante das receitas já não é suficiente para fazer face às despesas, devido à falta de pagamento por parte dos condóminos.

A administração do condomínio deve agir de imediato, solicitando o pagamento dos valores em falta. Caso o condómino seja declarado insolvente, a situação torna-se mais complicada.

Como saber se um condómino é insolvente?

Neste tipo de situações, convém o condomínio estar atento às informações que o próprio devedor vai dando. Se houver desconfianças, o administrador pode aceder ao
portal CITIUS e realizar uma pesquisa através do NIF do condómino em causa.

Através dessa pesquisa é possível saber se existe algum processo de insolvência em curso e se esta já foi declarada através de sentença judicial.

O condómino é insolvente. E agora?

Em caso de insolvência do condómino, há alguns passos que a administração do condomínio deve seguir. O primeiro é verificar a data de vencimento das quotas de condomínio. Ocorreu antes ou depois de ter sido declarada a insolvência? Se tiver ocorrido antes, é o condómino infrator que o condomínio tem de pressionar para obter o pagamento. Caso tenha ocorrido depois, a reclamação já terá de ser dirigida ao administrador do processo de insolvência, que fica responsável pela gestão do património do devedor à data da declaração de insolvência.

Além do pagamento dos valores em dívida, mantém-se a obrigação de liquidar as quotas nas datas de vencimento. Contudo, nem sempre existe liquidez. Neste tipo de processos, muitas vezes complicados e morosos, recorre-se à venda, a terceiros, do património do devedor (massa insolvente), incluindo o imóvel, para fazer face a todas as dívidas.

Infelizmente, em certos casos, nem mesmo essa venda permite a liquidez necessária. Nessa circunstância, o condomínio terá de dar como perdido o valor em dívida e
passar a cobrar, daí para a frente, as respetivas quotas ao novo proprietário (banco ou particular).

 

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