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Via Verde: direito de resposta e retificação

A Brisa vem exercer o direito de resposta e retificação sobre o nosso artigo “Via Verde: aumento de preços de 50% é abuso de exclusividade”.

17 dezembro 2021
Via Verde

iStock

Ao abrigo da Lei de Imprensa, e especificamente nos termos dos respetivos artigos 24º e seguintes, a Brisa vem exercer o direito de retificação, relativamente à notícia publicada, em 7 de dezembro p.p., no site www.decoproteste.pt, com o título “Via Verde: aumento de preços de 50% é abuso de exclusividade”, que reporta factos acerca da Via Verde, das suas operações e da sua oferta de serviços, que em vários casos não têm aderência com a realidade e noutros omitem informação adicional para serem corretamente referidos, os quais no seu conjunto levam a conclusões que não correspondem à realidade.

A Via Verde pretende exercer o seu Direito de Retificação, previsto na Lei de Imprensa, partilhando dados indispensáveis para uma compreensão exata dos factos acerca da sua atividade e dos serviços que presta.

Em termos sintéticos, importa assim esclarecer o seguinte:

  1. A Via Verde Portugal está a reconfigurar a sua oferta de serviços de mobilidade, tornando-a, simultaneamente, mais simples e mais ajustada às reais necessidades dos clientes. A partir de 5 de janeiro de 2022, as modalidades de subscrição, mensal ou anual, Via Verde Autoestrada, Via Verde Mobilidade e Via Verde Mobilidade Leve substituem as modalidades Via Verde Livre, Via Verde Leve e Aluguer Anual, também baseadas num modelo de subscrição mensal ou anual.
  2. Em relação ao serviço de pagamento eletrónico de portagens, focado na modalidade Via Verde Autoestrada, a Via Verde não alterou o preço, continuando o mesmo a custar 0,49 cêntimos por mês ou 5,75 euros por ano, para os clientes que aceitem receber o extrato eletrónico. Não é, pois, um serviço mais dispendioso para os utilizadores de autoestradas. Esta modalidade não vai vedar o acesso a outros serviços da Via Verde se os clientes assim o entenderem porque terão a oportunidade de os acionarem por um período de um mês, mediante uma taxa de utilização.
  3. A partir de 1 de abril de 2022, os preços das novas modalidades entram em vigor para novos clientes ou clientes antigos cuja renovação da subscrição ocorra após essa data. No que diz respeito ao comparativo de preços entre as novas e as anteriores modalidades, a PROTESTE não referiu o valor absoluto do preço que será cobrado a partir de 1 de abril de 2022, contribuindo para criar a ideia de que o benefício atribuído aos clientes, com o reforço das ofertas oportunamente lançadas em mercado, não está refletido no preço cobrado.
  4. A partir desta data, a oferta mais completa, Via Verde Mobilidade, terá um preço inferior a 1€ por mês, para os novos clientes que aceitem receber o extrato eletrónico. Apenas no caso de o cliente pedir expressamente para receber o extrato mensal em suporte físico é que a mensalidade sobe para 1,49 cêntimos. A oferta Via Verde Mobilidade continuará a ser reforçada com novos serviços a divulgar oportunamente, como tem sido prática da Via Verde ao longo da sua história marcada pela inovação. Como exemplos recentes, destacamos as ofertas digitais Via Verde Estacionar, Via Verde Electric e Via Verde Auto, que se juntaram às ofertas anteriormente existentes com base no identificador.
  5. Adicionalmente, conforme divulgado, a Via Verde Mobilidade Leve tem um preço de 1,25 euros nos meses em que o serviço é utilizado. Apenas aos clientes que peçam expressamente a fatura em formato em papel serão cobrados 1,75 euros.
  6. Para além disso, destaca-se que estes serviços de mobilidade nas modalidades Via Verde Mobilidade e Via Verde Mobilidade Leve, em que houve ajuste de preço, são prestados em regime de concorrência, havendo diversos concorrentes no acesso e pagamento em pontos de carregamento elétrico ou no pagamento por lugares de estacionamento, para referir apenas dois exemplos
  7. Assim, a Via Verde Portugal contesta a ideia criada pelo artigo da PROTESTE de não operar em regime de concorrência e de estar a encarecer o preço das suas ofertas sem adicionar novos serviços, vantagens e benefícios.
  8. Se a PROTESTE tivesse ouvido previamente a Via Verde Portugal, teria tido a oportunidade de saber que 99% das novas adesões à Via Verde correspondem a modalidades de subscrição, e que foi em face desta preferência dos clientes que a Via Verde Portugal, legitimamente, decidiu deixar de vender os identificadores a partir de janeiro de 2022.
  9. Além disso, a PROTESTE não refere que as mensalidades ou anuidades das modalidades atuais e futuras da Via Verde beneficiam de uma garantia vitalícia do identificador, incluindo assim a manutenção, reparação e substituição dos identificadores, um benefício claro para os clientes abrangidos que deixam de suportar o risco tecnológico associado à detenção do identificador após o seu pagamento pela totalidade (atualmente 35 euros ou 42 euros consoante o cliente receba, ou não, o extrato em formato eletrónico).
  10. Por último, é importante salientar que, com o modelo de subscrição, e ao contrário do modelo de compra, a Via Verde assume também a responsabilidade da reciclagem do identificador, após a sua devolução pelo cliente, usando a sua rede de parceiros certificados para a correta execução desta operação ambientalmente sensível e para a prevenção de impactos que todos hoje desejamos evitar.

A Via Verde Portugal mantém confiança na adesão dos clientes ao ecossistema digital de serviços de mobilidade que está a desenvolver e que vai continuar a aprofundar.

A Via Verde Portugal espera, deste modo, contribuir para a informação factual dos leitores do site DECO PROTESTE, bem como das respetivas direção e equipa editorial. Finalmente, tal como solicitado antes da divulgação da notícia de 7 de dezembro de 2021, a Via Verde Portugal mantém-se disponível para esclarecer todas e quaisquer questões que a DECO PROTESTE tenha sobre a nossa oferta.

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