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Voos: reembolso pela bagagem de mão

A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.

Reclamações recentes

J. C.
Hoje

Falta de resolução de avaria prolongada

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar queixa sobre a Vodafone, por falta de resolução de avaria prolongada. Fazemos nota que esta reclamação reiterada foi enviada para o Serviço de Apoio ao Cliente da Vodafone, para o Provedor do Cliente da Vodafone e Livro de Reclamações digital. Esta avaria permanece desde o dia 17 julho, sem que a Vodafone tome diligências efetivas para resolver a avaria.

Em curso

Recusa de cobertura de danos no pavimento da varanda

Exmos. Senhores, Venho solicitar o apoio e intervenção da DECO relativamente à recusa da minha seguradora em assumir os danos causados no pavimento da minha varanda, na sequência de um episódio de tempestade e vento forte. Dados do seguro e do sinistro: Apólice: MR86091026 Processo de sinistro: 26MR039462 / 001 Data do sinistro: 07/02/2026 Coberturas contratadas: entre outras, proteção relativa a tempestades, quedas/quebras e danos estéticos. Durante a noite de 7 de fevereiro de 2026, num período de condições meteorológicas adversas, com vento muito forte e tempestade, um armário que se encontrava na varanda da minha habitação foi derrubado pelo vento. Na sequência da queda, o armário embateu violentamente no chão da varanda, provocando a quebra/rachadura de duas lajes cerâmicas do pavimento. O sinistro foi devidamente participado à seguradora, tendo inclusivamente enviado fotografias dos danos para documentar a situação. Contudo, a seguradora respondeu recusando a cobertura, alegando que a cobertura de tempestades exclui danos em bens ao ar livre. Na comunicação enviada, refere: “Efetivamente, a cobertura re Tempestades exclui danos em bens ao ar livre.” E conclui que o sinistro não se encontra coberto pela apólice, solicitando, ainda assim, o envio de um orçamento detalhado para reparação do pavimento. Venho, por isso, solicitar a apreciação da DECO relativamente a esta decisão, uma vez que considero que a fundamentação apresentada pela seguradora não corresponde à situação concreta ocorrida. Com efeito, o bem que estava na varanda e que caiu foi o armário, mas o prejuízo que estou a reclamar junto da seguradora não é o dano no armário, mas sim os danos provocados no pavimento da varanda, que faz parte da própria habitação. Ou seja, não estou a solicitar uma indemnização pela destruição de um bem móvel que estivesse ao ar livre. O que pretendo é a reparação de duas lajes do pavimento da varanda, que ficaram danificadas em consequência da queda do armário provocada pelo vento forte. Considero, portanto, que a simples invocação de uma exclusão relativa a “danos em bens ao ar livre” não parece, por si só, suficiente para justificar a recusa da reparação do pavimento, sendo necessário esclarecer se esta exclusão é efetivamente aplicável aos danos concretos reclamados e se existe alguma outra cláusula da apólice que exclua expressamente este tipo de situação. Acresce que a apólice inclui coberturas relacionadas com tempestades, quedas/quebras e danos estéticos, pelo que gostaria de obter uma análise independente sobre a correta interpretação das coberturas contratadas e das respetivas exclusões. Assim, solicito à DECO que me auxilie a avaliar: Se a recusa da seguradora está devidamente fundamentada face aos danos efetivamente reclamados; Se a exclusão referente a “bens ao ar livre” pode ser aplicada aos danos causados no pavimento da varanda, considerando que o pavimento é parte integrante da habitação; Se o ocorrido poderá estar abrangido por outra cobertura contratada, nomeadamente quedas/quebras, danos acidentais ou danos estéticos, caso estas coberturas sejam aplicáveis à situação; Se a seguradora deveria ter indicado de forma concreta a cláusula, artigo ou condição da apólice que fundamenta a recusa; E, caso se conclua pela existência de cobertura, quais os procedimentos que devo adotar para exigir à seguradora a reparação ou indemnização correspondente. Disponho das fotografias enviadas aquando da participação do sinistro, da comunicação de recusa da seguradora, da apólice/condições contratuais e poderei igualmente obter um orçamento detalhado para a substituição das duas lajes danificadas, conforme solicitado pela própria seguradora. Agradeço, assim, a análise desta situação e a orientação sobre a melhor forma de contestar a decisão da seguradora, caso se confirme que a recusa não está devidamente fundamentada nas condições efetivamente contratadas. Com os melhores cumprimentos,

Em curso
C. J.
Hoje

Reembolso em numerario

Solicito o reembolso em numerario (nao em voucher) da reserva XDEMR7, passageiros Claudio Nogueira de Souza e Sueli Aparecida Campante Pires Nogueira de Souza. O Sr. Claudio Nogueira de Souza, titular de um dos bilhetes, faleceu em 19/07/2026 (certidao de obito anexa). Por este motivo, torna-se impossivel utilizar o bilhete, e a Sra. Sueli tambem nao podera realizar a viagem. Contactei o Contact Center por telefone em 08/08/2026, protocolos 2026-0001284605 e 2026-0001284548, e fui informado que so seria emitido voucher. Nao aceito essa forma de reembolso. Fundamento o pedido em: 1) Impossibilidade objetiva e superveniente de cumprimento, nao imputavel ao consumidor (artigos 790 e 795 do Codigo Civil); 2) O voucher e intransmissivel e pressupoe uso futuro pelo proprio passageiro, o que e impossivel no caso de falecimento; 3) O Acordao do TJUE de 21/03/2024, processo C-76/23 (Cobult), exige aceitacao explicita e informada do voucher, o que nao foi dado. Recuso-o expressamente. Solicito numero de protocolo e reembolso em ate 15 dias uteis. Anexos: certidao de obito e comprovativo da reserva XDEMR7. Atenciosamente, Claudio Nogueira Junior Filho de Claudio Nogueira de Souza e Sueli Nogueira de Souza

Em curso
M. L.
Hoje

Bagegem

Venho apresentar reclamação formal contra a companhia aérea HAYNAIR, por práticas que considero enganosas, contrárias ao dever de informação e lesivas dos meus direitos enquanto consumidor, nos termos do Regime Jurídico da Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável. 1. Falta de informação clara, objetiva e não enganosa Ao adquirir as minhas passagens, a HAYNAIR indicava que o bilhete incluía direito a uma “mala pequena”. Apesar de constarem dimensões em letra reduzida, o termo utilizado não corresponde ao padrão do setor da aviação, onde “mala pequena” é universalmente entendido como bagagem de cabine, e não como um item pessoal mínimo equivalente a uma mochila pequena. Tal prática induz o consumidor em erro, violando o dever de informação previsto no art.º 8.º da Lei de Defesa do Consumidor, que exige comunicação clara, adequada e compreensível. 2. Cobrança indevida e prática comercial abusiva No momento do embarque, fui surpreendido com a cobrança de 60 euros para transportar a minha mala, além de ter sido obrigado a desfazer outra mala para conseguir viajar. Esta situação resultou diretamente da informação insuficiente e ambígua fornecida pela empresa. Na viagem de regresso, adquiri novamente um bilhete com direito a “mala pequena”, mas desta vez não constavam quaisquer dimensões, demonstrando inconsistência e falta de transparência na comunicação comercial da HAYNAIR. Tal comportamento configura prática comercial enganosa, nos termos do art.º 7.º do Decreto‑Lei n.º 57/2008, que transpõe a Diretiva das Práticas Comerciais Desleais. 3. Pedido de indemnização e medidas corretivas Face ao exposto, solicito: - A devolução integral dos 60 euros cobrados indevidamente; - A indemnização pelos danos e transtornos causados, incluindo tempo perdido, stress, necessidade de reorganizar bagagem e prejuízo financeiro; - A avaliação das práticas comerciais da HAYNAIR pelas entidades competentes; - A correção imediata da comunicação comercial, esclarecendo que não existe direito a mala de cabine, apenas a um item pessoal mínimo — evitando induzir o consumidor ao erro. A atuação da HAYNAIR não cumpre o dever de informação, transparência e lealdade, violando normas legais que protegem o consumidor e resultando em prejuízo direto.

Em curso
V. A.
Hoje
MEO

Reembolso não recebido

Exmos. Senhores, Fiz a encomenda de um equipamento na loja online da Meo no dia 14/07/2026, pagando um valor de 125€ + 300 meos. No dia 15/07/2026 dirigi-me a uma loja fisica para resolver uma situação de uns equipamentos alugados quando a colaboradora da loja me informa que tem o equipamento que eu encomendei disponivel na loja, dizendo-me para eu trazer aquele e cancelar a encomenda online. Assim fiz, trouxe o equipamento que a colaboradora tinha em loja paguei tambem lá 125€ + 300 meos e liguei para a linha de apio nesse mesmo dia a informar da situação e a pedir o cancelamento da encomenda, na qual a colaboradora me disse que tinha ficado cancelada e que ja tinha iniciado o processo de reembolso. No dia 17/07/2026 recebo uma mensagem a informar que a minha encomenda iria ser entregue nessa data, volto a ligar para o apoio ao cliente a questionar o porque de me terem enviado a encomenda se no dia 15, eu tinha pedido o cancelamento e me tinham informado que estaria cancelada e não fariam o envio. A assistente que me atende no dia 17/07/2026 diz-me que provavelmente houve uma falha de comunicação e que o armazem de onde foi expedida a encomenda não teria tido acesso a informação do cancelamento, a colabora em questão aconselhou-me a não aceitar a encomenda e pedir à transportadora que fizesse a devolução ao armazem para agilizar o processo. Assim fiz, na altura da entrega disse ao estafeta que era uma encomenda que ja tinha sido cancelada e que teria sido enviada por engano e que portanto era para devolver ao remetente. No dia 21/07/2026 recebo uma mensagem da Meo a dizer que estavam a analisar o meu pedido e que previam dar uma resposta dentro de 10 dias. No dia 24/07/2026 recebo uma mensagem da Meo a dizer que tinham recebido a encomenda devolvida e que iriam entrar em contacto. No dia 24 entrei em contacto com eles para saber como estava o processo de reembolso, sendo que me disseram que estaria resolvido num prazo maximo de 10 dias apartir desta data que foi quando receberam o equipamento. Desde então foram várias as ligações que fiz para lá sendo que a resposta é que esta em análise e que nada podem fazer porque quem trata destas situações é o departamento financeiro. Hoje dia 08/08/2026 tem 15 dias desde que a Meo recebeu a encomenda em questão e o reembolso não foi feito. Gostaria de saber se Artigo 12º do Decreto-Lei nº24/2014 se aplica aqui e como proceder daqui para a frente. Cumprimentos.

Em curso