Acidente automóvel: quando a culpa é da via pública
Teve um acidente devido a um problema na estrada? Para que lhe possa ser dada razão, tem de provar o que alega e agir rapidamente. Saiba o que fazer se sofrer danos devido a problemas na via pública ou na autoestrada.
Quando uma viatura cai numa tampa de esgoto mal colocada na via pública ou num buraco não protegido, nem devidamente assinalado, e sofre danos, a autarquia, ou outra entidade responsável pela manutenção da estrada, à partida, é obrigada a indemnizá-lo. Mas para fazer valer os seus direitos, o consumidor terá de provar que existe um nexo de causalidade entre o problema na via e os danos causados.
Quem é responsável pelos danos causados pelo mau estado da via?
O Estado e as autarquias são responsáveis pelos prejuízos causados pelo mau estado das vias públicas. A entidade a a recorrer depende do tipo de estrada. Regra geral, a responsabilidade cabe:
- às autarquia, nas localidades;
- às concessionárias, na autoestrada;
- à Infraestruturas de Portugal, nas estradas nacionais.
Recentemente, foi publicado o diploma que prevê "A transferência para os municípios de troços de estrada da rede rodoviária nacional com a categoria de estrada nacional e os troços de estradas regionais localizados nos perímetros urbanos". Apesar de entrar em vigor a 1 novembro, por enquanto, e até à transferência de competências passar para os municípios que a requeiram, o consumidor deverá continuar a recorrer à Infraestruturas de Portugal.
O que fazer perante o carro acidentado?
Se a sua viatura sofrer danos provocados pelo mau estado da via pública:
- chame a Polícia, que fará o auto de notícia. Esse documento contém a descrição do acidente, e é decisivo para provar as condições e o local exato do sucedido;
- tire fotografias à viatura e à via pública, sob todas as perspetivas, para ajudar a esclarecer o motivo que levou ao acidente;
- guarde os contactos de eventuais testemunhas. Estas são especialmente importantes no caso de o processo seguir para tribunal;
- contacte a entidade responsável pela via – pode usar a carta-tipo da DECO PROteste –, a fim de comunicar a ocorrência, bem como a existência dos elementos de prova. Faça-o por escrito, através de carta registada com aviso de receção e indique um prazo para a resposta. Há autarquias. como Lisboa, que disponibilizam formulários online para este género de participações. Verifique, no site da mesma, se existe esta ferramenta.
Comunicar antes de reparar
O ideal é comunicar a ocorrência antes de qualquer intervenção na viatura. Habitualmente a entidade em questão faz a peritagem e pode um orçamento para a reparação. Se, pela demora ou pela ausência de resposta, avançar para a reparação, guarde todos os comprovativos (orçamentos, faturas, comprovativos de pagamento, etc.).
Pedido de indemnização rejeitado
Se o pedido for rejeitado ou não houver resposta, a solução será de recorrer ao tribunal, para o que, provavelmente, precisará de um advogado. Conserve todas as provas. Tire fotografias ou digitalize os documentos, para não correr o risco de a tinta desaparecer. A fatura eletrónica e o comprovativo de transferência bancária também servem.
E se o acidente ocorrer na autoestrada?
Se tiver um acidente numa autoestrada devido a problemas na via, como juntas de dilatação fora do sítio, obstáculos e trabalhos não sinalizados ou a presença de animais, em princípio, a concessionária é responsável pelos danos.
Já, por exemplo, a quebra de vidros, riscos ou quebra de faróis decorrentes do arremesso de perdas oferecem maiores dúvidas. À partida, se os prejuízos forem comprovadamente causados por falta de manutenção da via, cabe à concessionária responder. Se forem provocados por pedras provenientes de outros veículos, é mais difícil demonstar o nexo de causalidade.
Seja como for, o caminho a seguir para apurar responsabilidades é o descrito atrás. Anote quilómetro da via e a data e hora da ocorrência. Caso haja outro veículo envolvido, se possível, registe as suas características e matrícula. O seguro automóvel nem sempre cobre este tipo de danos. Depende da apólice.
Na ausência de um relatório policial ou de outras provas, será mais difícil provar as circunstâncias em que o acidente ocorreu, e a concessionária poder resistir a pagar. A simples presença de funcionários da mesma no local não é suficiente para que lhe paguem os danos causados na viatura. É importante chamar as autoridades policiais e registar os dados que possam documentar a situação.
Quando uma viatura cai numa tampa de esgoto mal colocada na via pública ou num buraco não protegido, nem devidamente assinalado, e sofre danos, a autarquia, ou outra entidade responsável pela manutenção da estrada, à partida, é obrigada a indemnizá-lo. Mas para fazer valer os seus direitos, o consumidor terá de provar que existe um nexo de causalidade entre o problema na via e os danos causados.
Quem é responsável pelos danos causados pelo mau estado da via?
O Estado e as autarquias são responsáveis pelos prejuízos causados pelo mau estado das vias públicas. A entidade a a recorrer depende do tipo de estrada. Regra geral, a responsabilidade cabe:
- às autarquia, nas localidades;
- às concessionárias, na autoestrada;
- à Infraestruturas de Portugal, nas estradas nacionais.
Recentemente, foi publicado o diploma que prevê "A transferência para os municípios de troços de estrada da rede rodoviária nacional com a categoria de estrada nacional e os troços de estradas regionais localizados nos perímetros urbanos". Apesar de entrar em vigor a 1 novembro, por enquanto, e até à transferência de competências passar para os municípios que a requeiram, o consumidor deverá continuar a recorrer à Infraestruturas de Portugal.
O que fazer perante o carro acidentado?
Se a sua viatura sofrer danos provocados pelo mau estado da via pública:
- chame a Polícia, que fará o auto de notícia. Esse documento contém a descrição do acidente, e é decisivo para provar as condições e o local exato do sucedido;
- tire fotografias à viatura e à via pública, sob todas as perspetivas, para ajudar a esclarecer o motivo que levou ao acidente;
- guarde os contactos de eventuais testemunhas. Estas são especialmente importantes no caso de o processo seguir para tribunal;
- contacte a entidade responsável pela via – pode usar a carta-tipo da DECO PROteste –, a fim de comunicar a ocorrência, bem como a existência dos elementos de prova. Faça-o por escrito, através de carta registada com aviso de receção e indique um prazo para a resposta. Há autarquias. como Lisboa, que disponibilizam formulários online para este género de participações. Verifique, no site da mesma, se existe esta ferramenta.
Comunicar antes de reparar
O ideal é comunicar a ocorrência antes de qualquer intervenção na viatura. Habitualmente a entidade em questão faz a peritagem e pode um orçamento para a reparação. Se, pela demora ou pela ausência de resposta, avançar para a reparação, guarde todos os comprovativos (orçamentos, faturas, comprovativos de pagamento, etc.).
Pedido de indemnização rejeitado
Se o pedido for rejeitado ou não houver resposta, a solução será de recorrer ao tribunal, para o que, provavelmente, precisará de um advogado. Conserve todas as provas. Tire fotografias ou digitalize os documentos, para não correr o risco de a tinta desaparecer. A fatura eletrónica e o comprovativo de transferência bancária também servem.
E se o acidente ocorrer na autoestrada?
Se tiver um acidente numa autoestrada devido a problemas na via, como juntas de dilatação fora do sítio, obstáculos e trabalhos não sinalizados ou a presença de animais, em princípio, a concessionária é responsável pelos danos.
Já, por exemplo, a quebra de vidros, riscos ou quebra de faróis decorrentes do arremesso de perdas oferecem maiores dúvidas. À partida, se os prejuízos forem comprovadamente causados por falta de manutenção da via, cabe à concessionária responder. Se forem provocados por pedras provenientes de outros veículos, é mais difícil demonstar o nexo de causalidade.
Seja como for, o caminho a seguir para apurar responsabilidades é o descrito atrás. Anote quilómetro da via e a data e hora da ocorrência. Caso haja outro veículo envolvido, se possível, registe as suas características e matrícula. O seguro automóvel nem sempre cobre este tipo de danos. Depende da apólice.
Na ausência de um relatório policial ou de outras provas, será mais difícil provar as circunstâncias em que o acidente ocorreu, e a concessionária poder resistir a pagar. A simples presença de funcionários da mesma no local não é suficiente para que lhe paguem os danos causados na viatura. É importante chamar as autoridades policiais e registar os dados que possam documentar a situação.
