Que empresa merece a sua reclamação?
Envie já a sua queixa
Envie a reclamação para a empresa
Siga o nosso passo a passo para fazer a sua queixa chegar à empresa
Veja a resposta
Receberá uma notificação por e-mail quando a empresa responder à sua queixa. Para ler a resposta completa, basta ir à página "As Minhas Reclamações", disponível na sua área pessoal do site.
Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu?
Entre em contacto connosco
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação
Voos: reembolso pela bagagem de mão
A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.
Reclamações recentes
Falta de resolução de avaria prolongada
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar queixa sobre a Vodafone, por falta de resolução de avaria prolongada. Fazemos nota que esta reclamação reiterada foi enviada para o Serviço de Apoio ao Cliente da Vodafone, para o Provedor do Cliente da Vodafone e Livro de Reclamações digital. Esta avaria permanece desde o dia 17 julho, sem que a Vodafone tome diligências efetivas para resolver a avaria.
Recusa de cobertura de danos no pavimento da varanda
Exmos. Senhores, Venho solicitar o apoio e intervenção da DECO relativamente à recusa da minha seguradora em assumir os danos causados no pavimento da minha varanda, na sequência de um episódio de tempestade e vento forte. Dados do seguro e do sinistro: Apólice: MR86091026 Processo de sinistro: 26MR039462 / 001 Data do sinistro: 07/02/2026 Coberturas contratadas: entre outras, proteção relativa a tempestades, quedas/quebras e danos estéticos. Durante a noite de 7 de fevereiro de 2026, num período de condições meteorológicas adversas, com vento muito forte e tempestade, um armário que se encontrava na varanda da minha habitação foi derrubado pelo vento. Na sequência da queda, o armário embateu violentamente no chão da varanda, provocando a quebra/rachadura de duas lajes cerâmicas do pavimento. O sinistro foi devidamente participado à seguradora, tendo inclusivamente enviado fotografias dos danos para documentar a situação. Contudo, a seguradora respondeu recusando a cobertura, alegando que a cobertura de tempestades exclui danos em bens ao ar livre. Na comunicação enviada, refere: “Efetivamente, a cobertura re Tempestades exclui danos em bens ao ar livre.” E conclui que o sinistro não se encontra coberto pela apólice, solicitando, ainda assim, o envio de um orçamento detalhado para reparação do pavimento. Venho, por isso, solicitar a apreciação da DECO relativamente a esta decisão, uma vez que considero que a fundamentação apresentada pela seguradora não corresponde à situação concreta ocorrida. Com efeito, o bem que estava na varanda e que caiu foi o armário, mas o prejuízo que estou a reclamar junto da seguradora não é o dano no armário, mas sim os danos provocados no pavimento da varanda, que faz parte da própria habitação. Ou seja, não estou a solicitar uma indemnização pela destruição de um bem móvel que estivesse ao ar livre. O que pretendo é a reparação de duas lajes do pavimento da varanda, que ficaram danificadas em consequência da queda do armário provocada pelo vento forte. Considero, portanto, que a simples invocação de uma exclusão relativa a “danos em bens ao ar livre” não parece, por si só, suficiente para justificar a recusa da reparação do pavimento, sendo necessário esclarecer se esta exclusão é efetivamente aplicável aos danos concretos reclamados e se existe alguma outra cláusula da apólice que exclua expressamente este tipo de situação. Acresce que a apólice inclui coberturas relacionadas com tempestades, quedas/quebras e danos estéticos, pelo que gostaria de obter uma análise independente sobre a correta interpretação das coberturas contratadas e das respetivas exclusões. Assim, solicito à DECO que me auxilie a avaliar: Se a recusa da seguradora está devidamente fundamentada face aos danos efetivamente reclamados; Se a exclusão referente a “bens ao ar livre” pode ser aplicada aos danos causados no pavimento da varanda, considerando que o pavimento é parte integrante da habitação; Se o ocorrido poderá estar abrangido por outra cobertura contratada, nomeadamente quedas/quebras, danos acidentais ou danos estéticos, caso estas coberturas sejam aplicáveis à situação; Se a seguradora deveria ter indicado de forma concreta a cláusula, artigo ou condição da apólice que fundamenta a recusa; E, caso se conclua pela existência de cobertura, quais os procedimentos que devo adotar para exigir à seguradora a reparação ou indemnização correspondente. Disponho das fotografias enviadas aquando da participação do sinistro, da comunicação de recusa da seguradora, da apólice/condições contratuais e poderei igualmente obter um orçamento detalhado para a substituição das duas lajes danificadas, conforme solicitado pela própria seguradora. Agradeço, assim, a análise desta situação e a orientação sobre a melhor forma de contestar a decisão da seguradora, caso se confirme que a recusa não está devidamente fundamentada nas condições efetivamente contratadas. Com os melhores cumprimentos,
Reembolso em numerario
Solicito o reembolso em numerario (nao em voucher) da reserva XDEMR7, passageiros Claudio Nogueira de Souza e Sueli Aparecida Campante Pires Nogueira de Souza. O Sr. Claudio Nogueira de Souza, titular de um dos bilhetes, faleceu em 19/07/2026 (certidao de obito anexa). Por este motivo, torna-se impossivel utilizar o bilhete, e a Sra. Sueli tambem nao podera realizar a viagem. Contactei o Contact Center por telefone em 08/08/2026, protocolos 2026-0001284605 e 2026-0001284548, e fui informado que so seria emitido voucher. Nao aceito essa forma de reembolso. Fundamento o pedido em: 1) Impossibilidade objetiva e superveniente de cumprimento, nao imputavel ao consumidor (artigos 790 e 795 do Codigo Civil); 2) O voucher e intransmissivel e pressupoe uso futuro pelo proprio passageiro, o que e impossivel no caso de falecimento; 3) O Acordao do TJUE de 21/03/2024, processo C-76/23 (Cobult), exige aceitacao explicita e informada do voucher, o que nao foi dado. Recuso-o expressamente. Solicito numero de protocolo e reembolso em ate 15 dias uteis. Anexos: certidao de obito e comprovativo da reserva XDEMR7. Atenciosamente, Claudio Nogueira Junior Filho de Claudio Nogueira de Souza e Sueli Nogueira de Souza
Bagegem
Venho apresentar reclamação formal contra a companhia aérea HAYNAIR, por práticas que considero enganosas, contrárias ao dever de informação e lesivas dos meus direitos enquanto consumidor, nos termos do Regime Jurídico da Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável. 1. Falta de informação clara, objetiva e não enganosa Ao adquirir as minhas passagens, a HAYNAIR indicava que o bilhete incluía direito a uma “mala pequena”. Apesar de constarem dimensões em letra reduzida, o termo utilizado não corresponde ao padrão do setor da aviação, onde “mala pequena” é universalmente entendido como bagagem de cabine, e não como um item pessoal mínimo equivalente a uma mochila pequena. Tal prática induz o consumidor em erro, violando o dever de informação previsto no art.º 8.º da Lei de Defesa do Consumidor, que exige comunicação clara, adequada e compreensível. 2. Cobrança indevida e prática comercial abusiva No momento do embarque, fui surpreendido com a cobrança de 60 euros para transportar a minha mala, além de ter sido obrigado a desfazer outra mala para conseguir viajar. Esta situação resultou diretamente da informação insuficiente e ambígua fornecida pela empresa. Na viagem de regresso, adquiri novamente um bilhete com direito a “mala pequena”, mas desta vez não constavam quaisquer dimensões, demonstrando inconsistência e falta de transparência na comunicação comercial da HAYNAIR. Tal comportamento configura prática comercial enganosa, nos termos do art.º 7.º do Decreto‑Lei n.º 57/2008, que transpõe a Diretiva das Práticas Comerciais Desleais. 3. Pedido de indemnização e medidas corretivas Face ao exposto, solicito: - A devolução integral dos 60 euros cobrados indevidamente; - A indemnização pelos danos e transtornos causados, incluindo tempo perdido, stress, necessidade de reorganizar bagagem e prejuízo financeiro; - A avaliação das práticas comerciais da HAYNAIR pelas entidades competentes; - A correção imediata da comunicação comercial, esclarecendo que não existe direito a mala de cabine, apenas a um item pessoal mínimo — evitando induzir o consumidor ao erro. A atuação da HAYNAIR não cumpre o dever de informação, transparência e lealdade, violando normas legais que protegem o consumidor e resultando em prejuízo direto.
Reembolso não recebido
Exmos. Senhores, Fiz a encomenda de um equipamento na loja online da Meo no dia 14/07/2026, pagando um valor de 125€ + 300 meos. No dia 15/07/2026 dirigi-me a uma loja fisica para resolver uma situação de uns equipamentos alugados quando a colaboradora da loja me informa que tem o equipamento que eu encomendei disponivel na loja, dizendo-me para eu trazer aquele e cancelar a encomenda online. Assim fiz, trouxe o equipamento que a colaboradora tinha em loja paguei tambem lá 125€ + 300 meos e liguei para a linha de apio nesse mesmo dia a informar da situação e a pedir o cancelamento da encomenda, na qual a colaboradora me disse que tinha ficado cancelada e que ja tinha iniciado o processo de reembolso. No dia 17/07/2026 recebo uma mensagem a informar que a minha encomenda iria ser entregue nessa data, volto a ligar para o apoio ao cliente a questionar o porque de me terem enviado a encomenda se no dia 15, eu tinha pedido o cancelamento e me tinham informado que estaria cancelada e não fariam o envio. A assistente que me atende no dia 17/07/2026 diz-me que provavelmente houve uma falha de comunicação e que o armazem de onde foi expedida a encomenda não teria tido acesso a informação do cancelamento, a colabora em questão aconselhou-me a não aceitar a encomenda e pedir à transportadora que fizesse a devolução ao armazem para agilizar o processo. Assim fiz, na altura da entrega disse ao estafeta que era uma encomenda que ja tinha sido cancelada e que teria sido enviada por engano e que portanto era para devolver ao remetente. No dia 21/07/2026 recebo uma mensagem da Meo a dizer que estavam a analisar o meu pedido e que previam dar uma resposta dentro de 10 dias. No dia 24/07/2026 recebo uma mensagem da Meo a dizer que tinham recebido a encomenda devolvida e que iriam entrar em contacto. No dia 24 entrei em contacto com eles para saber como estava o processo de reembolso, sendo que me disseram que estaria resolvido num prazo maximo de 10 dias apartir desta data que foi quando receberam o equipamento. Desde então foram várias as ligações que fiz para lá sendo que a resposta é que esta em análise e que nada podem fazer porque quem trata destas situações é o departamento financeiro. Hoje dia 08/08/2026 tem 15 dias desde que a Meo recebeu a encomenda em questão e o reembolso não foi feito. Gostaria de saber se Artigo 12º do Decreto-Lei nº24/2014 se aplica aqui e como proceder daqui para a frente. Cumprimentos.
