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Medicamentos gratuitos: que idosos têm direito?

Os idosos que beneficiam do complemento solidário para idosos têm direito a alguns medicamentos gratuitos nas farmácias. No entanto, em outubro, a gratuitidade dos medicamentos sujeitos a receita médica vai passar a ter regras diferentes. Saiba quem está abrangido pela medida e o que vai mudar.

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21 agosto 2026
Idoso a mexer em medicamentos

iStock

Desde 2024, os beneficiários do complemento solidário para idosos têm acesso gratuito a alguns medicamentos nas farmácias. No entanto, a partir de 17 de outubro, e com o objetivo de "promover uma maior utilização de medicamentos genéricos e sustentáveis", a gratuitidade de medicamentos sujeitos a receita médica para beneficiários do complemento solidário para idosos vai passar a ter regras diferentes. 

A DECO PROteste explica quem tem direito aos medicamentos gratuitos e como funciona.

Quem tem direito a medicamentos gratuitos?

Têm direito a medicamentos gratuitos todos os beneficiários do complemento solidário para idosos.

Todos os medicamentos são gratuitos para os idosos abrangidos pelo benefício?

Não. A medida apenas inclui medicamentos sujeitos a receita médica comparticipados pelo Estado.

Os medicamentos sujeitos a receita médica que não sejam comparticipados pelo Estado não estão incluídos nesta medida. Para os medicamentos de venda livre não estão previstos descontos ou isenções, mesmo que sejam prescritos pelo médico.

Só os medicamentos genéricos são gratuitos?

Não. A comparticipação de 100% aplica-se a todos os medicamentos sujeitos a receita médica comparticipados, sejam genéricos ou de marca. No entanto, a partir de 17 de outubro deste ano, vão existir algumas alterações, com a gratuitidade dos medicamentos sujeitos a receita médica a passar a ter algumas regras. 

No caso dos medicamentos integrados num grupo homogéneo (fármacos com as mesmas substâncias ativas, em quantidade e qualidade, e igual forma farmacêutica, dosagem e via de administração, como os genéricos), o Estado pagará 100% sobre o preço de referência do medicamento. Esse valor será calculado fazendo a média do preço de venda ao público (PVP) dos cinco medicamentos mais baratos desse grupo. Ou seja, se optar por um medicamento, de marca ou genérico, cujo PVP seja superior ao preço de referência, terá de pagar a diferença.

Por outro lado, no caso de medicamentos comparticipados que não tenham preço de referência (eventualmente, não terão medicamento genérico), ou prescritos ao abrigo de exceções clínicas, mantém-se a gratuitidade sem qualquer regra adicional.

A DECO PROteste considera esta alteração positiva, uma vez que pretende incentivar a escolha de alternativas de menor preço, como os medicamentos genéricos, sem comprometer o acesso gratuito dos beneficiários à medicação, evitando despesas adicionais quando existem opções equivalentes mais económicas.

Todos os idosos com baixos rendimentos têm acesso à comparticipação de 100% nos medicamentos?

Não. A medida apenas beneficia idosos que recebem mensalmente o complemento solidário para idosos. Os cidadãos que preenchem os requisitos para beneficiar deste apoio social podem solicitá-lo junto da Segurança Social e só depois da sua atribuição passam a beneficiar de gratuitidade nos medicamentos sujeitos a receita médica.

Já os pensionistas que não são abrangidos pelo complemento solidário para idosos, mas sejam beneficiários do Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM), continuam a ter acesso a uma majoração na comparticipação. O Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos é atribuído a pensionistas com rendimentos anuais inferiores a 14 salários mínimos e que todos os anos apresentem o documento comprovativo desse regime no seu centro de saúde. 

A comparticipação do Estado para pensionista com RECM é alargada para 95% nos medicamentos que habitualmente são comparticipados em 90 por cento. Já as comparticipações de 69% são alargadas para 84%, enquanto as comparticipações de 37% sobem, para estes utentes, até aos 52 por cento.

Quem tem direito ao complemento solidário para idosos?

O complemento solidário para idosos é atribuído a cidadãos que já tenham atingido a idade da reforma (66 anos e 9 meses, atualmente) e que tenham rendimentos iguais ou inferiores a 8040 euros por ano. No caso dos casados ou unidos de facto há, pelo menos, dois anos, são abrangidos os idosos que tenham rendimentos anuais iguais ou inferiores a 14 070 euros.

Onde podem ser levantados os medicamentos gratuitos?

Os beneficiários da medida podem adquirir os seus medicamentos em qualquer farmácia. Apenas têm de apresentar a receita médica ao farmacêutico. No sistema informático da farmácia já existe a informação de que aquele utente beneficia de comparticipação de 100%, que será aplicada automaticamente. 

Já existiam medicamentos gratuitos antes desta medida?

Sim, o regime de comparticipações previstas para beneficiários do complemento solidário para idosos (CSI) e do Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM) já permitia que muitos idosos adquirissem sem custos alguns dos seus medicamentos sujeitos a receita médica. Em regra, a gratuitidade é alcançada quando o utente opta por medicamentos genéricos. 

 

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