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Voos: reembolso pela bagagem de mão

A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.

Reclamações recentes

N. S.
24/06/2026

Encomenda não recebida

Exmos. Senhores, Em 30/05/2026 adquiri 6 camislas, da loja online Mistertuga, pelo valor de 147 €. O pagamento foi efetuado no momento. Conforme fatura-recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada entre 9 a 16 dias uteis. Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue. Já efetuei vários contactos por e-mail e WhatsApp ,junto dos vossos serviços , e apenas 1x obtive a resposta de que a encomenda estaria para entrega do distribuidor aos CTT Assim sendo, dado que o prazo de entrega já foi ultrapassado há bastante tempo, solicito resolução imediata do problema, com reembolso ou garantia de envio de nova encomenda. Cumprimentos.

Em curso
C. L.
24/06/2026
DPD

Falha na entrega de encomenda e ausência de resposta da DPD (Guia n.º 65842214044225)

Adquiri um artigo com serviço de entrega ao domicílio (pagamento efetuado). A encomenda n.º 65842214044225 encontra-se retida há dois dias pela transportadora DPD, sob a alegação de "dificuldades na morada". Tentei utilizar o link de gestão fornecido pela transportadora para corrigir/confirmar os dados, mas o mesmo apresenta erro técnico e não permite qualquer alteração. Apesar de ter solicitado ajuda, não recebi qualquer contacto, esclarecimento ou tentativa de entrega por parte da DPD. A morada de está correta e completa. O serviço de entrega não está a ser cumprido conforme contratado, existindo o risco iminente de a mercadoria ser devolvida ao vendedor indevidamente.

Em curso
C. R.
24/06/2026

Colchão defeituoso

Exmos. Srs., ​Venho por este meio expor e solicitar apoio na resolução de um litígio de consumo que se arrasta inadmissivelmente desde outubro de 2024, relativo à compra de um colchão no marketplace da Worten ao vendedor parceiro Lovemynight. ​O colchão apresenta um defeito de fabrico estrutural grave (camadas internas irregulares e perda total de resiliência/suporte sob carga, criando um afundamento/buraco quando utilizado), impossibilitando o descanso e causando dores físicas. O problema foi reportado originalmente em 2024. ​Recentemente, o vendedor reabriu o processo mas tem utilizado evidentes táticas dilatórias para se esquivar às suas responsabilidades legais (DL n.º 84/2021). Inicialmente, alegaram que as fotos de 2024 não serviam. Posteriormente, tentaram culpar a base da cama, exigindo fotografias do estrado. Tudo enviado e nada resolvido

Em curso
T. C.
24/06/2026

Desativação injusta de conta de Instagram e Facebook após ataque informático

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a vossa intervenção e apresentar uma reclamação formal contra a Meta Platforms Ireland Limited, ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) da União Europeia, devido à desativação permanente, arbitrária e injusta da minha conta pessoal de Instagram (Nome de utilizador: tomasfmcardoso), bem como da conta de Facebook associada. A minha conta foi alvo de um ataque informático (hacking) no dia 29 de abril de 2026, por volta das 15:17. O invasor acedeu à conta através de um dispositivo Apple Macintosh localizado em Greece, Nova Iorque (EUA), totalmente alheio à minha residência e aos meus equipamentos. No momento do acesso, a Meta não me enviou qualquer alerta de novo dispositivo, tendo eu apenas recebido uma notificação oficial por e-mail a informar que a minha conta (que sempre foi estritamente privada) tinha sido alterada para "Pública". No momento imediato em que assumiu o controlo ilícito do meu perfil, o invasor utilizou mecanismos automatizados para disseminar em massa conteúdos através das minhas mensagens diretas (DMs) para todos os meus contactos, publicando-as simultaneamente nas minhas Histórias (Stories) e no Feed. Esta atividade fraudulenta ativou os sistemas automáticos de segurança da Meta sob a política de "Fraude, Esquema e Práticas Enganosas" (SCAM_NONFI). No dia seguinte, 30 de abril de 2026, a Meta aplicou a suspensão permanente e irreversível da minha conta. Infelizmente, o suporte automatizado da Meta agiu de forma cega: ignorou o facto de a conta ter sido invadida em Nova Iorque e de ter havido uma alteração repentina de privacidade minutos antes da infração. Para além disso, esgotei os canais de suporte normais da plataforma, onde os próprios agentes humanos admitiram não ter ferramentas ou autoridade administrativa para reverter este banimento automático. Com isto, a Meta privou-me de um direito de defesa justo e bloqueou o meu acesso a anos de dados pessoais, memórias e contactos de enorme importância afetiva e académica. Face a este bloqueio, recorri aos mecanismos extrajudiciais oficiais previstos pelo Artigo 21.º do DSA, através de duas Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (ADR) certificadas pela Comissão Europeia. Ambas as entidades independentes emitiram decisões totalmente favoráveis ao meu caso: O ADR Center (Decisão de 24/05/2026): Concluiu que a Meta aplicou uma sanção manifestamente desproporcional, sem apresentar provas credíveis, ordenando a restituição imediata da conta e condenando a Meta ao pagamento de 500€ relativos aos custos do procedimento. O Appeals Centre Europe: Emitiu uma decisão a meu favor, dada a total ausência de resposta ou cooperação por parte da Meta aos contactos da entidade. Contudo, e em claro incumprimento das suas obrigações legais no espaço europeu, a Meta Platforms Ireland Limited continua a ignorar estas decisões e a manter as minhas contas injustamente desativadas. Face à gravidade da situação e à prova documental inequívoca que possuo, exijo que a Meta: - Cumpra de imediato as decisões emitidas pelas entidades de resolução de litígios (ADR Center e Appeals Centre Europe); - Proceda à imediata reativação e restituição da minha conta de Instagram (tomasfmcardoso) e do Facebook associado. Agradeço desde já o vosso prestimoso auxílio na mediação deste conflito e na salvaguarda dos meus direitos enquanto consumidor digital. Melhores cumprimentos, Tomás Cardoso

Em curso
A. G.
24/06/2026

Prazo para denuncia do contrato

À MGEN Exmo Senhores: O nº 2 do Artigo 14º das Condições Gerais e Especiais 2026 da MGEN, abaixo reproduzido, diz-me que posso, mediante comunicação escrita à MGEN e com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data 1 Fevereiro 2027 da renovação do meu contrato, denunciar livremente este contrato. Ora a minha interpretação deste prazo é que posso comunicar isto com PELO MENOS 30 (trinta) dias de antecedência, em particular que posso fazer tal comunicação por exemplo agora, em Junho 2026. Senão, qual outra interpretação será possível e razoável ? Que tenho de comunicar isto com EXATAMENTE 30 dias de antecedência, ou seja no dia 2 Janeiro 2027 ? Porque se comunicar isto no dia 3 Janeiro 2027 ou em dia posterior então estarei claramente a falhar o prazo, pois tal dia não é com 30 dias de antecedência relativamente a 1 Fevereiro 2027 ! Assim, comunico hoje, por este meio escrito, à MGEN que denuncio o meu contrato, e solicito à MGEN que confirme agora que o meu contrato não será renovado em 1 Fevereiro 2027. Agradeço muito, cordialmente, António Costa de Ornelas Gonçalves, NIF 139 323 309. Nota: O motivo para esta minha reclamação é o facto de a MGEN me ter comunicado por escrito, em 18 Junho 2026, o seguinte: ‘’ verificamos que a renovação sua Apólice nº 26098 ocorre no dia 01-02-2027, sendo que os referidos 30 dias não estão salvaguardados, pelo que sugerimos que remeta novamente este pedido 30 dias antes da data de renovação.’’ Anexo: CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS 2026 ARTIGO 14.° - Denúncia do Contrato 2. O Tomador do Seguro pode, mediante comunicação escrita à MGEN e com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data de renovação, denunciar livremente o Contrato. ARTIGO 13.º - Início, Duração e Renovação do Contrato 1. O Contrato é celebrado por 1 (um) ano e produzirá efeitos a partir da data prevista nas Condições
Particulares do mesmo. 2. Tratando-se de seguro em que o Tomador do Seguro seja uma pessoa singular, o Contrato considera-se aceite, em caso de não resposta da MGEN e nos termos e limites legais, no 14° (décimo quarto) dia a contar da data de receção da Proposta e dos documentos solicitados pela MGEN, exceto se o proponente for notificado da recusa ou da necessidade de esclarecimentos adicionais (a aprovação fica dependente do envio e análise dos elementos solicitados). 3. O Contrato será anualmente renovado por período e em condições correspondentes às inicialmente contratadas, salvo comunicação prévia por parte da MGEN, por escrito, em suporte papel ou outro meio duradouro, enviada, pelo menos, 30 (trinta) dias antes da data de renovação do mesmo. 4. Se o Tomador do Seguro não concordar com as condições propostas pela MGEN para a renovação do Contrato, deverá comunicar a sua discordância à MGEN, cessando o mesmo no fim da anuidade em curso.

Em curso