Como pagar SCUT e outras portagens eletrónicas?
É impossível pagar na hora as portagens das antigas SCUT. Para quem não tem Via Verde, pode pagar nos CTT ou enviar SMS a pedir referência multibanco. A DECO PROTESTE explica todos os passos.
- Especialista
- Magda Canas
- Editor
- Ana Santos Gomes

As portagens eletrónicas, como aquelas que existem nas ex-SCUT e em algumas autoestradas novas, podem ser pagas de forma automática, por débito direto, ou mais tarde, após a passagem, através dos CTT ou das lojas Payshop. Não é possível fazer o pagamento imediato no local, até porque não existem cabines de atendimento, nem máquinas automáticas para pagamento.
Pagar portagens por débito direto
O pagamento de portagens por débito direto implica a subscrição prévia do serviço da Via Verde e instalação de um identificador na viatura.
Apesar de muitos utilizadores ainda serem proprietários do seu próprio identificador, a generalidade dos novos contratos da Via Verde são de subscrição, o que significa que o identificador é alugado à empresa. Em ambos os casos, cada identificador está associado a um cartão bancário, estando autorizado a recolher os pagamentos dessa conta. Logo, após a passagem pelo pórtico, o valor da portagem é automaticamente debitado da conta bancária do utilizador, como acontece com qualquer outro pagamento de portagem através da Via Verde.
Uma vez que o identificador está associado ao cartão bancário, e não à conta bancária, é necessário atualizar o número do cartão de cada vez que este é substituído.
Pagar portagens sem Via Verde
Uma vez que o pagamento na hora é impossível, quem não tem Via Verde dispõe de 15 dias úteis para pagar as portagens somadas pelos pórticos que atravessou. Este prazo foi alterado em fevereiro de 2022. Antes dessa data, era de apenas cinco dias úteis, o que contribuiu para a acumulação de contraordenações, coimas e processos de execução fiscal.
Pode pagar a portagem no multibanco, entre em www.ctt.pt e selecione a opção “Pagamentos”. Clique em “Pagar serviços e portagens” e depois em “consultar portagens a pagamento”. Ao optar por “pague já com referência multibanco”, tem de digitar a matrícula da viatura, o contacto telefónico e o número de identificação fiscal. Nesse telemóvel recebe, por SMS, os dados necessários para efetuar o pagamento, que tem de ser feito em 24 horas. O valor da portagem já surge acrescido de custos administrativos.
Em alternativa, pode enviar uma SMS para o número 68881, por 30 cêntimos, mais IVA. Na mensagem, digite CTT MB seguido da matrícula e do seu número de contribuinte. Recebe nesse telemóvel os dados para o pagamento da portagem, acrescida de custos administrativos. Nas 48 horas seguintes, deve receber uma SMS a confirmar o pagamento e com uma referência para obter o respetivo comprovativo.
Se prefere o pagamento presencial, tem de deslocar-se a uma das estações ou pontos CTT ou, em alternativa, a uma loja da rede Payshop. Indique a matrícula da viatura para ficar a conhecer o valor em dívida, já que este está acrescido de custos administrativos.
Por ser um processo tão complexo, muitos consumidores têm sido confrontados com penas pesadas, que resultam da falta de pagamento das portagens dentro dos prazos estabelecidos, que nem sequer estão amplamente divulgados. A DECO PROTESTE lançou um manifesto a exigir a simplificação de todo o processo de pagamento de portagens eletrónicas. Se também não concorda com o sistema existente, junte-se a esta causa.
Assine o manifesto contra portagens eletrónicas injustas
Penalizações pela falta de pagamento
Se o condutor não pagar a portagem dentro do prazo, é notificado pela concessionária da autoestrada, via carta registada, para o pagamento da taxa, acrescido de , no máximo, 2,21 euros por custos administrativos. Caso indique que o verdadeiro condutor reside noutra morada, este receberá outra notificação, acrescida de 4,42 euros de custos administrativos. Nesta fase, a notificação da concessionária concede 30 dias úteis para pagar.
A partir daqui, a falta de pagamento remete o caso para a Autoridade Tributária, a quem cabe a cobrança coerciva destas taxas de portagem. Além da portagem, cobra uma coima, que equivale a 7,5 vezes o valor em dívida, num mínimo de 25 euros e máximo de 100 euros. Acrescem ainda as custas de processo. Se o contribuinte pagar tudo nos 10 dias seguintes, o Fisco perdoa metade do valor. Falhando esse prazo, dispõe de 15 dias para o pagamento na totalidade.
Reconhecida como dívida fiscal, esta falta de pagamento de portagens e coimas permite à Autoridade Tributária reter eventuais reembolsos de IRS, penhorar salários, rendimentos ou bens.
Em discussão na Assembleia da República está um projeto que prevê a limitação das coimas por falta de pagamento de portagens até ao triplo da tarifa que originou a contraordenação. Para já, o projeto de lei apenas foi aprovado na generalidade.
Um único processo por várias portagens
Muitos contribuintes têm vindo a ser confrontados com várias contraordenações, correspondendo cada uma delas a uma portagem por pagar. No entanto, a lei prevê que se reúna numa única contraordenação o conjunto de infrações praticadas pela mesma pessoa, na mesma data, através do mesmo veículo e na mesma autoestrada. Desta forma, procurou-se aliviar os tribunais, que acumulavam vários processos de execução para o mesmo condutor.
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