Comprar pela Net sem perder direitos

Queixa em caso de burla
Nos casos de vendas à distância, onde se enquadram as compras pela net, os tribunais têm entendido que o consumidor só tem conhecimento de que foi vítima de crime de burla depois do período previsível para a chegada da encomenda ou daquele que é indicado pelo vendedor para a chegada da mesma. Assim, o prazo de 6 meses conta-se apenas a partir da data em que o comprador percebe que caiu numa armadilha criada pelo vendedor e que jamais irá receber algo em troca face ao valor que entretanto desembolsou.
Caso se considerasse a contagem do prazo a partir do ato da compra, os burlões que enganassem as suas vítimas com falsas promessas e desculpas de sucessivos atrasos da transportadora ou do fornecedor podiam ficar impunes, uma vez que o prazo para apresentar a queixa podia ser ultrapassado.
Exclusivo Simpatizantes
Para continuar a ler, basta entrar no site ou criar uma conta (disponível para subscritores e não-subscritores).