Medicamentos gratuitos: que idosos têm direito?
Os idosos que beneficiam do complemento solidário para idosos vão passar a ter medicamentos gratuitos nas farmácias. Saiba quem está abrangido pela medida e quem pode ficar excluído.

Desde 1 de junho, alguns idosos têm acesso gratuito a alguns medicamentos nas farmácias. A DECO PROteste explica quem tem direito a este benefício e como funciona.
Que idosos têm acesso a medicamentos gratuitos?
Apenas estão abrangidos pela medida os cidadãos que beneficiam do complemento solidário para idosos. Este grupo de utentes já beneficiava de um desconto de 50% sobre a parte do medicamento que não é comparticipada pelo Estado nos medicamentos sujeitos a receita médica. Com a aprovação da medida, desde 1 de junho, estes medicamentos passaram a ser gratuitos para esta franja da população, que corresponde atualmente a cerca de 140 mil pessoas.
Todos os medicamentos passam a ser gratuitos para os idosos abrangidos pelo benefício?
Não. A medida apenas inclui medicamentos sujeitos a receita médica comparticipados pelo Estado. Os medicamentos sujeitos a receita médica que não sejam comparticipados pelo Estado não estão incluídos nesta medida. Para os medicamentos de venda livre não estão previstos descontos ou isenções, mesmo que sejam prescritos pelo médico.
Só os medicamentos genéricos são gratuitos?
Não. Desde 1 de junho, a comparticipação de 100% aplica-se a todos os medicamentos sujeitos a receita médica comparticipados, sejam genéricos ou de marca.
Todos os idosos com baixos rendimentos têm acesso à comparticipação de 100% nos medicamentos?
Não. A medida apenas beneficia idosos que recebem mensalmente o complemento solidário para idosos. Os cidadãos que preenchem os requisitos para beneficiar deste apoio social podem solicitá-lo junto da Segurança Social e só depois da sua atribuição passam a beneficiar de gratuitidade nos medicamentos sujeitos a receita médica.
Já os pensionistas que não são abrangidos pelo complemento solidário para idosos, mas sejam beneficiários do Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM), continuam a ter acesso a uma majoração na comparticipação. O Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos é atribuído a pensionistas com rendimentos anuais inferiores a 14 salários mínimos e que todos os anos apresentem o documento comprovativo desse regime no seu centro de saúde.
A comparticipação do Estado para pensionista com RECM é alargada para 95% nos medicamentos que habitualmente são comparticipados em 90 por cento. Já as comparticipações de 69% são alargadas para 84%, enquanto as comparticipações de 37% sobem, para estes utentes, até aos 52 por cento.
Quem tem direito ao complemento solidário para idosos?
O complemento solidário para idosos é atribuído a cidadãos que já tenham atingido a idade da reforma (66 anos e 4 meses, atualmente) e que tenham rendimentos anuais iguais ou inferiores a 7208 euros. Para os casados ou unidos de facto, são abrangidos os rendimentos anuais iguais ou inferiores a 12 614 euros.
Onde podem ser levantados os medicamentos gratuitos?
Os idosos abrangidos pela medida continuam a poder adquirir os seus medicamentos em qualquer farmácia, como acontecia quando os medicamentos eram pagos pelo utente. Apenas têm de apresentar a receita médica ao farmacêutico. No sistema informático da farmácia já existe a informação de que aquele utente beneficia de comparticipação de 100%, que será aplicada automaticamente.
Já existiam medicamentos gratuitos?
Sim, o regime de comparticipações previstas para beneficiários do complemento solidário para idosos (CSI) e do Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM) já permitia que muitos idosos adquirissem sem custos alguns dos seus medicamentos sujeitos a receita médica. Em regra, a gratuitidade é alcançada quando o utente opta por medicamentos genéricos.
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