Intoxicação alimentar fora de casa: como reclamar

Guarde a fatura, apresente as despesas médicas e testemunhas para provar que certos alimentos causaram uma intoxicação alimentar. Falta de higiene e falhas na conservação são as principais causas.
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Tratamento térmico inadequado, contaminações cruzadas e utilização de matérias-primas não seguras são alguns fatores que contribuem para a ocorrência de surtos de toxi-infeções alimentares.
Um alimento pode estar contaminado e manter uma aparência apetecível. Em geral, apenas conseguimos notar alterações, por exemplo, no cheiro ou no sabor, quando o produto já se encontra em estado de decomposição avançado.
Se ficar doente por causa de um alimento contaminado servido num restaurante apresente queixa. Se a intoxicação alimentar ocorrer numa viagem organizada, a agência é a visada. Nas escolas, nos hospitais e noutros estabelecimentos da administração pública, dirija a queixa à direção. Nestes casos, pode ainda avançar com um processo contra o Estado. Em qualquer situação, deixe registo no livro de reclamações.
Reunir as provas
Dado que os alimentos são perecíveis, é complicado determinar a origem de uma intoxicação alimentar. Mas certos elementos ajudam a fazer a prova:
- guarde a fatura do estabelecimento, com a descrição do pedido. Junte cópia de queixas escritas, por exemplo, no livro de reclamações;
- apresente relatórios médicos, cópias de receitas e comprovativos de internamento hospitalar, baixa laboral, diagnóstico ou tratamento. Se houver sequelas, a vítima tem de ser avaliada por um perito médico;
- quando possível, recorra a relatórios de inspeção ao estabelecimento que deem conta de deficiências de higiene, manipulação dos alimentos, refrigeração ou limpeza;
- se várias pessoas tiverem sintomas idênticos (por exemplo, mal-estar intenso, dores fortes no estômago e descontrolo intestinal), os seus testemunhos e, se possível, os de empregados do estabelecimento, ajudam a determinar a relação entre o consumo do alimento e a intoxicação.
A indemnização a pedir
O valor da indemnização depende do tipo de lesão e de como esta afeta a vítima, nomeadamente os dias de baixa, despesas com consultas, tratamentos, medicamentos e situação familiar em caso de falecimento.
A indemnização pode cobrir danos morais de quem não tenha sido diretamente afetado pela intoxicação. É o caso de pais de crianças intoxicadas, noivos numa boda ou familiares de falecidos.
Algumas intoxicações podem também ser desenvolvidas em casa. Em qualquer dos casos, os sintomas podem durar um a dois dias ou várias semanas, consoante o microrganismo responsável. Poderá ser necessário ir ao médico ou, nos casos menos graves, fazer dieta em casa para recuperar.
Tratamento térmico inadequado, contaminações cruzadas e utilização de matérias-primas não seguras são alguns fatores que contribuem para a ocorrência de surtos de toxi-infeções alimentares.
Um alimento pode estar contaminado e manter uma aparência apetecível. Em geral, apenas conseguimos notar alterações, por exemplo, no cheiro ou no sabor, quando o produto já se encontra em estado de decomposição avançado.
Se ficar doente por causa de um alimento contaminado servido num restaurante apresente queixa. Se a intoxicação alimentar ocorrer numa viagem organizada, a agência é a visada. Nas escolas, nos hospitais e noutros estabelecimentos da administração pública, dirija a queixa à direção. Nestes casos, pode ainda avançar com um processo contra o Estado. Em qualquer situação, deixe registo no livro de reclamações.
Reunir as provas
Dado que os alimentos são perecíveis, é complicado determinar a origem de uma intoxicação alimentar. Mas certos elementos ajudam a fazer a prova:
- guarde a fatura do estabelecimento, com a descrição do pedido. Junte cópia de queixas escritas, por exemplo, no livro de reclamações;
- apresente relatórios médicos, cópias de receitas e comprovativos de internamento hospitalar, baixa laboral, diagnóstico ou tratamento. Se houver sequelas, a vítima tem de ser avaliada por um perito médico;
- quando possível, recorra a relatórios de inspeção ao estabelecimento que deem conta de deficiências de higiene, manipulação dos alimentos, refrigeração ou limpeza;
- se várias pessoas tiverem sintomas idênticos (por exemplo, mal-estar intenso, dores fortes no estômago e descontrolo intestinal), os seus testemunhos e, se possível, os de empregados do estabelecimento, ajudam a determinar a relação entre o consumo do alimento e a intoxicação.
A indemnização a pedir
O valor da indemnização depende do tipo de lesão e de como esta afeta a vítima, nomeadamente os dias de baixa, despesas com consultas, tratamentos, medicamentos e situação familiar em caso de falecimento.
A indemnização pode cobrir danos morais de quem não tenha sido diretamente afetado pela intoxicação. É o caso de pais de crianças intoxicadas, noivos numa boda ou familiares de falecidos.
Algumas intoxicações podem também ser desenvolvidas em casa. Em qualquer dos casos, os sintomas podem durar um a dois dias ou várias semanas, consoante o microrganismo responsável. Poderá ser necessário ir ao médico ou, nos casos menos graves, fazer dieta em casa para recuperar.
A maioria dos problemas alimentares ocorre no verão, porque o calor proporciona as condições ideais para o desenvolvimento de grande parte dos microrganismos causadores de intoxicações alimentares.
A contaminação pode ocorrer durante a produção, o transporte, o armazenamento ou a preparação dos alimentos. Para isso, basta, por exemplo, que a temperatura de conservação seja mais elevada do que o recomendado, o alimento não seja congelado nas devidas condições ou que as facas, os garfos e as tábuas usados na confeção estejam mal-lavadas e com micro-organismos que possam passar para a comida. Algumas bactérias resistem e multiplicam-se a temperaturas baixas (cerca de 7 graus).
As preparações feitas com antecedência e sem uma correta conservação e a cozedura insuficiente favorecem o desenvolvimento de microrganismos. O calor destrói quase todos, mas pode não eliminar as toxinas.
As consequências da ingestão de alimentos contaminados podem ser mais ou menos graves, consoante a quantidade e tipo de microrganismo e o estado de saúde do consumidor. As crianças, grávidas, idosos e doentes são mais sensíveis a estes problemas. Devem ter cuidados redobrados.
Em geral, o diagnóstico é feito através da descrição dos sintomas. Se for necessário identificar o causador, por exemplo, porque o problema é muito grave, o médico pode prescrever análises laboratoriais ao sangue ou às fezes.
Quando as manifestações se resumem a vómitos, diarreia e um pouco de febre, o restabelecimento, em geral, é rápido e não requer cuidados especiais. Poderá, contudo, fazer dieta um ou dois dias, para que os intestinos recuperem.
Carnes magras grelhadas, peixe branco, cenoura e maçã cozidos são boas opções para a dieta. O mesmo acontece com o arroz branco, pão tostado, banana madura e iogurte magro. Pelo contrário os cereais integrais, o leite, os citrinos e os legumes de folha verde devem ser eliminados. Os dois últimos são ricos em fibra, que acelera o trânsito intestinal.
Ingerir líquidos é essencial, para evitar a desidratação. Recomenda-se, no mínimo, um litro e meio a dois litros de água por dia, em pequenas quantidades, de modo a não vomitar. O chá preto açucarado, sumo de fruta diluído (exceto de citrinos) e a água de cozer arroz também podem ajudar. As soluções de reidratação à venda nas farmácias são dispensáveis, pelo menos, nos casos que não necessitam de intervenção médica.
- Lave bem as mãos, os utensílios e a bancada da cozinha, antes e depois de preparar cada alimento. Se tiver uma ferida, proteja-a. Em caso de gastroenterite, evite manipular alimentos, para não os contaminar.
- No supermercado, deixe para o final os alimentos perecíveis, como carne, peixe e fiambre, e os congelados. Se possível, transporte-os num saco térmico e, em casa, guarde-os de imediato no frigorífico ou congelador.
- Cozinhe bem, sobretudo, o peixe e a carne. Se é adepto de peixe cru, por exemplo, marinado ou em vinagre, congele-o 24 horas antes de preparar, para eliminar possíveis parasitas.
- Se sobraram alimentos e pretende consumi-los no prazo de um a dois dias, guarde-os no frigorífico (4°C ou menos). Para mais tempo, congele.
- Quando reaquecer os pratos, certifique-se de que todo o alimento está quente. Aqueça apenas a porção necessária.
- Lave os alimentos que consome crus em água corrente potável.
- Na despensa e no frigorífico, verifique o estado dos produtos e remova embalagens deterioradas. Verifique o prazo de validade.