Acidente automóvel: quando a culpa é da via pública

Teve um acidente devido a um problema na estrada? Para lhe ser dada razão, tem de provar o que alega, seja numa reclamação apresentada às autoridades, seja num eventual litígio em tribunal. Saiba o que fazer se sofrer danos devido a problemas na via pública.
Quando um cidadão cai num fosso aberto pela câmara, na via pública, não protegido nem assinalado, por exemplo, a autarquia é obrigada a indemnizá-lo. Mas apenas se conseguir provar que existe um nexo de causalidade entre o problema na via e os danos causados.
Caso um carro tenha problemas devido ao piso degradado, a responsabilidade será de quem tem de supervisionar a via e garantir que a mesma está em condições. E saber que entidade é essa nem sempre será fácil. Numa estrada municipal, a responsabilidade é do município, mas, às vezes, as câmaras delegam competências nas juntas de freguesia. Se o seu carro passar por um buraco da rua e ficar com danos no pneu ou na roda, chame a polícia para atestar a ocorrência. O auto da polícia, pelo qual, em princípio, terá de pagar, devendo solicitar o seu envio por e-mail, conterá a descrição do acidente e pode ser decisivo para provar as condições e o local exato da ocorrência.
Para conseguir que a câmara municipal (ou a entidade responsável pela via) o reembolse, convém registar fotografias e guardar os contactos das pessoas que possam ter assistido ou comprovem o estado da estrada. As testemunhas são importantes se o caso seguir para tribunal. Ao reparar os danos sofridos pela viatura, guarde a fatura. Como o reembolso pode demorar, para prevenir situações em que a tinta do talão de pagamento ou da fatura desapareça, dificultando a sua leitura, tire uma fotografia destes documentos.
Se a autarquia rejeitar o pedido de reembolso ou tardar em responder, pode enviar queixa à Inspeção-Geral de Finanças. Se continuar sem resposta, terá de recorrer ao tribunal. Todo o tipo de provas documentais são importantes (recibos, faturas, declarações, fotografias, desenhos, gravações de áudio ou vídeo), bem como, em processos judiciais, a opinião de peritos, por exemplo.
Quem é responsável por danos nas autoestradas?
Se tiver um acidente numa autoestrada devido a problemas na via, como a existência de animais, obstáculos, lençóis de água ou trabalhos mal sinalizados, a concessionária é, em princípio, a responsável pelos danos ocorridos.
Contudo, será necessário apresentar provas que demonstrem que foi uma deficiente fiscalização por parte da concessionária a permitir, por exemplo, que um animal vagueasse pela via e causasse o acidente. Para isso, é fundamental que, em caso de sinistro numa autoestrada, peça a presença das autoridades policiais para que estas comprovem, por exemplo, a existência de um obstáculo na via.
Sem um relatório policial, será mais difícil provar as circunstâncias em que o acidente ocorreu, e as concessionárias poderão resistir à sua obrigação de indemnizar pelos danos sofridos. A simples presença de funcionários da concessionária no local do acidente pode, mais tarde, revelar-se insuficiente para conseguir que lhe sejam pagos os danos sofridos.
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Quando um cidadão cai num fosso aberto pela câmara, na via pública, não protegido nem assinalado, por exemplo, a autarquia é obrigada a indemnizá-lo. Mas apenas se conseguir provar que existe um nexo de causalidade entre o problema na via e os danos causados.
Caso um carro tenha problemas devido ao piso degradado, a responsabilidade será de quem tem de supervisionar a via e garantir que a mesma está em condições. E saber que entidade é essa nem sempre será fácil. Numa estrada municipal, a responsabilidade é do município, mas, às vezes, as câmaras delegam competências nas juntas de freguesia. Se o seu carro passar por um buraco da rua e ficar com danos no pneu ou na roda, chame a polícia para atestar a ocorrência. O auto da polícia, pelo qual, em princípio, terá de pagar, devendo solicitar o seu envio por e-mail, conterá a descrição do acidente e pode ser decisivo para provar as condições e o local exato da ocorrência.
Para conseguir que a câmara municipal (ou a entidade responsável pela via) o reembolse, convém registar fotografias e guardar os contactos das pessoas que possam ter assistido ou comprovem o estado da estrada. As testemunhas são importantes se o caso seguir para tribunal. Ao reparar os danos sofridos pela viatura, guarde a fatura. Como o reembolso pode demorar, para prevenir situações em que a tinta do talão de pagamento ou da fatura desapareça, dificultando a sua leitura, tire uma fotografia destes documentos.
Se a autarquia rejeitar o pedido de reembolso ou tardar em responder, pode enviar queixa à Inspeção-Geral de Finanças. Se continuar sem resposta, terá de recorrer ao tribunal. Todo o tipo de provas documentais são importantes (recibos, faturas, declarações, fotografias, desenhos, gravações de áudio ou vídeo), bem como, em processos judiciais, a opinião de peritos, por exemplo.
Quem é responsável por danos nas autoestradas?
Se tiver um acidente numa autoestrada devido a problemas na via, como a existência de animais, obstáculos, lençóis de água ou trabalhos mal sinalizados, a concessionária é, em princípio, a responsável pelos danos ocorridos.
Contudo, será necessário apresentar provas que demonstrem que foi uma deficiente fiscalização por parte da concessionária a permitir, por exemplo, que um animal vagueasse pela via e causasse o acidente. Para isso, é fundamental que, em caso de sinistro numa autoestrada, peça a presença das autoridades policiais para que estas comprovem, por exemplo, a existência de um obstáculo na via.
Sem um relatório policial, será mais difícil provar as circunstâncias em que o acidente ocorreu, e as concessionárias poderão resistir à sua obrigação de indemnizar pelos danos sofridos. A simples presença de funcionários da concessionária no local do acidente pode, mais tarde, revelar-se insuficiente para conseguir que lhe sejam pagos os danos sofridos.